Vamos à análise das alternativas:
a) Prefere aos créditos com garantia real, no limite do bem gravado. INCORRETO
Item errado - nos termos do artigo 186, parágrafo único, inciso I do CTN.
CTN. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Parágrafo único. Na falência:
I - o crédito tributário não prefere aos créditos extra concursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
b) Para que possam preferir ao crédito tributário, os créditos decorrentes da legislação do trabalho serão limitados à quantia equivalente a 100 (cem) salários-mínimos. INCORRETO
Item errado – nos termos do artigo 83, I da Lei das Falências (11.101/05)
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
c) A cobrança judicial do crédito tributário é sujeita a habilitação em processo de falência. INCORRETO – artigo 187 do CTN
CTN. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
d) Não prefere à restituição de adiantamento de contrato de câmbio, que deve ser atendida antes de qualquer crédito. CORRETO
É a nossa resposta. É o teor da Súmula 307 do STJ:
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.
e) A multa tributária não prefere aos créditos subordinados. INCORRETO – artigo 186, parágrafo único, III do CTN.
CTN. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
Parágrafo único. Na falência:
III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
Portanto, alternativa correta “D”.
Resposta: D