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ID
855691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com respeito à análise das demonstrações contábeis das empresas, julgue os itens de 141 a 148.


As companhias devem avaliar seus investimentos em sociedades coligadas e controladas e elaborar suas demonstrações financeiras de modo consolidado, desde que se trate de investimentos realizados em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou que estejam sob controle comum.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão.

    Pesquisando na net, achei a seguinte consideração, que aborda que o gab. estaria E:

    Em relação à consolidação, de acordo com o artigo 249 da Lei das S.A., a companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas.

    Ainda de acordo com a Lei das S.A. (parágrafo único do artigo 249), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação, e:

    a) determinar a inclusão de sociedades que, embora não controladas, sejam financeira ou administrativamente dependentes da companhia;

    b) autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas.

    Repare que a Lei das S.A. ainda prevê mais duas hipóteses, que devem ser estabelecidas a partir de normas da CVM.

    Agora, vamos ver o que a Instrução CVM nº 247/96 estabelece em relação à consolidação:

    De acordo com o art. 21, da Instrução CVM no 247/96, todas as sociedades abertas que possuírem investimentos em sociedades controladas deverão efetuar a consolidação das demonstrações contábeis, independentemente do percentual que estes investimentos representarem em relação ao patrimônio líquido da controladora. Vejamos:

    Ao fim de cada exercício social, demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas por:

    I - companhia aberta que possuir investimento em sociedades controladas, incluindo as sociedades controladas em conjunto; e

    II - sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.

    Portanto, considerando o item II acima, seria até possível que tivéssemos uma sociedade coligada na consolidação, desde que o grupo de sociedades tivesse uma companhia aberta.

    Contudo, o texto do item não deixa isso claro, pois fala somente em "desde que se trate de investimentos realizados em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou que estejam sob controle comum". Ou seja, não fala especificamente em companhia aberta.


    Além disso, ao que parece, a banca utilizou as possibilidades de equivalência patrimonial previstas na Lei das S.A. (investimentos em coligadas, em controladas e em sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum) para a consolidação de balanços e acabou se enrolando. Entendo que o item estaria errado.

    Este assunto foi tratado na aula 5 (páginas 8 e 31) do curso de Teoria e Exercícios para o TCU.

    Para os demais itens, coloco a referência em relação ao nosso curso de Análise das Demonstrações Contábeis das Empresas - Teoria e Exercícios - para o TCU.

    http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=132&art=7458&idpag=3

  • Outra consideração:

    Recurso: Anulação.
     
    Essa alternativa merece reparos (anulação). Senão vejamos. Inicialmente ela diz: As companhias devem avaliar seus investimentos em sociedades coligadas e controladas. Ok. Mas avaliar como?! Vejam que a frase ficou incompleta. De acordo com o artigo 248 da LSA, estes investimentos são avaliados pelo MEP.

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=Zuu3BkBSGPCQH2g8ZlOOxJbvzkNYHpwE3WhtYdl_2lU~

  • CPC 36

    4. A entidade que seja controladora deve apresentar demonstrações consolidadas.

  • GABARITO: C

    Analisando as afirmações individualmente

    As companhias devem...

    .

    (i)...avaliar seus investimentos em sociedades coligadas e controladas

    Correto. Tem que avaliar, oras. Afinal, está no ativo. Qual é o método de tal avaliação é irrelevante, não é avaliado na questão. Julgar o mérito do que não está sendo perguntado é extrapolação.

    .

    (ii) ...elaborar suas demonstrações financeiras de modo consolidado, desde que se trate de investimentos realizados em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou que estejam sob controle comum.

    Correto. Grupo econômico "publicará, além das demonstrações financeiras referentes a cada uma das companhias que o compõem, demonstrações consolidadas". art 275 6404.

    CPC 36 vai no mesmo entendimento.

    ______________

    @Philipe Tomas 11 de Dezembro de 2020 às 08:36

    "(...) Coligada, portanto, não deve participar do processo de consolidação."

    Certo. Mas isso não foi arguido na questão. A questão não fala que coligada deve ter demonstração consolidada. Olhe as duas assertivas presentes na questão, que já expus acima. Quanto à coligada, apenas é afirmado em (i) que os investimentos nelas devem ser avaliados.

    Indo além, caso uma entidade reporte demonstração contábil de uma empresa qualquer e uma coligada, tal demonstração não seria consolidada e nem não consolidada. Seria demonstração combinada. CPC 00 3.12.

  • NÃO concordo com o gabarito.

    O CPC 36 é claro ao afirmar que "demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica."

    Coligada, portanto, não deve participar do processo de consolidação.

    Abraço!

    FONTE: PROFESSOR IGOR CINTRA.

  • Método de Equivalência Patrimonial: instrumento de consolidação.

    Por força da  Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008, a obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.

     

    Fonte e mais informações: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/equivalenciapatrimonial.htm