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ID
855646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é baseado em conceitos doutrinários próprios e bem distintos dos orçamentos elaborados por instituições privadas. A respeito desse tema, julgue os itens seguintes.


Se o governo federal homologar o resultado de determinado concurso público em setembro de determinado ano, prevendo a nomeação dos aprovados para janeiro do ano subsequente, mas descobrir-se depois que os recursos necessários para o pagamento dos salários dos novos servidores não foi previsto na lei orçamentária, o órgão encarregado das nomeações poderá pedir a abertura de um crédito extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • crédito extraordinário é concedido para atender despesa urgente e imprevista (guerra, calamidade publica ou comoção interna). Pela sua situação particular, pode ser aberto por meio de Medida Provisória.
  • crédito extraordinário tem sua finalidade expressa no artigo 167, § 3º da CF/88: “A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”

    No caso da questão, c
    omo se trata de gasto não previsto, o crédito é especial.
  • Créditos Adicionais- são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
    • Suplementares e Especiais (PLN)
    • Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei (PLN )
    • Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei (PLN)
    • Extraordinários (MP)
    • Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP).
     
     
    www2.camara.leg.br › Atividade LegislativaOrçamento Brasil
     
  • o Governo federal poderá silicitar Creditos adicionais Especiais, que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei (PLN)
  • Acho que nesse caso seria crédito suplementar, porque já existe em orçamento verba destinada para servidores do orgão mas não tem verba para os novos servidores , então seria necessário suplementar a rubrica.
    Confere???
  •  Diogo do Ybiti,

     Veja bem:

    "o pagamento dos salários dos novos servidores não foi previsto na lei orçamentária".

    Aqui podemos entender que a mesma não encaixa-se na definição de crédito suplementar: " crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes". Ou seja, não havia dotação existente.

    Crédito especial: "o crédito especial ocorre quando não há previsão  de dotação para a realização de determinada despesa", que foi caso da questão. 

    O concurso foi realizado, mas na hora de pagar os servidores não tinha dotação prevista para efetivar a mesma, assim classificado como crédito especial.

    Espero ter ajudado

    Fonte:  http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/gestao_orcamentaria/programacao_orcamentaria/Cr%C3%A9dito%20Suplementar%20por%20Lei.doc
  • Pessoal, acho que o ideal é não complicar.
    Como bem colocou o colega Ítalo:
    O crédito extraordinário tem sua finalidade expressa no artigo 167, § 3º da CF/88: “A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”
    Está claro que a quetão está: ERRADA.


  • "Se o governo federal homologar o resultado de determinado concurso público em setembro de determinado ano, prevendo a nomeação dos aprovados para janeiro do ano subsequente, mas descobrir-se depois que os recursos necessários para o pagamento dos salários dos novos servidores não foi previsto na lei orçamentária, o órgão encarregado das nomeações poderá pedir a abertura de um crédito extraordinário. "


    GAB:E



    CRÉDITOS ESPECIAIS


    FINALIDADE: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.



    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Os créditos especiais devem ser autorizados por lei específica (não pode ser a própria LOA). A autorização legislativa é anterior à abertura do crédito.



    ABERTURA: A abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos serão abertos por:
    1) RegraDecreto do Poder Executivo.
    2) Exceção: Se prevista na LDO do ente, a abertura ocorrerá de forma automática, ou seja, logo após a sanção/publicação da lei autorizativa. Exemplos: União e DF.



    VIGÊNCIA: Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, limitada ao saldo remanescente, e novo ato da Administração Pública deverá reabrí-lo.
    Obs: para alguns autores, essa possível reabertura constitui exceção ao Princípio da Anualidade(periodicidade).




    Fontes: 


    Prof Sergio Mendes


    Prof. Anderson Ferreira

  • Créditos extraordinários somente são usados nos casos de despesas imprevisíveis e urgentes e despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    CF 88, art. 167, § 3º.

  • Créditos extraordinários somente são usados nos casos de despesas imprevisíveis e urgentes e despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

  • Como uma despesa orçamentária de caráter continuado foi constituída se não houve previsão de recurso orçamentário para subsidiá-la?

    Na LRF diz que é obrigatório "demonstrar a origem dos recursos para seu custeio". Então, nesse caso, a conduta do poder público é considerada lesiva e irregular, portanto, nula.

    Creio que nesse caso nem mesmo crédito suplementar - o que dirá crédito extraordinário! - poderá ser utilizado para dar consecução à nomeação dos candidatos.