Errei a questão porque pensei tanto na empresas de luz, pedágios e das empresas de ônibus.
Todas aumentam os preços dos serviços ano após ano, justificando que a inflação, gasolina, reajuste de salário são alguns dos motivos para aumentarem o preço das tarifas absurdas que já são.
Diante de tanto aumento, as agências reguladoras na maioria das vezes não fazem nada. Na maioria das vezes as agências ratificam e concordam com as justificativas das empresas pelos aumentos.
Quem paga pelo aumento somos nós. :/
Segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, “as atribuições das agências reguladoras, no que diz respeito à concessão, permissão e autorização de serviço público resumem-se ou deveriam resumir-se às funções que o poder concedente exerce nesses tipos de contratos ou atos de delegação: regulamentar os serviços que constituem objeto da delegação, realizar o procedimento licitatório para escolha do concessionário, permissionário ou autorizatário, celebrar o contrato de concessão ou permissão ou praticar ato unilateral de outorga da autorização, definir o valor da tarifa e da sua revisão ou reajuste, controlar a execução dos serviços, aplicar sanções, encampar, decretar a caducidade, intervir, fazer a rescisão amigável, fazer a reversão de bens ao término da concessão, exercer o papel de ouvidor de denúncias e reclamações dos usuários, enfim, exercer todas as prerrogativas que a lei outorga ao Poder Público na concessão, permissão e autorização”.
Fonte: encontrei na internet como comentário do professor Erick Alves do Estratégia
Comentário:
O item está errado. As agências reguladoras que atuam no controle e fiscalização das concessões, permissões e autorizações de serviços públicos possuem sim atribuição de definir o valor da tarifa cobrada dos consumidores.
Segundo ensina Maria Sylvia Di Pietro, “as atribuições das agências reguladoras, no que diz respeito à concessão, permissão e autorização de serviço público resumem-se ou deveriam resumir-se às funções que o poder concedente exerce nesses tipos de contratos ou atos de delegação: regulamentar os serviços que constituem objeto da delegação, realizar o procedimento licitatório para escolha do concessionário, permissionário ou autorizatário, celebrar o contrato de concessão ou permissão ou praticar ato unilateral de outorga da autorização, definir o valor da tarifa e da sua revisão ou reajuste, controlar a execução dos serviços, aplicar sanções, encampar, decretar a caducidade, intervir, fazer a rescisão amigável, fazer a reversão de bens ao término da concessão, exercer o papel de ouvidor de denúncias e reclamações dos usuários, enfim, exercer todas as prerrogativas que a lei outorga ao Poder Público na concessão, permissão e autorização”.
Veja, por exemplo, competência atribuída à ANATEL pela Lei 9.742/1997 na regulação dos serviços de telecomunicações:
Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:
VII - controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las nas condições previstas nesta Lei, bem como homologar reajustes;
Art. 103. Compete à Agência estabelecer a estrutura tarifária para cada modalidade de serviço.
§ 1° A fixação, o reajuste e a revisão das tarifas poderão basear-se em valor que corresponda à média ponderada dos valores dos itens tarifários.
§ 2° São vedados os subsídios entre modalidades de serviços e segmentos de usuários, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 81 desta Lei.
§ 3° As tarifas serão fixadas no contrato de concessão, consoante edital ou proposta apresentada na licitação.
§ 4° Em caso de outorga sem licitação, as tarifas serão fixadas pela Agência e constarão do contrato de concessão.
Quanto às agências que atuam no exercício de poder de polícia (ex: ANVISA e ANS), as atribuições são aqueles inerentes a esse poder, tais como as de normatizar as atividades (nos limites legais), fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar sanções.
Gabarito: Errado