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ID
8551
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o pagamento indevido de tributos é correto afirmar-se, de acordo com o Código Tributário Nacional, que

Alternativas
Comentários
  • CTN
    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
  • CTN:

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
  • Erro da letra B

    O artigo 166 do Código Tributário Nacional dispõe: “A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.”
  • a) a reforma, a anulação, a revogação ou a rescisão de decisão condenatória, à vista da qual se tenha efetuado o recolhimento, afinal tido por indevido também podem ensejar a restituição. CERTO
    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

     
    b) a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, será feita a quem comprove ter efetuado o pagamento indevido, tenha ele ou não assumido o referido encargo financeiro. ERRADA
    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
     
    c) ao falar de sujeito passivo, está a referir-se ao obrigado que o seja na condição de contribuinte, não àquela em que ele tenha figurado como responsável. ERRADA
    Art. 121, parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
     
    d) para que haja o direito à restituição, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, é necessária a prática do ato homologatório por parte da autoridade fazendária. ERRADA
    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento...
    Art. 150, §4º. Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     
    e) o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo, recolhido indevidamente ou a maior do que o devido, desde que comprove ter havido erro, de sua parte, na interpretação da legislação aplicável ao caso. ERRADA
    Não é necessária a comprovação do erro, podendo haver a restituição ainda que não tenha havido erro do sujeito passivo (ex.: pagamento de tributo cuja lei instituidora é julgada inconstitucional). A comprovação de erro é mais adequada à restituição de pagamentos regrados pelo Direito Civil, sendo que no Direito Tributário as regras são especiais e disciplinadas pelo CTN.
  • Quanto a letra A, colaciono as palavras de Hugo de Brito Machado:

    O CTN refere-se a reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória. Para efeitos práticos não importa a distinção entre esses diversos modos de desfazimento da decisão, pois conduzem ao mesmo resultado, que é o de ensejar a restituição do indébito. Não custa, porém, esclarecer o sentido de cada uma dessas expressões. Há reforma quando o desfazimento se dá por decisão de órgão superior, com exame de mérito; anulação, quando apenas por vício formal; revogação, quando o próprio órgão prolator da decisão a modifica, em face de recurso que admita retratação; e, finalmente, ha rescisão quando a decisão já havia transitado em julgado e é desfeita mediante ação rescisória