O Comércio eletrônico compreende qualquer tipo de negócio/transação comercial que implica a transferência de informação através da internet. Existem diferentes tipos de negócio que se estabelecem por e-commerce, B2B (Business to Business) ou B2C (Business to Consumer) que se dirige diretamente ao consumidor, este último está em franco crescimento nas diversas áreas de negócio bens e serviços, com a proliferação também da oferta de criação de lojas on-line. A criação de uma loja on-line está a ser encarada pelas empresas não apenas como uma atualização, acompanhamento das novas tendências, mas também como uma área de negócio alternativa explorando as suas vantagens face aos métodos tradicionais.
A Em Business-to-consumer (B2C), os vendedores são organizações e os compradores são pessoas físicas.
Vamos iniciar pela letra B. O comércio eletrônico é amplamente utilizado pelas empresas de grande porte. Veja a Amazom americana, Apple (maior empresa do mundo), etc. No Brasil temos as Lojas Americanas, Magazine Luiza, etc.
Letra C. Nada impede a realização de leilões eletrônicos, sites como Mercado Livre e eBay (C2C) possuem muitos itens nesta modalidade. O leilão eletrônico é quando o vendedor não estipula um preço de venda imediata. Abre-se uma janela temporal, 3 dias por exemplo, e neste tempo os potenciais compradores dão lances. Quando a janela temporal se fechar, o maior lance leva o item. Isto é muito utilizado para venda de itens de colecionador, para os quais é difícil realizar uma precificação precisa. Nada impede, inclusive que o próprio empresário realize o leilão.
Letra D. No B2C os vendedores são empresários, não gestores. A ideia de gestores pode ser aplicada no C2C.
Letra E. Pelo contrário! O comércio eletrônico abriu portas que antes poderiam ser consideradas impossíveis, em especial para os pequenos e médios empresários.
Letra A. Voltamos à letra A. Esta foi a opção correta e, pelo que apontamos, é a única “não errada”. A nosso ver não se pode limitar o B2C a transações entre organizações (empresários) e pessoas físicas. A própria definição de consumidor do Código de Defesa do Consumidor diz:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
De qualquer forma, a letra A foi o gabarito da questão.
Resposta: A.