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ID
8527
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as contribuições sociais gerais (art. 149 da Constituição Federal), é errôneo afirmar-se, haver previsão de que

Alternativas
Comentários
  • Art 149, § 4º, CF: A lei definirá as hipóteses em que as contribuições inidirão uma única vez.
  • "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)>§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)III - poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)"
  • DICA"OU" quer dizer pelo menos uma.ad valorem e específicas
  • A resposta encontra-se no art. 149, em seu parágrafo 4, a seguir transcrito

    § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez

    Percebe-se pela leitura do dispositivo legal acima mencionado que, em regra, as contribuições do art. 149 incidirão mais de uma vez, cabendo a lei definir as hipóteses em que essas somente 1 vez serão incidentes. Trata-se de norma de ef. contida ou contível/a ser contida.