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ID
853111
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a incorporação dos tratados internacionais ao direito positivo interno, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: A Constituição brasileira não consagrou, em tema de convenções internacionais ou de tratados de integração, nem o princípio do efeito direto, nem o postulado da aplicabilidade imediata. Isso significa, de jure constituto, que, enquanto não se concluir o ciclo de sua transposição, para o direito interno, os tratados internacionais e os acordos de integração, além de não poderem ser invocados, desde logo, pelos particulares, no que se refere aos direitos e obrigações neles fundados (princípio do efeito direto), também não poderão ser aplicados, imediatamente, no âmbito doméstico do Estado brasileiro (postulado da aplicabilidade imediata). ( STF. CR-AgR 8279 / AT – Argentina, de 17/6/1998)

    B) Se houver antinomia (conflito) entre tratado internacional e CF, prevalece a CF.

    C) os tratados e convenções celebrados pelo Brasil, AINDA QUE objetivem evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, devem necessariamente conformar-se ao domínio normativo da Constituição da República

    D)  É na Constituição da República - e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro (STF  ADI 1480 MC )

    E) Errado, serão apenas os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, e desde que sejam aprovados pelo rito das emendas constitucionais
    CF Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais