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b) CORRETA:
Lei 11.101/05 Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.
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e) CORRETA
Lei 11.101/05 Art. 116. A decretação da falência suspende: I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;
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a) ERRADA
Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei. Parágrafo único. Findo o período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à respectiva anotação em seu registro.
Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.
Portanto, o que perdura até a extinção das obrigações para o falido é o impedimento de exercer atividades empresariais.
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LETRA C: Art. 119 da Lei nº. 11.101/2005. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:
VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato; [...].
LETRA D: Art. 77 da Lei nº. 11.101/2005. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.
Bons estudos!
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a ) Incorreta - O falido desde a decretação da falência ou do sequestro, perde o direito de administrar os bens ou deles dispor (art.103). E além disso, ficará inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência até a sentença que extingue suas obrigações (art.102)
b) Correta - Art. 81 (A decisão que decreta falência da sociedade com sócios de responsabilidade ilimitada, também acarretará a falência destes)
c) Correta - Art. 119, VII (A falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato)
d) Correta - Art.77 (A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitadamente responsáveis)
e) Correta - Art.116, II (Com a decretação da falência suspende-se o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida)