SóProvas


ID
85417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Acerca do Código de Defesa do Consumidor Bancário, julgue
os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Ana recebeu em sua residência, de certa instituição financeira, um cartão de crédito com limite de compras de R$ 500,00, devendo efetuar o pagamento de anuidade no valor de R$ 90,00. Na correspondência que acompanhava o cartão de crédito, havia um alerta para que Ana efetuasse ligação para certo número, no prazo máximo de 48 horas, no caso de rejeição do cartão de crédito, o que não foi feito. Nessa situação, é lícito que a instituição financeira considere o silêncio de Ana como sinal de concordância em permanecer com o cartão de crédito e utilizá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas, esta questão esta errada.Envio sem pedido é amostra grátisDiógenes Donizete Silva, técnico da área de Assuntos Financeiros da Fundação Procon-SP, acrescenta que o parágrafo único do artigo 39 diz que, se um produto ou serviço for encaminhado sem solicitação, ele deve ser considerado amostra grátis. “A anuidade não pode, então, ser cobrada.”Para Matos Franco, não há porque falar que existe um contrato, pois “ele exige a manifestação de ambas as partes. Como os consumidores não o assinaram, então ele não tem validade, mesmo tendo sido enviado”.
  • O comentário abaixo refere-se ao Código de Defesa do Consumidor, CDC - Lei 8078/90

    Artigo 39, Inciso III
    +
    §único
  •        Tal situação é caracterizada uma prática abusiva, segundo o código de defesa do consumidor.

            Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 
            
            III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
  • Prezado Tiago, quando o texto diz: "no caso de rejeição do cartão de crédito" deixa claro que a cliente não solicitou nenhum cartão. Se tivesse solicitado, não faria sentido deixar claro na carta que caso a mesma não aceite o recebimento do cartão, a mesma deveria informar via telefone. 

    A afirmativa é falsa, visto que todo produto enviado sem solicitação do cliente, é considerado como "brinde". Além de não pagar a anuidade, o cliente não é obrigado a pagar o limite disponibilizado, mesmo utilizando o cartão. 
  • É proibido por lei enviar cartões de crédito sem solicitação do cliente! 
  • Questão Errada!
    Isso contempla [AMOSTRA GRÁTIS]
    Código de Defesa do Consumidor
  • Na verdade, essa questão refere-se à Resolução CMN/BACEN Nº 3.694/2009

     art.1. V: "O encaminhamento de cartões de crédito no domicílio do cliente somente em decorrência de sua expressa solicitação''.

  • somente na hipótese de utilização do cartão por Ana é que os encargos devem ser cobrados a ela pois caso contrario ela tem o direito de devolução do cartão quando quiser sem nenhum encargo já que não solicitou o cartão, por isso não tem nenhuma responsabilidade com a institução. repetindo apartir do momento em que ela utilizar o cartão legalmente ela estará se responsabilizando pelos encargos cobrados já que a decisão de utilização é exclusivamente dela.

  • Caro Fabiano Oliveira, não é bem assim, pois existe o que se chama de má fé. Veja bem, se ela ligar e  e ativar o cartão estará se responsabilizando pelo uso do limite estabelecido, se não pagar será responsabilizada. No caso da anuidade sim, ela não terá responsabilidade de pagar, pois a mesma não solicitou tal cartão. Este é o entendimento correto.

  • Amostra Grátis de cartão de crédito??
    É cada coisa que eu leio nesses comentários, e o povo ainda curte.

    Não é amostra grátis pelo simples fato de existir lei/resolução falando a respeito.
    O envio de cartão de crédito sem o pedido expresso da cliente consta como infração. A IF está proibida de aplicar cobranças oriundas deste cartão de crédito. Óbvio que a cliente terá que reclamar, e se usar o cartão como "amostra grátis" é óbvio que ela irá pagar as dívidas e juros derivados deste cartão. O sistema financeiro JAMAIS fica em prejuízo.

  • Segundo a Resolução Nº 3694/09

    VIII - o encaminhamento de instrumento de pagamento (cheque ou cartões) ao domicílio do cliente ou

    usuário ou a sua habilitação somente em decorrência de sua expressa solicitação ou autorização;

    e (Incluído pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)


  • DAS PRÁTICAS ABUSIVAS

    Art.39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

    Força galera!

  • Achei a questãl mal formulada, levando em consideração que o enunciado não diz se o cartão foi solicitado pela Ana. Acredito que, na hipótese de ela ter solicitado o cartão, tal ato torna-se lícito. 

  • Complementando a questão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, no dia 03/06/2015, a redação da Súmula 532, estabelecendo que: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

    Bons Estudos!

  • CDC, Cap V, Seção IV: práticas abusivas

    art 39: é vedado ao fornecedor de serviços e produtos:

    III - Enviar ou entregar ao consumidor qualquer serviço ou produto não solicitado;

    Págrafo único: mediante equiparação a amostra grátis, inexistindo, portanto, obrigação de pagamento;