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ID
855568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às tomadas e prestações de contas da administração pública federal, julgue os próximos itens com base na Instrução Normativa n.º 63/2010, do TCU.


Incluem-se entre os responsáveis pela gestão os titulares dos órgãos diretivos colegiados e seus substitutos, durante todo o período dos respectivos mandatos, aí compreendidos diretoria, conselho de administração e conselho fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. IN 63/2010 : "Art. 10 Serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver:" Portanto, ao meu ver, o erro está em afirmar "durante todo o periodo dos mandatos" quando a instrução fala "durante o periodo a que se referirem as contas.
  • Segundo o art. 10 da IN TCU 63/2010, serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver: a) dirigente máximo da unidade jurisdicionada; b) membro de diretoria; e c) membro de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade.

    O conselho fiscal não entra no rol de responsáveis!
  • Ué, Ítalo... que eu saiba o conselho fiscal pode ser responsabilizado sim. Por exemplo (Lei 6.404/76):

    "Art. 163. Compete ao conselho fiscal:

     I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; 

      II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;"


    Adicionalmente:

    "Art. 165. § 3o A responsabilidade dos membros do conselho fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata da reunião do órgão e a comunicar aos órgãos da administração e à assembléia-geral."

  • Tatiana Corrêa, olha só o enunciado da questão: "julgue os próximos itens com base na Instrução Normativa n.º 63/2010, do TCU"

    Pela IN, somente são responsáveis esses que o Ítalo Cavalcante citou. A norma que você colocou é a Lei das S/A.
    Além disso, 
  • - Rol de Responsáveis:

    - Serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver:

    I. dirigente máximo da unidade jurisdicionada + ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente máximo.

     

    II. membro de diretoria;

     

    III. membro de órgão colegiado que seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade.

  • Conselho de fiscalização e de administração não fazem gestão.

    • Responsáveis pela gestão: titulares dos órgãos diretivos colegiados e seus substitutos; diretoria, ordenadores de despesa.

    • Conselho de administração: controle externo.

    • Conselho de fiscalização: controle interno.