GABARITO: C
Analisando as afirmações individualmente
As companhias devem...
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(i)...avaliar seus investimentos em sociedades coligadas e controladas
Correto. Tem que avaliar, oras. Afinal, está no ativo. Qual é o método de tal avaliação é irrelevante, não é avaliado na questão. Julgar o mérito do que não está sendo perguntado é extrapolação.
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(ii) ...elaborar suas demonstrações financeiras de modo consolidado, desde que se trate de investimentos realizados em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou que estejam sob controle comum.
Correto. Grupo econômico "publicará, além das demonstrações financeiras referentes a cada uma das companhias que o compõem, demonstrações consolidadas". art 275 6404.
CPC 36 vai no mesmo entendimento.
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@Philipe Tomas 11 de Dezembro de 2020 às 08:36
"(...) Coligada, portanto, não deve participar do processo de consolidação."
Certo. Mas isso não foi arguido na questão. A questão não fala que coligada deve ter demonstração consolidada. Olhe as duas assertivas presentes na questão, que já expus acima. Quanto à coligada, apenas é afirmado em (i) que os investimentos nelas devem ser avaliados.
Indo além, caso uma entidade reporte demonstração contábil de uma empresa qualquer e uma coligada, tal demonstração não seria consolidada e nem não consolidada. Seria demonstração combinada. CPC 00 3.12.
NÃO concordo com o gabarito.
O CPC 36 é claro ao afirmar que "demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica."
Coligada, portanto, não deve participar do processo de consolidação.
Abraço!
FONTE: PROFESSOR IGOR CINTRA.
Método de Equivalência Patrimonial: instrumento de consolidação.
Por força da Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008, a obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
Fonte e mais informações: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/equivalenciapatrimonial.htm