Uma das formas de recebimento de dívida ativa é a incorporação de bens, tanto por adjudicação quanto por dação em pagamento. A receita relativa à dívida ativa tem caráter orçamentário e pertence ao exercício em que for realizada. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
3.6.6. Receita Orçamentária Por Baixa De Dívida Ativa Inscrita
O recebimento de dívida ativa corresponde a uma receita, pela ótica orçamentária, com simultânea baixa contábil do crédito registrado anteriormente no ativo, sob a ótica patrimonial. As formas de recebimento da dívida ativa são definidas em lei, destacando-se o recebimento em espécie e o recebimento na forma de bens, tanto pela adjudicação quanto pela dação em pagamento, sendo que o recebimento na forma de bens também poderá corresponder a uma receita orçamentária no momento do recebimento do bem, efetuando-se o registro da execução orçamentária da despesa com a sua aquisição, mesmo que não tenha havido fluxo financeiro. Esse procedimento permite a observância da legislação quanto à destinação dos recursos recebidos de dívida ativa. Observe-se que, mesmo que não se efetue a execução orçamentária da receita e da despesa decorrente desse procedimento, a administração deve propiciar os meios para que a destinação dos recursos recebidos em dívida ativa, mesmo que na forma de bens, seja garantida.
A lei 4.320 diz que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas (é o chamado regime de caixa). Logo, mesmo que a receita seja proveniente de um lançamento (registro fiscal) feito em 2019, se ela foi arrecadada em 2020, ela pertence a 2020 (é do orçamento de 2020). A inscrição da dívida ativa fura essa lógica, pois se registramos uma receita antes de receber - um direito de receber uma dívida contra o contribuinte - estamos seguindo o regime de competência, o qual diz que pouco importa quando receberemos algo, mas sim o momento do fato gerador - que é o que o contribuinte fez para concretizar uma situação que gera ao Estado um direito creditório contra o pobre diabo. Dessa forma, percebemos que o recebimento da dívida ativa (a sua arrecadação) é receita orçamentária. A inscrição da dívida ativa (potencial receita a ser entregue pelo devedor dos cofres públicos) não é receita orçamentária (mas sim extraorçamentária).
Quando a questão diz "A receita relativa à dívida ativa tem caráter orçamentário e pertence ao exercício em que for realizada", o examinador se refere ao recebimento. Se você se perguntar como eu sei que ele se refere ao recebimento e não à inscrição, sei por conta dessa redação "Uma das formas de recebimento de dívida ativa é a incorporação de bens, tanto por adjudicação quanto por dação em pagamento".
Resposta: Certo.