Em 1 de Dezembro de 1997, foi aprovado pelo Conselho da União Europeia e pelos ministros das
finanças dos Estados membros, o Código de Conduta da Fiscalidade das Empresas, com o objetivo de combater a concorrência fiscal prejudicial.
O Código de Conduta não é um instrumento juridicamente vinculativo mas constitui um compromisso político dos Estados-Membros de:
I. reverem, alterarem ou abolirem as medidas fiscais em vigor que constituem concorrência fiscal prejudicial (processo de desmantelamento); e
II. se absterem de introduzir novas medidas desse tipo no futuro (processo de congelamento).