Gabarito Letra A
A) CERTO: A Constituição brasileira não consagrou, em tema de convenções internacionais ou de tratados de integração, nem o princípio do efeito direto, nem o postulado da aplicabilidade imediata. Isso significa, de jure constituto, que, enquanto não se concluir o ciclo de sua transposição, para o direito interno, os tratados internacionais e os acordos de integração, além de não poderem ser invocados, desde logo, pelos particulares, no que se refere aos direitos e obrigações neles fundados (princípio do efeito direto), também não poderão ser aplicados, imediatamente, no âmbito doméstico do Estado brasileiro (postulado da aplicabilidade imediata). ( STF. CR-AgR 8279 / AT – Argentina, de 17/6/1998)
B) Se houver antinomia (conflito) entre tratado internacional e CF, prevalece a CF.
C) os tratados e convenções celebrados pelo Brasil, AINDA QUE objetivem evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, devem necessariamente conformar-se ao domínio normativo da Constituição da República
D) É na Constituição da República - e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro (STF ADI 1480 MC )
E) Errado, serão apenas os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, e desde que sejam aprovados pelo rito das emendas constitucionais
CF Art. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais