SóProvas


ID
852418
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com fundamento nas disposições atinentes ao Direito Administrativo Disciplinar, em especial do regime disciplinar dos servidores regidos pela Lei n. 8.112/90, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Tentarei apontar os erros da forma mais sucinta possível. Colegas, se estiver equivocado em algo, por favor me corrijam.

    a) O fato do servidor estar em licença não o exime da vedação de acumulação indevida de cargos.


    b) Sendo os horários compatíveis (e sendo ocupante de pelo menos um cargo público - a questão acima não dá informações suficientemente claras), o servidor poderá acumular as duas funções.


    c) Correta.


    d) Cargo público de árbitro profissional e bandeirinha? Desconheço a existência dessa função pública em nosso ordenamento.


    e) O servidor deverá optar por uma das remunerações deles durante o período de interinidade. 

  • Considera-se acumulação lícita a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade nos casos de cargos cumuláveis na atividade

     

    Cargo público de árbitro profissional e bandeirinha? Desconheço a existência dessa função pública em nosso ordenamento( Pensei igual Luciano kkkkkkkkk )

    [Gab. C]

    bons estudos!

  • a)Descaracteriza-se a hipótese de acumulação ilícita de cargos públicos se o  servidor estiver em gozo de licença sem remuneração.

    ERRADO - O fato de o servidor encontrar-se licenciado para tratar de interesses particulares não descaracteriza o seu vínculo jurídico, já que a referida licença somente é concedida a critério da administração e pelo prazo fixado em lei, podendo, inclusive, ser interrompida, a qualquer tempo, no interesse do serviço ou a pedido do servidor. (STF. RE 180597/ CE. Rel. Min. Ilmar Galvão. Primeira Turma. DJ 18.11.1997).

     

    b) São inacumuláveis, mesmo que compatíveis em horário,  os cargos de dentista e médico-veterinário.

    ErradoSão cumuláveis - A CF/88 aborda a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos no art. 37, XVI permitindo que ocorra acumulação somente nos seguintes casos, e desde que ocorra compatibilidade de horários:

    ¨        A de dois cargos de professor;

    ¨        A de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    ¨        A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentares  ->> neste item se enquadra os cargos de dentistas e médico -veterinário

     

    c) Considera-se acumulação lícita a percepção de vencimento de cargo  ou emprego público efetivo com proventos da inatividade nos casos de cargos cumuláveis na atividade

    CORRETA-   -   pois se trata da exceção do  do art. 118 ou seja conforme:

    art. 118 da lei 8.112/90 – Ressalvados os casos previsto na constituição , é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

     § 3º  considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos de inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

     

    d) É lícita a acumulação do cargo público de árbitro de futebol profissional com a de auxiliar bandeirinha.

    ERRADA  - situação criada pela banca

     

     e) O servidor, ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial, poderá ser  nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que acumulará licitamente as remunerações. 

     ERRADA – Cópia fiel  parágrafo  único do art 9º da lei 8.112/90 com alteração no final da redação.

    Parágrafo único - O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente,  em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade