Errada
Reserva de Contingência é autorizada através da Lei Orçamentária, ou seja, sua existência é permitida legalmente, mesmo ferindo o Princípio da Especificação.
Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) conterá a Reserva de Contingência cuja forma de utilização e montante, calculados com base na Receita Corrente Líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e destinados, em princípio, ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e imprevistos.
a LRF prevê que a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
fonte: https://jus.com.br/artigos/12848/reserva-de-contingencia-publica
A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no art. 91 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser
utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto
no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela
sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS
"Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais."
Observação: Reserva de Contingência e Reserva do RPPS
A classificação da Reserva de Contingência, destinada ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, e da Reserva do Regime Próprio de Previdência
Social, quanto à natureza da despesa orçamentária, serão identificadas com o código “9.9.99.99”,
conforme estabelece o parágrafo único do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.
Todavia, não são passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais,
mediante os quais se darão efetivamente a despesa que será classificada nos respectivos grupos
fonte: mcasp
Independentemente de sua inclusão na lei de diretrizes orçamentárias, a reserva de contingência pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais, compreendendo o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos, bem como os eventos fiscais imprevistos. Resposta: Errado.
Comentário: O projeto de lei orçamentária anual - PLOA, elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com base na lei de diretrizes orçamentárias, conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante será definida com base na receita corrente líquida e estabelecida pela LDO (LC nº 101/2000, Art. 5º, III), não podendo ser utilizada para o pagamento de restos a pagar que excedam as disponibilidades de caixa ao final do exercício.