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Errado. IN 63/2010 : "Art. 10 Serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver:" Portanto, ao meu ver, o erro está em afirmar "durante todo o periodo dos mandatos" quando a instrução fala "durante o periodo a que se referirem as contas.
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Segundo o art. 10 da IN TCU 63/2010, serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver: a) dirigente máximo da unidade jurisdicionada; b) membro de diretoria; e c) membro de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade.
O conselho fiscal não entra no rol de responsáveis!
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Ué, Ítalo... que eu saiba o conselho fiscal pode ser responsabilizado sim. Por exemplo (Lei 6.404/76):
"Art. 163. Compete ao conselho fiscal:
I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;"
Adicionalmente:
"Art. 165. § 3o A responsabilidade dos membros do conselho fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata da reunião do órgão e a comunicar aos órgãos da administração e à assembléia-geral."
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Tatiana Corrêa, olha só o enunciado da questão: "julgue os próximos itens com base na Instrução Normativa n.º 63/2010, do TCU"
Pela IN, somente são responsáveis esses que o Ítalo Cavalcante citou. A norma que você colocou é a Lei das S/A.
Além disso,
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- Rol de Responsáveis:
- Serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver:
I. dirigente máximo da unidade jurisdicionada + ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente máximo.
II. membro de diretoria;
III. membro de órgão colegiado que seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade.
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Conselho de fiscalização e de administração não fazem gestão.
• Responsáveis pela gestão: titulares dos órgãos diretivos colegiados e seus substitutos; diretoria, ordenadores de despesa.
• Conselho de administração: controle externo.
• Conselho de fiscalização: controle interno.