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Não é preciso ,Como Banco Multiplo é possivel atuar no limite de até seis Carteiras , São essas:comercial,de investimento,de desenvolvimento,financeira,crédito imobiliário,e em 1994,na adesão de Basiléia foi incluída a carteira de leasing.
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Nos bancos Cooperativos, há exigência de "Banco Cooperativo".
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Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "BANCO" (Resolução CMN 2.099, de 1994). A questão apresenta o erro residente na expressão "Banco Múltiplo", como assinalado acima, não é obrigatório o uso da palavra MÚLTIPLO, mas só da palavra BANCO.
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Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "BANCO" (Resolução CMN 2.099, de 1994).
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Na sua denominação social deve constar a palavra "Banco".
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IMPORTANTE: O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "BANCO".
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SUA DENOMINAÇÃO DEVE CONSTAR SOMENTE " BANCO "; NÃO BANCO MULTIPLO
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Acho que é só pensar no nome social da I.F. no mercado de ações: já viu escrito Banco
Múltiplo Itaú S.A.? visto que esse é um exemplo de banco múltiplo...
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Deve constar a expressão BANCO!
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pegadinha do malandro
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A denominação, entre parênteses, dos bancos são as seguintes:
Banco comercial (= "Banco")
Banco múltiplo (= "Banco")
Banco de desenvolvimento (= "Banco de desenvolvimento")
Banco de câmbio (= "Banco de câmbio")
Banco de investimento ( = "Banco de investimento")
Banco cooperativo (= "Banco cooperativo")
Só pra facilitar a memorização pensem assim: banco comercial e múltiplo são diferenciados porque aquele, banco comercial, capta depósito à vista e esse, banco múltiplo, possui duas carteiras.
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O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima.
As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista.
Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).
http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bm.asp
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ERRADO
Bancos múltiplos
Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco"
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Obrigatório apenas "Banco"
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Apenas Banco,papou denovo...
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Correto.
Resposta: Certo
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Banco do Brasil S/A é um banco múltiplo que não possui a denominação "Banco Múltiplo"