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ID
852469
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do sigilo fiscal e sigilo das operações de instituições financeiras de que tratam as Leis Complementares n. 104 e 105, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 105

        ART1º    § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

            I – De terrorismo;

            II – De tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

            III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

            IV – De extorsão mediante seqüestro;

            V – Contra o sistema financeiro nacional;

            VI – Contra a Administração Pública;

            VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

            VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

            IX – Praticado por organização criminosa.

  • Resposta: E

    Lei Complementar nº 104/2001 (que altera dispositivos do CTN), art. 1º. Altera o art. 198, §3º, I (não sendo vedada a divulgação de informações relativas a inscrição na Dívida Ativa da Fazenda Pública).

  • NÃO é vedado a divulgação de informações fiscais relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.

  • CÓDIGO TRIBUTARIO NACIONAL   

    Art. 198. 

      § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

           I – representações fiscais para fins penais; 

           II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

           III – parcelamento ou moratória.