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ID
855598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência às evidências, à comunicação e ao monitoramento dos resultados do trabalho de auditoria, julgue os itens que se seguem.


No âmbito do sistema de controle interno do Poder Executivo, se o órgão auditado for beneficiário de recursos externos e não fornecer elementos comprobatórios suficientes e adequados que permitam ao auditor formar opinião sobre a regularidade de sua utilização, o exame das contas ficará sobrestado por prazo indeterminado, com emissão de certificado de irregularidade pelo sistema de controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º  01, DE 06 DE ABRIL DE 2001 do MF.

    6. Quando  o  Órgão  ou  Unidade    de  Controle  Interno  do  Poder  Executivo  Federal  não  obtiver elementos comprobatórios suficientes e adequados, de tal modo que impeça-o de formar opinião quanto à regularidade da gestão, a opinião decorrente dos exames fica sobrestada, por prazo previamente fixado para  o  cumprimento  de  diligência  pelo  órgão  ou  entidade  examinado,  quando  então,  mediante  novos exames,  o  Sistema  de  Controle  Interno  do  Poder  Executivo  Federal  emitirá  o  competente  Certificado. Neste  caso,  quando  sobrestado  o  exame,  o  órgão  do  Sistema  de  Controle  Interno  do  Poder  Executivo Federal deve dar ciência da ocorrência ao Tribunal de Contas da União.
  • Destacando o erro:

    No âmbito do sistema de controle interno do Poder Executivo, se o órgão auditado for beneficiário de recursos externos e não fornecer elementos comprobatórios suficientes e adequados que permitam ao auditor formar opinião sobre a regularidade de sua utilização, o exame das contas ficará sobrestado por prazo indeterminado, com emissão de certificado de irregularidade pelo sistema de controle interno.
  • O prazo do exame das contas é previamente fixado para cumprimento de nova diligência e o certificado é sobrestado enquanto isso.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia 

    Definições dos  Tipos de CERTIFICADOS emitidos pelos auditores governamentais, segundo a Instrução Normativa Nº 01/2001/CGU:

    I.  Certificado de  Regularidade  - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade

    II.  Certificado de  Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno  constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal  no cumprimento das normas e diretrizes governamentais,  quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis. 

    III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.