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Questão com a letra da lei 6.385/76,segue abaixo:Art.4°,II - promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;
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CVM é um órgão normativo?? Olha só... e eu achando que era uma entidade supervisora... Valeu hein CESPE...
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CVM : entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda
CVM : Orgão Normativo do Sistema Finaceiro nacional
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Lei 6385
Art 4º
II - promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do
mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital
social de companhias abertas sob controle de capitais privados
nacionais.
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A CVM É SUBORDINADA AO MIN. DA FAZENDA E NÃO VINCULADA. PRESTEM ATENÇÃO GALERA
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A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
Ver site do Bacen http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/cvm.asp
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CVM é supervisora.
De normativos temos CMN, CNSP e CNPC.
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Pessoal, existem alguns comentários errados aqui.
1) A CVM é normativo? É normativo!
SUBSISTEMA NORMATIVO onde se encontram: ÓRGÃOS NORMATIVOS ( CMN, CNPC, CNSP) + ENTIDADES SUPERVISORAS ( BACEN, CVM, SUSEP, PREVIC)
2) A CVM é vinculada. (não é subordinada, há uma diferença no Direito Administrativo sobre isso.)
CERTO
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Pessoal, dizer que a CVM é órgão normativo ou supervisor está correto. Dependerá da divisão do SFN que você adotar. Há dois tipos:
1º: Divide o Sistema Financeiro Nacional em entidades normativas, supervisoras e operadoras (mais conhecido); e
2º: Divide o SFN em entidades normativas e operadoras (o CESPE gosta dessa divisão, porém, é necessário verificar no enunciado da questão)
No 1º, a CVM/BACEN/SUSEP/PREVIC são classificados como supervisores.
Já no 2º, porém, são retratados como normativos junto ao CMN/CNSP/CNPC.
BONS ESTUDOS! :)