Letra B - Errada
CF/88: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Letra C - Errada. Estados, DF e municipios não são competentes para manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
CF/88: Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
Letra D - Errado, competencia privativa do presidente
CF/88: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Letra E - Errado
CF/88: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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