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Essas afirmações estão contidos no art.10 da Lei 4.595/64 que trata das competências privativas do BC,importante ter em mente essas atribuições.
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Instituições financeiras PRIVADAS... ok!Mas e as instituições financeiras públicas?
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Dentre outras atrubuições do BACEN:- Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras.-vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país. ITEM CORRETO
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LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:VII - Efetuar o CONTROLE DOS CAPITAIS ESTRANGEIROS, nos termos da lei;Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;VII - EXERCER PERMANENTE VIGILÂNCIA NOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem;Art. 32. As INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS deverão comunicar ao Banco Central da República do Brasil a nomeação ou a eleição de diretores e membros de órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, no prazo de 15 dias da data de sua ocorrência.Art. 33. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS deverão comunicar ao Banco Central da República do Brasil os atos relativos à eleição de diretores e membros de órgão consultivos, fiscais e semelhantes, no prazo de 15 dias de sua ocorrência, de acordo com o estabelecido no art. 10, inciso X, desta lei.§ 1º O Banco Central da República do Brasil, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, DECIDIRÁ ACEITAR OU RECUSAR O NOME DO ELEITO, que não atender às condições a que se refere o artigo 10, inciso X, desta lei.§ 2º A POSSE DO ELEITO DEPENDERÁ DA ACEITAÇÃO a que se refere o parágrafo anterior.
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CERTO
LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
VII - Efetuar o CONTROLE DOS CAPITAIS ESTRANGEIROS, nos termos da lei;
Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;
VII - EXERCER PERMANENTE VIGILÂNCIA NOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem;
Art. 32. As INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS deverão comunicar ao Banco Central da República do Brasil a nomeação ou a eleição de diretores e membros de órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, no prazo de 15 dias da data de sua ocorrência.
Art. 33. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS deverão comunicar ao Banco Central da República do Brasil os atos relativos à eleição de diretores e membros de órgão consultivos, fiscais e semelhantes, no prazo de 15 dias de sua ocorrência, de acordo com o estabelecido no art. 10, inciso X, desta lei. § 1º O Banco Central da República do Brasil, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, DECIDIRÁ ACEITAR OU RECUSAR O NOME DO ELEITO, que não atender às condições a que se refere o artigo 10, inciso X, desta lei.
§ 2º A POSSE DO ELEITO DEPENDERÁ DA ACEITAÇÃO a que se refere o parágrafo anterior.
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o estranho da lei é interferência no mercado de capitais, área da cvm.
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Também achei estranha a parte dos capitais...
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Dentre suas atribuições estão:
emitir papel-moeda e moeda metálica; executar os serviços do meio circulante; receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias; realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras; regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; exercer o controle de crédito; exercer a fiscalização das instituições financeiras; autorizar o funcionamento das instituições financeiras; estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras; vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.
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Pessoal analisem essa questão, exatamente a mesma.
Prova: CESPE - 2009 - Banco do Brasil - Escriturário Disciplina: Conhecimentos Bancários | Assuntos: BACEN; O BACEN, criado pela Lei n.o 4.595/1964, é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na
capital da República e atuação em todo o território nacional.
Com relação ao BACEN, julgue os próximos itens.
As atribuições do BACEN incluem: estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras, vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.
Certo Errado
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O mercado de capitais tem supervisão compartilhada -> CVM e BACEN..
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O colega abaixo tem razão, os elaboradores da prova repetem as questões!
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A única dúvida que poderia surgir nessa questão é quando fala sobre os cargos de direção, pois, segundo a lei, o BACEN só estabelece condições para os cargos de de direção em instituições financeiras PRIVADAS. Porém, mais uma vez a CESPE nos mostra que incompleto é certo.
Em relação aos mercados de capitais, como as SCTVM e as SDTVM são instituições financeiras, o BACEN também realiza sua fiscalização em conjunto com a CVM, porém se alguma delas se especializar em câmbio, tornando-se uma corretora de câmbio, a fiscalização fica por responsabilidade exclusiva do BACEN.
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Pensei que nas instituições privadas (BRADESCO, Itaú, Santander) o BACEN não interferia nas condições para o exercício de quaisquer cargos de direção, apenas verificava se estava de acordo. Ou é justamente isso que a questão diz, e eu não soube interpretar.
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CERTO
Atribuições do BACEN:
emitir papel-moeda e moeda metálica;
executar os serviços do meio circulante;
receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;
realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
exercer o controle de crédito;
exercer a fiscalização das instituições financeiras;
autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;
vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e
controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.
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O QC não tem professores para C. BANCÁRIOS?
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Apenas nas IF privadas...
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Veja o que diz a lei 4.595/64:
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
VII - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei;
XI - Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho Monetário Nacional;
Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;
VII - Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem;
Resposta: Certo