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ID
857452
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A reorganização societária, em termos gerais, envolve os processos de cisão, fusão e incorporação de empresas. Muitos são os motivos que levam a tais processos, podendo destacar-se, entre os mais usuais, os litígios entre os proprietários (sócios/acionistas), a conjuntura econômica, o planejamento estratégico, o planejamento tributário e as oportunidades oferecidas pelo mercado empresarial.
Independente de tais aspectos técnicos, nos casos em que se manifestam os litígios entre os proprietários, é bastante comum surgir a possibilidade de dissolução da sociedade por decisão judicial.
Nesse caso, essa dissolução pode acontecer por

Alternativas
Comentários
  • Na legislação brasileira, a dissolução é dividida em duas categorias, sendo elas: (i) de pleno direito; e (ii) dependente de decisão judicial ou administrativa. 

     Artigo 206, existem os casos de dissolução por decisão judicial e administrativa, dispostos nos inciso II, alíneas a a c, e inciso III, de acordo com o seguinte teor:

    “... II - por decisão judicial:

    a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista; gabarito da questão

    b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;

    c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;

    III - por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na forma previstos em lei especial”.

     

    Fonte:https://helenolucena.jusbrasil.com.br/artigos/400998357/as-possibilidades-de-extincao-de-sociedade-anonima