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ID
85501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao
Ministério da Fazenda, instituída pela Lei n.º 6.385/1976, é um
órgão normativo do SFN voltado para o desenvolvimento, a
disciplina e a fiscalização do mercado mobiliário. Com relação à
CVM, julgue os itens subseqüentes.

Assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários e estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários são funções da CVM.

Alternativas
Comentários
  • Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias: registro de companhias abertas; registro de distribuições de valores mobiliários; credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; organização, funcionamento e operações das bolsas de valores; negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;
  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
  •  Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades:
    I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
    II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
    III - a negociação e intermediação no mercado de derivativos;
    IV - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores;
    V - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros;
    VI - a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
    VII - a auditoria das companhias abertas;

    VIII - os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.
    Art. 4° - O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:
    I - estimular a formação de poupanças e a sua aplicação em valores mobiliários;
    II - promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações,
    e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;
    III - assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão;
    IV - proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
    a) emissões irregulares de valores mobiliários;
    b) atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
    c) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários.
    V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
    VI - assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
    VII - assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários;
    VIII - assegurar a observância no mercado, das condições de utilização de crédito
    fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.

  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao
    Ministério da Fazenda, instituída pela Lei n.º 6.385/1976, é um
    órgão normativo do SFN voltado para o desenvolvimento, a
    disciplina e a fiscalização do mercado mobiliário. Com relação à
    CVM, julgue os itens subseqüentes.

    Ele é um orgão supervisor, e não normativo!!
  • Edgar, me desculpe mas a CVM também é um órgão normativo, alem de supervisionar o mercado de capitais.

  • cmn é normativo !