"Se o governo federal homologar o resultado de determinado concurso público em setembro de determinado ano, prevendo a nomeação dos aprovados para janeiro do ano subsequente, mas descobrir-se depois que os recursos necessários para o pagamento dos salários dos novos servidores não foi previsto na lei orçamentária, o órgão encarregado das nomeações poderá pedir a abertura de um crédito extraordinário. "
GAB:E
CRÉDITOS ESPECIAIS
FINALIDADE: Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Os créditos especiais devem ser autorizados por lei específica (não pode ser a própria LOA). A autorização legislativa é anterior à abertura do crédito.
ABERTURA: A abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos serão abertos por:
1) Regra: Decreto do Poder Executivo.
2) Exceção: Se prevista na LDO do ente, a abertura ocorrerá de forma automática, ou seja, logo após a sanção/publicação da lei autorizativa. Exemplos: União e DF.
VIGÊNCIA: Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, limitada ao saldo remanescente, e novo ato da Administração Pública deverá reabrí-lo.
Obs: para alguns autores, essa possível reabertura constitui exceção ao Princípio da Anualidade(periodicidade).
Fontes:
Prof Sergio Mendes
Prof. Anderson Ferreira
Como uma despesa orçamentária de caráter continuado foi constituída se não houve previsão de recurso orçamentário para subsidiá-la?
Na LRF diz que é obrigatório "demonstrar a origem dos recursos para seu custeio". Então, nesse caso, a conduta do poder público é considerada lesiva e irregular, portanto, nula.
Creio que nesse caso nem mesmo crédito suplementar - o que dirá crédito extraordinário! - poderá ser utilizado para dar consecução à nomeação dos candidatos.