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Questao ERRADA pois, segunto o artigo 30 do CDC, toda informacao ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicacao OBRIGA o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e INTEGRA o contrato a ser celebrado.
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Questão errada,pois se caracteriza propaganda enganosa.
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a instituição bancária é obrigada a cumprir tanto o que estiver expressamente no contrato,quanto o vinculado ao disposto nos panfletos,caso não o faça é considerao propaganda enganosa,pois o mesmo não cumpriu o que prometeu,portanto questão ERRADA.
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Fundamentação mais adequada realmente é o que assevera o Art 30
Art.30 Toda informação ou publicidade,suficientemente precisa,veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados,obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
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Se o contrato não dispor de clausula que expresse o direito exposto no panfleto, esta será considerada propaganda enganosa!
No pain, no victory!
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não e propaganda enganosa e sim PUBLICIDADE ENGANOSA, só pra correção...
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HÁ DOIS ERROS NAQUESTÃO.
1° PROPAGANDA ENGANOSA
2° A INSTIUIÇÃO NÃO PODE CASAR VENDAS.
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A questão está errada, contudo, não é uma venda casada. Venda casada é quando a empresa condiciona a aquisição de um produto/serviço à aquisição de outro. A isenção de taxas na questão se refere a um incentivo a quem contratar o título de capitalização. Isenção não é um produto ou serviço, nem sequer é passível de venda.
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TODA A AFIRMATIVA ENCONTRA-SE ERRADA..o tal desconto nada tem a ver com venda casada, proibida pelo CDC.O desconto é um incentivo a aquisição do produto e não uma obrigação do consumidor adquirir outro produto. E após haver propaganda de algo a IF é obrigada a cumprir.
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Essa questão não é de venda casada ou propaganda enganosa. Faz referência ao artigo 30 do CDC.
Esse artigo é um pouco confuso de entender, mas em outras palavras ele diz que: toda informação ou publicidade, de produto ou serviço, veículada por qualquer meio, torna o responsável por ela obridado à assumí-la... logo ela fará parte do contrato.
Demorei muito a entender este artigo...
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.