Gabarito Letra C
Com base na lei 12.101
I - Art. 1o
A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de
contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes
de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de
assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei
II - CERTO: Art. 2o
As entidades de que trata o art. 1o deverão obedecer ao
princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades
exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional
III - CERTO: Art. 3o
A certificação ou sua renovação será concedida à entidade beneficente que
demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, observado o período
mínimo de 12 (doze) meses de constituição da entidade, o cumprimento do disposto
nas Seções I, II, III e IV deste Capítulo, de acordo com as respectivas áreas de
atuação, e cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos
II - preveja,
em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do
eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a
entidades públicas
bons estudos
Item I: Não são imunes apenas as entidades com a finalidade de prestação de serviços na área de assistência social, mas também na área da saúde ou educação. Item errado.
Item II: De acordo com o art. 2º, da Lei 12.101/2009, tais entidades deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional. Item correto.
Item III: Para ser certificada e, consequentemente, gozar da imunidade, é necessário, entre outros requisitos, as entidades deverão prever em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas, conforme preceitua o art. 3º, II, da Lei 12.101/2009. Item correto.
Prof. Fábio Dutra
Vamos à análise dos itens.
I. Trata-se de benefício a ser concedido a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços unicamente na área de assistência social.
INCORRETO. A lei 12.101/2009 estabelece em seu artigo 1° que a isenção das entidades beneficentes se estende a prestação de serviços de assistência social, saúde ou educação.
Lei 12.101/2009. Art. 1º A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.
II. Tais entidades deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.
CORRETO. Conforme artigo 2° da lei 12.101/2009:
Lei 12.101/2009. Art. 2º As entidades de que trata o art. 1o deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.
III. Tais entidades deverão prever em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas.
CORRETO. Conforme artigo 3°, II da lei 12.101/09.
Lei 12.101/2009. Art. 3º A certificação ou sua renovação será concedida à entidade beneficente que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, observado o período mínimo de 12 (doze) meses de constituição da entidade, o cumprimento do disposto nas Seções I, II, III e IV deste Capítulo, de acordo com as respectivas áreas de atuação, e cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - seja constituída como pessoa jurídica nos termos do caput do art. 1o; e
II - preveja, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas.
Resposta: C