SóProvas


ID
85414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no
Código de Defesa do Consumidor.

Determinada instituição bancária veiculou panfletos avulsos em que divulgou a isenção de taxas bancárias aos clientes que contratarem certo título de capitalização. Nessa situação, a instituição bancária apenas será obrigada a cumprir o que estiver expressamente previsto no contrato firmado com o correntista, não se vinculando ao disposto nos citados panfletos.

Alternativas
Comentários
  • Questao ERRADA pois, segunto o artigo 30 do CDC, toda informacao ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicacao OBRIGA o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e INTEGRA o contrato a ser celebrado.
  • Questão errada,pois se caracteriza propaganda enganosa.
  • a instituição bancária é obrigada a cumprir tanto o que estiver expressamente no contrato,quanto o vinculado ao disposto nos panfletos,caso não o faça é considerao propaganda enganosa,pois o mesmo não cumpriu o que prometeu,portanto questão ERRADA.
  • Fundamentação mais adequada realmente é o que assevera o Art 30

    Art.30 Toda informação ou publicidade,suficientemente precisa,veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados,obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • Se o contrato não dispor de clausula que expresse o direito exposto no panfleto, esta será considerada propaganda enganosa!

    No pain, no victory!
  • não e propaganda enganosa e sim PUBLICIDADE ENGANOSA, só pra correção...

  • HÁ DOIS ERROS NAQUESTÃO.

    1° PROPAGANDA ENGANOSA 

    2° A INSTIUIÇÃO NÃO PODE CASAR VENDAS.

  • A questão está errada, contudo, não é uma venda casada. Venda casada é quando a empresa condiciona a aquisição de um produto/serviço à aquisição de outro. A isenção de taxas na questão se refere a um incentivo a quem contratar o título de capitalização. Isenção não é um produto ou serviço, nem sequer é passível de venda.

  • TODA A AFIRMATIVA ENCONTRA-SE ERRADA..o tal desconto nada tem a ver com venda casada, proibida pelo CDC.O desconto é um incentivo a aquisição do produto e não uma obrigação do consumidor adquirir outro produto. E após haver propaganda de algo a IF é obrigada a cumprir.

  • Essa questão não é de venda casada ou propaganda enganosa. Faz referência ao artigo 30 do CDC.

    Esse artigo é um pouco confuso de entender, mas em outras palavras ele diz que: toda informação ou publicidade, de produto ou serviço, veículada por qualquer meio, torna o responsável por ela obridado à assumí-la... logo ela fará parte do contrato.
    Demorei muito a entender este artigo...

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.