Fonte:
https://jus.com.br/artigos/2088/consideracoes-sobre-a-dupla-tributacao-internacional
"A doutrina, hoje, inclina-se no sentido de exigir, para a caracterização da dupla tributação, a identidade do sujeito passivo da obrigação tributária, distinguindo dessa forma a dupla tributação jurídica, em que há essa identidade, da dupla tributação econômica, em que há diversidade de sujeitos. A primeira é a geralmente considerada como atentatória aos princípios da justiça e da eqüidade e mais perniciosa do ponto de vista econômico, reclamando, assim, consideráveis esforços para solucioná-la. Todavia, é bom lembrar que alguns Estados já dispõem de normas tendentes a evitar também a dupla tributação econômica (cf. José Luis de JUAN PEÑALOSA, "La doble imposición internacional. Convenios de doble imposición", in Relaciones Fiscales Internacionales, pp. 61-2)."
LOGO a bitributação não é justa !
Gabarito letra C