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Não é obrigatório, ao contrário. É proibido! O banco não pode cancelar autorizações de contratos celebrados com a prestadora.
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Sómente o cliente é que pode solicitar ao Banco que debite em sua conta bancária, suas contas de água, energia, telefone e outras conforme lhe convier.
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Se você autoriza o débito automático em sua conta corrente para pagemento de Luz todo mês. Não pode o Banco simplesmente porque quer cancelar o débito.
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No texto do Art. 18 e inciso I do Código de Defesa do Consumidor Bancário determina o seguinte: " transferir automaticamente os recursos de conta de depósito à vista e de conta de depósitos de poupança para qualquer modalidade de investimento, bem como realizar qualquer outra operação ou perstação de serviço sem prévia autorização do cliente ou do usuário, salvo em decorrência de ajustes anteriores entre as partes;"
E no §2° de mesmo caput relata: " O cancelamento da autorização referida no inciso I deve surtir efeito a partir da data definida pelo cliente, ou na sua falta, a partir da data do recebimento pela instituição financeira do pedido pertinente."
Com base nesses trechos do CDC Bancário percebe-se a impossibilidade de se realizar uma operação com cancelamento de autorização de débito automático em conta corrente sem o consentimento do cliente
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É obrigatório.Se eu autoriza o débito em conta e depois quero cancelar,o banco é obrigado a fazer o cancelamento mesmo que o banco tenha convênio com a empresa.
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É facultado às instituições bancárias o cancelamento das autorizações de débitos automáticos em conta, efetuados em razão de convênios celebrados com concessionárias prestadoras de serviços públicos de energia elétrica.
Facultado=Permitido decidir se sim ou não
Nesse caso, não é permitido, cabe ao cliente cancelar ou não com a instituição bancária, independente se a instituição tem convênio com a empresa em questão.
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e facultado significa que ela pode ou não cancelar isso é errado pois a instituição financeira não poderá por livre e espontânea vontade realizar o cancelamento de uma divida cobrada sobre a conta de um cliente já que este solicitou e ele é quem poderá pedir ou não esse cancelamento. portanto errado!
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somente autorizado pelo cliente.
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RESOLUÇÃO CMN 2.878/012878
Art. 18. Fica vedado às instituições referidas no art.
1.:
VI - rescindir,
suspender ou cancelar contrato, operação
ou serviço, ou executar garantia fora das hipóteses legais ou contratualmente
previstas.
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Segundo o CDC Lei 8078/90:
Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IX - recusar a venda de
bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante
pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
-Nesse caso o serviço é o pagamento por débito automático oferecido pelo banco.