SóProvas


ID
857956
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Agentes da fiscalização tributária de determinado Estado, durante o dia, sem mandado judicial, ingressaram no escritório de contabilidade de empresa investigada por sonegação fiscal, a fim de apreender livros contábeis e documentos fiscais.

Nesse caso, a atuação dos agentes

Alternativas
Comentários
  • letra D
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
    por determinação judicial;  
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
  • GABARITO LETRA D)

    CF/88 Art. 5º
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Obs. Ao escritório também é aplicada a mesma garantia de inviolabilidade, pois o conceito de casa, no entender do Supremo Tribunal Federal, é amplo, abrangendo não somente o lar do indivíduo.

    Trecho retirado de informativo do STF: (Brasília, 7 a 11 de agosto de 2000- Nº197.)

    A Carta Federal, pois, em cláusula que tornou juridicamente mais intenso o coeficiente de tutela dessa particular esfera de liberdade individual, assegurou, em benefício de todos, a prerrogativa da inviolabilidade domiciliar. Sendo assim, ninguém, especialmente a autoridade pública, pode penetrar em casa alheia, exceto (a) nas hipóteses previstas no texto constitucional ou (b) com o consentimento de seu morador, que se qualifica, para efeito de ingresso de terceiros no recinto privado, como o único titular do direito de inclusão e de exclusão.
    Impõe-se destacar, por necessário, que o conceito de "casa", para os fins da proteção jurídico-constitucional a que se refere o art. 5º, XI, da Lei Fundamental, reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • O conceito de casa para fins constitucionais é bem mais amplo do que o simples lugar onde o indivíduo mora, sendo assim, seu local de trabalho (escritório) também é protegido constitucionalmente. 
    Só entra com o consentimento do morador, as exceções são:
    1- flagrante delito ou desastre;
    2- prestar socorro;
    3- durante o dia, por determinação judicial.
    A lei não fala nada sobre investigação fiscal, criminal ou destruição de provas.
     
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso:
    de flagrante delito
    ou desastre,
    ou para prestar socorro,
    ou, durante o dia, 
    por determinação judicial;  

    o exercício pede também o conceito de casa segundo o STF...
    segundo o STF casa é um espaço privado, não aberto ao público.(quarto de hotel,casa propriamente dita, escritório etc).

    Então é a letra D.
  • Discordo da alternativa, sou auditor fiscal, e necessáriamente, não necessitamos de ordem judicial para ingresso em estabelecimento comercial, tanto para fiscalização ou apreensão de livros ou documentos fiscais.  Exerceu atividades com fins ou sem fins lucrativos, dependentes de prévia autorização do município, como no meu caso, temos Leis que ampara e resguarda nosso livre trânsito, como no caso dos auditores fiscais do MTE, que também tem lei federal que dá livre acesso, em qualquer hora e dia em estabelecimentos de trabalho, não necessitando de autorização , seja judicial ou do proprietário.
  • Acrescentando:


    Vale lembrar do INQ 2.424, onde o STF decidiu que a violação de domicílio, mediante ordem judicial, PODE SIM OCORRER A NOITE, em casos excepcionais, como no caso, em que o Juiz autorizou o ingresso de policiais em um escritório de Advocacia (domicílio), no período noturno, para implantar equipamentos de escuta ambiental, haja vista que se implantados durante o dia, com o expediente normal do escritório, a medida seria inócua.
  • Concordo com o robson neves.....marquei alternativa A, pois no meu entender, para resolver a questão, entendo que um auditor fiscal pode SIM, entrar em estabelecimentos como no exemplo do escritório e pegar livros fiscais e etc, sem necessitar de ordem judicial.

  • Robson e Ivi,

    vcs devem analisar a questão em relação ao direito penal e provas!
    A questão não versa sobre o poder ou não de um auditor.
    Se o agente tributário ou auditor colher tais provas o Ministério Público não poderá utilizá-las para pedir a condenação, deverá ter o desentranhamento das provas ilícitas do processo, e tais provas também não servirão para a fundamentação da condenação pelo juiz!

    Espero ter ajudado!
  • Ao colega auditor.

    De fato, na qualidade de auditor, você pode ingressar no estabelecimento e requerer vista dos livros contábeis e documentos fiscais da empresa para averiguação e eventual autuação administrativa, como bem determina o artigo 195 do CTN.

    Ocorre, que in casu, se trata de escritório de contabilidade (abarcado por sigilo profissional de dados de terceiros), dessa forma, nos termos do artigo 197 do CTN, são eles obrigados a apresentar dados de terceiro, somente se houver intimação por escrito para tal e desde que, nos termos do paragrafo único do mesmo artigo, não estejam legalmente obrigados a guardar segredo pela profissão, como é o caso.

    Ainda que assim não fosse, a questão deixa claro que o agente de fiscalização estava ingressando com o objetivo claro de efetuar apreensão de livros contábeis e documentos fiscais e não para averiguação, o que caracteriza, inclusive, desvio de função. Ademais, a empresa já está sendo investigada por sonegação fiscal e, por isso, todo e qualquer bem deve obedecer os artigos 240 e seguintes do CPP o que determina que, SOMENTE A AUTORIDADE POLICIAL E JUDICIÁRIA PODE FAZER ou mostra-se necessário a expedição de mandado judicial (artigo 241 CPP).

    Ainda que assim não fosse, conforme os colegas já mencionaram, o escritório contábil e o de advocacia, nos dizeres do STF, são considerados CASA e, portanto, invioláveis.

    Por isso a questão correta é a letra D

  • Acredito que devemos saber resolver a questão com o que realmente a banca quer: Na verdade a banca queria confundir o candidato, quando na questão E, se referiu à  investigação criminal e instrução processual penal...este dispositivo é para inviolabilidade das comunicações telfônicas e não para inviolabilidade de domicilio...quis confundir os dois conceitos e não saber se o candidato sabia sobre o poder ou não de um auditor.... Meu ponto de vista!

  • Pode até configurar um ato nulo, contudo, os livros apreendidos, caso demonstrem alguma sonegação fiscal, objetivo fim da "visita" do fiscal, terão sua obrigação tributária lançada e o crédito tributário constituído, caso ainda não alcançado pela decadência, sem a menor dúvida!

    Pessoal, apesar do direito ter uma origem una e a CF ter sua supremacia, temos que saber "dançar conforme a música", se a prova fosse de tributário, sem dúvida, marcaria como correta, pois teríamos uma alternativa desse tipo, claro, sem mencionar afrontamento direto ao art. 5º...
    Saber fazer prova, tb faz parte da preparação!
  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    A atuação dos agentes da fiscalização foi irregular. Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se

    a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art.

    150, § 4º, III). É o caso dos escritórios profissionais58. Para o ingresso no escritório durante o dia com o objetivo de

     realizar apreensão de livros e documentos fiscais, portanto, seria necessária a autorização judicial.

     

     

     

    O gabarito é a letra D.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Princípio da reserva jurisdicional

  • Um trailer, escritório de advocacia, clínica de pilates e estúdio de tatuagens são considerados CASA!

  • Inclusive pode haver o crime de violação de domicílio.

    Abraços.

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que tange à inviolabilidade de domicílio, protegida no inciso XI do art. 5º da CF/88. Analisando o caso hipotético apresentado e tendo por base os preceitos constitucionais e os parâmetros traçados pela jurisprudência pátria, é correto afirmar que a atuação dos agentes não foi correta, pois o escritório, como espaço privado, não aberto ao público, está sujeito à proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar, havendo necessidade de autorização judicial.

    Segundo a CF/88, art. 5º, XI – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Ademais, no sentido constitucional a noção de "casa" é extensa, pois indica qualquer local delimitado que alguma pessoa ocupe com exclusividade, a qualquer título, inclusive de forma profissional. Nesse sentido (amplo/extenso), o conceito de “casa" engloba POSICIONAMENTO.

    DO STF: MS-MC 23.595, DJ de 1º-2-2000, Rel. Min. Celso de Mello): (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão.

    Gabarito do professor: letra d.


  • No tocante a letra a alternativa (D):

    art.5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    OBS: Trata-se de uma interpretação literal, porém tem julgados de tribunais superiores que mitigam a inviolabilidade também, ao sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados, pois não há direito fundamental que seja absoluto.

  • Não tem resposta!

    Os agentes de fiscalização tributária têm poder de policia e um dos atributos desse poder é a autoexecutoriedade. No caso em questão os agentes apreenderam livros contábeis e documentos fiscais que fazem parte da competência de fiscalização deles.

    Bons estudos!
     

  • Desculpa, mas como não tem resposta, Ricardo?

    Letra D- justificativa:

    INFO 583 STF

    “ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FISCALIZAÇÃO – PODERES – NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS.

    - Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional.

    - A administração tributária, por isso mesmo, embora podendo muito, não pode tudo. É que, ao Estado, é somente lícito atuar, ‘respeitados os direitos individuais e nos termos da lei’ (CF, art. 145, § 1º), consideradas, sobretudo, e para esse específico efeito, as limitações jurídicas decorrentes do próprio sistema instituído pela Lei Fundamental, cuja eficácia – que prepondera sobre todos os órgãos e agentes fazendários – restringe-lhes o alcance do poder de que se acham investidos, especialmente quando exercido em face do contribuinte e dos cidadãos da República, que são titulares de garantias impregnadas de estatura constitucional e que, por tal razão, não podem ser transgredidas por aqueles que exercem a autoridade em nome do Estado.

    O INFORMATIVO em que se embasa a questão;

    >>>>A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – CONCEITO DE ‘CASA’ PARA EFEITO DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL – AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS ESPAÇOS PRIVADOS NÃO ABERTOS AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL: NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI).

  • Privado, nao aberto ao público? Que? É aberto ao público!

  • Atenção:

    É discutível se a proteção do domicílio, ao alcançar estabelecimentos comerciais, pode ser invocada para evitar o acesso do Fisco a documentos fiscais que ali se encontrem, arquivados ou não.

    Afinal, autoridades fiscais têm poderes para conferir e apurar a capacidade tributária e as atividades econômicas do contribuinte, nos “termos da lei” (art. 145, § 1º). E o art. 195 do CTN afasta “quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas” do direito do Fisco “de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los” (art. 195 do CTN). Bem por isso a 2ª Turma do STF, vencido o Min. CELSO DE MELLO, já decidira que pessoa jurídica que exerce atividade tributável não pode invocar o sigilo domiciliar para evitar a fiscalização tributária nem a eventual apreensão de documentos fiscais até porque os documentos foram apreendidos no “interior da sede da empresa, e não no domicílio de seu responsável legal” (trecho do voto vencedor da Min. ELLEN GRACIE, no HC 87.654/PR, j. em 7-3-2006).

    Porém, a jurisprudência da Corte parece consolidada no sentido contrário. Embora não se tratasse de diligência em face de documentos fiscais da titularidade da própria sociedade fiscalizada, mas de busca e apreensão de livros e documentos de outrem e que estavam arquivados em escritório de contabilidade não aberto ao público, a ementa HC 93.050/RJ (da lavra do mesmo Ministro que ficara vencido no HC 87.54/PR) foi além das dimensões do caso e aproveitou para acentuar que o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos “não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo poder público em sede de fiscalização tributária” (2ª Turma, j. em 10-6-2008). Ver, ainda, HC 82.788/RJ, 2ª Turma, j. em 12-5-2005.

    FONTE: BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional - Tomo II - Teoria da Constituição. Coleção SINOPSES para concursos - Volume 17. 9 ed. SALVADOR, JusPODIVM - 2020.

    .

    (Q948949 - 2018 - CESPE - PGM - João Pessoa - PB - Procurador do Município) À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir, a respeito dos direitos e das garantias fundamentais.

    IV A inviolabilidade domiciliar não afasta a possibilidade de agentes da administração tributária, no exercício da autoexecutoriedade, ingressarem em estabelecimento comercial ou industrial, independentemente de consentimento do proprietário ou de autorização judicial.

    ERRADO.

  • Lendo as respostas dos colegas, e, inclusive, os julgados recentes trazidos pelo colega RHENAN LEMES, podemos concluir:

    1 - Os agentes da administração tributária podem SIM entrar em um estabelecimento comercial ou industrial e fiscalizar e apreender os livros.

    2 - Em se tratando de escritório de contabilidade, seria necessário um mandado judicial, por causa da inviolabilidade do domicílio no caso.

  • Sua classificação não esta nas questões fáceis. Fica a dica.

  • Escritório profissional é considerado asilo inviolável e portanto precisa de autorização judicial.

  • GAB. D

    O que se entender por "casa"?

    O conceito é amplo e abrange:

    a) a casa, incluindo toda a sua estrutura, como o quintal, a garagem, o porão, a quadra etc.

    b) os compartimentos de natureza profissional, desde que fechado o acesso ao público em 

    geral, como escritórios, gabinetes, consultórios etc.

    c) os aposentos de habitação coletiva, ainda que de ocupação temporária, como quartos 

    de hotel, motel, pensão, pousada etc.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"

    Complementando;

    A atuação dos agentes da fiscalização foi irregular. Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 4°, III). É o caso dos escritórios profissionais.

    Para o ingresso no escritório durante o dia com o objetivo de realizar apreensão de livros e documentos fiscais, portanto, seria necessária a autorização judicial.

    FONTE: STF

  • A questão versa sobre o princípio da inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF).

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela penetrar sem o consentimento do morador, salvo nos casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou durante o dia, por determinação judicial.

    • A extensão do conceito de "casa" é assunto controverso entre doutrina e jurisprudência, mas alguns pontos já foram pacificados pelo STF como, a abrangências e a proteção dos locais de prática do ofício como: escritórios de advocacia e contabilidade,consultórios médicos/odontológicos assegurando assim a sua inviolabilidade.

    Bons estudos!

  • Com base no Art 5-° XI - da CF/88

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • Entendo que há diferença entre ingresso no escritório para APURAR CRIMES e ingresso para APURAR SANÇÕES TRIBUTÁRIAS.

    O STF considera legal o fisco apreender documentos sem ordem judicial.