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Não é permitido que a operadora de leasing, contrate operações de arrendamento mercantil com o próprio fabricante do bem arrendado (Res. CMN 2.309 de1.996). Segue abaixo o citado dispositivo:Art. 28. Às sociedades de arrendamento mercantil e às instituições financeiras citadas no art. 13 deste Regulamento é vedada a contratação de operações de arrendamento mercantil com: I - pessoas físicas e jurídicas coligadas ou interdependentes; II - administradores da entidade e seus respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau; III - o próprio fabricante do bem arrendado.
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Atenção: Não confundir com o caso do Lease-back (Leasing de Retorno). Nessa modalidade, a empresa arrendatária era a próprietária do bem que será arrendado, vende-o à empresa arrendadora e então faz o contrato de leasing junto à ela.
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Lei 6099/1974
Art 2º Não terá o tratamento previsto nesta Lei o arrendamento de bens contratado entre pessoas jurídicas direta ou indiretamente coligadas ou interdependentes, assim como o contratado com o próprio fabricante.
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Muinto bem lembrado pelo Gabriel.
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E o Leasing Operacional? Que é praticado diretamente entre o produtor e os usuários...
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Art. 28. Às sociedades de arrendamento mercantil e às instituições financeiras
citadas no art. 13 deste Regulamento é vedada a contratação de operações de arrendamento
mercantil com:
I - pessoas físicas e jurídicas coligadas ou interdependentes;
II - administradores da entidade e seus respectivos cônjuges e parentes até o
segundo grau;
III - o próprio fabricante do bem arrendado.
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E o leasing operacional? A arrendadora não pode contratar operações de arrendamento mercantil com o próprio fabricante, mas o fabricante pode ser o arrendador? Não entendi foi nada.
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correto
é vedado que o arrendatario( cliente do leasing) seja o fabricante do bens arrendado
no leasing operacional o fabricante é o arrendador
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achei que se enquadrava no lease back
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Os bens objetos de arrendamento mercantil – Leasing, não podem ser arrendados ao próprio fabricante do
bem, ou seja, por exemplo: A EMBRAER que fabrica aviões no Brasil, não pode arrendar seus aviões para si.
Professor Sirlo Oliveira
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Por essas e outras que eu não devo fazer questão antiga.