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Resposta: E
De acordo com o Dec 5480, art 8º:
Os cargos dos titulares das unidades setoriais e seccionais de correição são privativos de servidores públicos efetivos, que possuam nível de escolaridade superior e sejam, preferencialmente:
I- graduados em Direito ou
II- Integrantes da carreira de Finanças e Controle.
Sorte e Sucesso!
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Decreto 5.480:
art. 1º, § 2º A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar. (Alternativa A)
Art. 4º Compete ao Órgão Central do Sistema:
VIII - instaurar sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares, em razão:
a) da inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão ou entidade de origem;
b) da complexidade e relevância da matéria; (Alternativa B)
c) da autoridade envolvida; ou (Alternativa C)
d) do envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade; (Alternativa D)
Art. 8º Os cargos em comissão e as funções de confiança dos titulares das unidades setoriais de correição são privativos daqueles que possuam nível de escolaridade superior e sejam: (Alternativa E)
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Gabarito: E
Conforme Decreto 5.480/2005:
Art. 8º Os cargos em comissão e as funções de confiança dos titulares das unidades setoriais de correição são privativos daqueles que possuam nível de escolaridade superior e sejam:
a) graduados em Direito;
b) integrantes da carreira de Finanças e Controle; ou
c) integrantes do quadro permanente de órgão ou entidade; ou
II - ex-servidor ou ex-empregado permanente aposentado no exercício de cargo ou emprego:
a) da carreira de Finanças e Controle; ou
b) do órgão ou da entidade para o qual será nomeado ou designado.
Stay Hard!