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ID
854806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item, relativo a características, finalidades, evidenciação das despesas públicas e seus reflexos na elaboração do orçamento público. 

Independentemente de sua inclusão na lei de diretrizes orçamentárias, a reserva de contingência pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais, compreendendo o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos, bem como os eventos fiscais imprevistos.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explica?

     

    até ondeeu sei na LDO vai a RC. Por isqso marquei errado.

  • Errada

    Reserva de Contingência é autorizada através da Lei Orçamentária, ou seja, sua existência é permitida legalmente, mesmo ferindo o Princípio da Especificação.

    Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) conterá a Reserva de Contingência cuja forma de utilização e montante, calculados com base na Receita Corrente Líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e destinados, em princípio, ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e imprevistos.

    a LRF prevê que a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/12848/reserva-de-contingencia-publica

     

    A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no art. 91 do
    Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser
    utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto
    no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000
    , sob coordenação do órgão responsável pela
    sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS

     

    "Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais."

     

    Observação: Reserva de Contingência e Reserva do RPPS
    A classificação da Reserva de Contingência, destinada ao atendimento de passivos contingentes e
    outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, e da Reserva do Regime Próprio de Previdência
    Social, quanto à natureza da despesa orçamentária
    , serão identificadas com o código “9.9.99.99”,
    conforme estabelece o parágrafo único do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.
    Todavia, não são passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais,
    mediante os quais se darão efetivamente a despesa que será classificada nos respectivos grupos

    fonte: mcasp
     

  • Independentemente de sua inclusão na lei de diretrizes orçamentárias, a reserva de contingência pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais, compreendendo o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos, bem como os eventos fiscais imprevistos. Resposta: Errado.

    Comentário: O projeto de lei orçamentária anual - PLOA, elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com base na lei de diretrizes orçamentárias, conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante será definida com base na receita corrente líquida e estabelecida pela LDO (LC nº 101/2000, Art. 5º, III), não podendo ser utilizada para o pagamento de restos a pagar que excedam as disponibilidades de caixa ao final do exercício.

  • Reserva de contingência (fonte: art.91, DL-200/1967)

    LDO = define a forma e o montante

    LOA = apresentação dos valores

    Bons estudos.