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ID
852409
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em 30 de junho de 2005, com o advento do Decreto n. 5.480, instituiu-se o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, cujo Órgão Central é a Controladoria- Geral da União, a fim de promover sua coordenação e harmonização, compreendendo as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais. A respeito do Sistema de Correição mencionado, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E


    De acordo com o Dec 5480, art 8º:


    Os cargos dos titulares das unidades setoriais e seccionais de correição são privativos de servidores públicos efetivos, que possuam nível de escolaridade superior e sejam, preferencialmente:

    I- graduados em Direito ou
    II- Integrantes da carreira de Finanças e Controle.

    Sorte e Sucesso!



  • Decreto 5.480:

    art. 1º, § 2º A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar. (Alternativa A)

    Art. 4º Compete ao Órgão Central do Sistema:

    VIII - instaurar sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares, em razão:            

    a) da inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão ou entidade de origem;            

    b) da complexidade e relevância da matéria; (Alternativa B)

    c) da autoridade envolvida; ou (Alternativa C)

    d) do envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade; (Alternativa D)

    Art. 8º Os cargos em comissão e as funções de confiança dos titulares das unidades setoriais de correição são privativos daqueles que possuam nível de escolaridade superior e sejam:  (Alternativa E)

  • Gabarito: E

    Conforme Decreto 5.480/2005:

    Art. 8º Os cargos em comissão e as funções de confiança dos titulares das unidades setoriais de correição são privativos daqueles que possuam nível de escolaridade superior e sejam:

    a) graduados em Direito; 

    b) integrantes da carreira de Finanças e Controle; ou 

    c) integrantes do quadro permanente de órgão ou entidade; ou 

    II - ex-servidor ou ex-empregado permanente aposentado no exercício de cargo ou emprego: 

    a) da carreira de Finanças e Controle; ou 

    b) do órgão ou da entidade para o qual será nomeado ou designado.  

    Stay Hard!