O livro de ordem é a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço. O Livro de Ordem deverá conter o registro de todas as ocorrências relevantes do empreendimento onde houver a participação de profissionais da Engenharia, da Agronomia, da Geografia, da Geologia e da Meteorologia, nível superior e ou médio.
Serão, obrigatoriamente, registrados no livro de ordem:
I – dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART
II – as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
III – as datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
IV – posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica;
V – orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações
VI – nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;
VII – acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
VIII – os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico;
IX – nos serviços de Agronomia devem constar no Livro de Ordem as anotações referentes às receitas prescritas para cada tipo de cultura, bem como as orientações para aplicação dos produtos receitados; e
X – outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.
Todos os relatos serão datados e assinados pelo responsável técnico pela obra ou serviço.
FONTE: http://www.creadf.org.br/index.php/template/2013-04-30-15-20-55/livro-de-ordem#sthash.3sVHgqPT.dpuf
Questão correta.
1 - O Livro de Ordem tem ainda por objetivo confirmar, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço, de modo a permitir a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de Certidão de Acervo Técnico.
2 - O livro de ordem é a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço.
3 - Deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.
4 - É obrigatório aos autores dos projetos, ao contratante ou proprietário da obra efetuarem suas anotações no Livro de Ordem do responsável técnico pelo empreendimento, datando-as e assinando-as.
Fonte: minhas anotações.
Bons estudos.