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ID
853084
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o objeto do Direito Tributário Internacional, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta letra "E";

  • Direito Tributário Internacional se trata de ramo jurídico autônomo, possuindo institutos próprios, a exemplo do estabelecimento permanente, bem como princípios, como o da não-discriminação.

    A dupla tributação internacional  pode ser conceituada como a imposição de dois ou mais tributos semelhantes, que possuem o mesmo fato gerador material, por Estados distintos, a um mesmo contribuinte, num mesmo intervalo temporal.

    O concurso de soberanias tributárias se dá quando dois ou mais Estados possuem competência, limitada pelos princípios e elementos de conexão eleitos por cada país, para gravar fiscalmente idênticas situações da vida. Ilustrando a questão, imagine um americano, residente no Brasil, e gerando sua renda neste país. Os Estados Unidos, país de origem daquele contribuinte, utilizando como conexão para tributar a nacionalidade dos sujeitos passivos, tributaria a renda daquele americano. O Brasil, por outro lado, usando a residência como delimitação da competência tributária, também exigiria tributos da renda do mesmo americano já sujeito à tributação americana.

    Quanto à identidade de tributos, vislumbra-se que esta não necessita ser absoluta, porquanto se tendo diversos ordenamentos de nações diversas, com culturas jurídicas divergentes, dificilmente se encontrariam tributos material e formalmente paritários. Logo, basta que haja similitude na sua natureza para que se verifique a dupla tributação.

    O sujeito passivo, ou seja, o contribuinte, precisaria ser o mesmo, sofrendo ele dupla ou múltiplas imposições tributárias.

    Se um Estado tributa a renda de um contribuinte no ano de 2000 e outro Estado tributa a renda deste mesmo sujeito passivo em 2002, não há se falar em dupla tributação.

    A dupla não tributação, apesar da semelhança terminológica com a figura da dupla tributação, com esta não se confunde, possuindo nítidos caracteres opostos.

    A dupla não tributação ou double non taxation ocorre quando, apesar de uma situação concreta ser passível de tributação por dois ou mais países, nenhum deles o faz, sendo que, mesmo a par da existência de hipóteses potencialmente tributáveis, não há o exercício da competência tributária por nenhum dos Estados envolvidos.

    A dupla não tributação quando intencional mantém um caráter evidentemente extrafiscal, buscando estimular ou obstar ocorrências previstas pelas partes contratantes, em particular as de feições econômico-financeiras.

    CABRAL, Flávio Garcia. . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, , ,   . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13951.