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Pelo enuciado, subentende-se que Tício seja idoso "idade avançada", e como não há recursos para sua subsistência " impossibilitado de manter-se em atividade e de prover a própria subsistência.", poderá receber salário assitêncial, conforme o que este texto constitucional preconiza:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V-a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A saúde, direito de todos , e obrigação do Estado, independe de contribuição:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação
fonte: CFRB 1988
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A seguridade social é o genero, que possui como especies:
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1 - Saúde - Independe de contribuição "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas..."
2 - Previdencia Social - Depende de contribuição "Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo..."
3 - Assistência Social - Independe de contribuição "Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade..." social
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Alguém poderia me ajudar e dizer qual o erro da letra e?
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Luis Marcel,
O erro da letra E é justamente afirmar que não existe benefício social menor que um salário mínimo, entretanto existe sim.
Isso porque há dois benefícios em que o segurado pode receber valor menor que um salário mínimo. Um deles é o auxílio-acidente, cujo valor corresponde 50% do valor do auxílio-doença que o segurado recebia e, por isso, pode ser menor que o salário mínimo.
Outro benefício que pode ter um valor menor que um salário mínimo é a pensão por morte. Isso pode ocorrer quando houver mais de um dependente com direito à pensão. Nessa situação, o benefício é dividido entre os dependentes. Por exemplo, se a pensão for de um salário mínimo, ou seja, R$622, e houver dois dependentes, o valor será dividido entre os dois. Isso significa que cada um deles receberá R$311.
Com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente, todos os demais benefícios da previdência têm valor igual ou maior que um salário mínimo, independentemente do tempo de contribuição ou da idade do segurado.
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Se o eventual benefício pago a Tício será o previsto no "Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V-a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Logo, o benefício de Tício não terá valor inferior ao salário mínimo. Conclusão alternativas "d" e "e" corretas.
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A Fátima Ammar esqueceu de observar q o fato descrito não é nenhum dos relatados por ela então as duas alternativas estão certas !!!
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Segundo Frederico Amado existe um benefício pago diretamente pela Saúde que pode ser inferior ao mínimo.
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Também acho q a FVG foi infeliz quando ignorou o acerto da alternativa E. Quanto ao fulano ter dito que alguém disse que existe um benefício menor que o SM que possa ser cabível ao caso in concreto da questão apresentada... Que mostre!
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Marquei a D, mas a E também está certa, pois o eventual benefício pago a Tício será o da LOAS, que por sua vez será de 1 salário mínimo.
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A banca manteve como gabarito definitivo a alternativa "D".
Fonte: http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/segep12_delegado_de_policia_-_gabaritos_0.pdf
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Nesse caso, penso que a letra E possa estar errada pois ele poderia ser beneficiário do Bolsa Família, paga menos que um salário mínimo e é um benefício de assistência social. Ali não diz que ele não possui filhos. Então, não podemos descartar esta possibilidade.
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Creio que a confusão sobre se a alternativa E está correta ou não está no equívoco de se presumir que o benefício necessariamente tem que ser aquele previsto no art. 203, V, CF.
A questão diz que ele não tem condições de prover a própria subsistência, mas a CF exige que ele ou a família não possam prover essa subsistência. A questão nada diz sobre a família dele.
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ERRO DA LETRA E:
É o seguinte, a vedação contida no art. 201, §2º, CF diz que "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo" não engloba salário-família, auxílio-creche, etc. Esses não possuem natureza remuneratória para substituir o salário ou rendimento, mas tão somente são complementos a estes. Isso é muito importante e confunde muita gente!
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Gente, o LOAS exige renda per capita inferior a 1/4 do SM do grupo familiar... no caso, não se encaixa no enunciado, que diz apenas que o Tício não pode prover a subsitência própria, mas isso não significa q ele não possa ter uma família com recursos que o ampare... (regras LOAS abaixo)
De fato, o único benefício a ser pago a Tício neste caso seria o LOAS, e nunca inferior ao mínimo, até ai a assertiva E estaria correta!
A justificativa para anular a assertiva E quanto a possibilidade de pagamento de benefícios inferioes ao mínimo é inválida, pois, os benefícios inferiores ao mínimo q poderiam ser pagos e colocados a Tício, como a pensão por morte e auxílio doença não fecham, pois, Tício não era segurado conforme estava no enunciado, então, jamais ele poderia ter auxílio doença, muito menos pensão por morte, pois já era maior e capaz e a questão não dispunha de mais dados dando conta de uma companheira segurada que pudesse deixar uma pensão a Tício.... assim, mesmo sendo estes benefícios inferiores ao mínimo, JAMAIS poderiam ser pagos a Tício de acordo com a explanação do enunciado... por isso a assertiva E está errada, no caso, só poderia ser pago o LOAS, mas, este benefício Tício não tinha completado os requisitos...
O LOAS sim, em tese poderia ser pago, mas ele não preenchia os requisitos e por isso a assertiva E está errada e a D é a única correta, este foi meu raciocínio... abraços
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
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GABARITO: D
Observe que a questão em momento algum menciona que Tício tenha 65 anos, apenas diz que ele está em idade avançada, então a POSSIBILIDADE dele receber menos que o salário mínimo existe, ou seja, a possibilidade que ele tenha família não foi descartada pela questão, e face ao cáculo da renda familiar per capita dever ser inferior a 1/4 do salário mínimo e em face da possibilidade dele ter família, o que não foi descarttado pela questão, faz com que o cálculo da renda familiar per capita incida ou inclua outro benefício que por ventura a família já receba, e ai vai gerar a POSSIBILIDADE de Tício receber menos que o salário mínimo, pois o benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas as condicões exigidas. E nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. Isto posto, verifica-se que a POSSIBILIDADE existe e em momento algum foi dito que Tício tinha 65 anos, foi dito que Tício tinha idade avançada, mas não foi especificada a idade de Tício, então face ao rateio para efeito do cálculo da renda per capita, a POSSIBILIDADE dele receber menos que o salário mínimo, existe.
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a) Tício, por jamais ter vertido contribuição previdenciária, não pode ser beneficiário das ações de seguridade social.Incorreta - A seguridade Social, nos termos do artigo 194 da CF, compreende, A saúde, a previdência Social e a Assistência Social. Conforme já exposto pelo colega Thales, A saúde (art 196 CF) e a assistência social (art. 203 CF) independem de contribuição e, por isso, pode Tício ser beneficiado dessas ações independentemente de qualquer coisa. Por isso incorreta.
b) Tício, por estar em idade avançada, pode ser incluído como beneficiário da previdência social.Incorreta - O fato de Tício estar em idade avançada não o coloca como preenchedor dos requisitos para a concessão do benefício previdenciário. Como definir o que venha a ser idade avançada? qualquer parâmetro seria meramente interpretativo por parte do candidato e, por isso, não há como precisar que Tício preencha os requisitos. Por isso incorreta.
c) O benefício da aposentadoria por invalidez somente poderá ser pago a Tício se demonstrada sua incapacidade para o exercício de qualquer trabalho remunerado.Incorreta - Caso Tício contribuísse para a previdência social, a simples demonstração de sua incapacidade seria requisito único para a concessão da aposentadoria por invalidez. Como tício não contribui, ele, em tese, teria direito ao Benefício de Prestação Continuada, nos termos da lei 8.742 (desde que preencha os requisitos), mas não aposentadoria por invalidez. Por isso, Incorreta.
d) Tício poderá ser beneficiário das ações de saúde e de assistência social, pois estas independem de qualquer contribuição.Correta - A saúde (art 196 CF) e a assistência social (art. 203 CF) independem de contribuição.
e) O eventual benefício pago a Tício não poderá ter valor mensal inferior ao salário mínimo.Incorreta - A questão traz a total impossibilidade de pagamento de benefício menor que o salário mínimo. Ocorre que, eventual benefício gera ato extensivo a todo e qualquer benefício que Tício possa ganhar. Conforme já exposto pelos colegas há uma desvinculação entre benefício previdenciário (que é o que substitui o salário de contribuição e, por isso, impossível ser menor que o mínimo, nos termos do artigo 201, § 2.º da CF) e Benefício Assistencial, ao qual não comporta qualquer vedação ao quantitativo ser inferior ao mínimo. Como a questão traz somente benefício, engloba-se as duas formas e, por isso, poderá sim ser inferior ao mínimo. Por isso incorreta a questão.
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C.F: Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (ESTE ARTIGO ESTÁ CONTIDO NA SEÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL)
O enunciado, de forma explícita, esclarece que Tício está amparado apenas pelo direito à SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A letra E se baseia no artigo acima citado, sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL, da qual Tício não faz parte.
É ESSE ENTENDIMENTO QUE A BANCA ORGANIZADORA QUIS DO CONCURSEIRO.
Portanto, a letra D é a correta.
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Marcos, não pode ser a letra "B" porque apesar da idade avançada, a previdência social é de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Perceba que na questão ele sempre trabalhou informalmente, sem qualquer tipo de contribuição oficial. Logo, pra ele conseguir a cobertura por idade avançada, tinha que ter contribuído, coisa que ele não fez, podendo somente ser amparado pelo direito à saúde e assistência social, pois estas independem de contribuição e são financiadas por toda sociedade.
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Ebenézer, é isso mesmo obrigado!
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Para raftificar :
O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família.
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A questão aborda a temática constitucional
relacionada à assistência social, assim como a dos direitos fundamentais
relacionados à saúde. Por meio de caso hipotético, a questão ilustra situação
em que um senhor, em idade avançada, vê- se impossibilitado de manter-se em
atividade e de prover a própria subsistência. Tendo em vista a disciplina
constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que Tício poderá ser
beneficiário das ações de saúde e de assistência social, pois estas independem
de qualquer contribuição. Conforme a CF/88:
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 203 - A assistência social será prestada
a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social,
e tem por objetivos: [...] V - a garantia de um salário mínimo de benefício
mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir
meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei.
Gabarito
do professor: letra d.
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por eliminação chegamos facilmente à alternativa D
Tício poderá ser beneficiário das ações de saúde e de assistência social, pois estas independem de qualquer contribuição.
(Não estou desmerecendo ninguém)
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Na letra B, caso fosse "idoso" em "idade avançada", caberia perfeitamente nos moldes do art. 203 V, CF/88.
Bons estudos!
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Tinha que ser FGV.
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Por qual razão a letra E não está correta??? O BPC não pode ser inferior a um salário mínimo.
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Seguridade social: Saúde, previdência e Assistência.
Previdência só para quem contribui, ou seja, tem que está com vínculo empregatício, ou contribuir individualmente, como segurado facultativo: exemplo: o carinha que vai até uma agência do INSS e pede o carnê de Guia para previdência, esse carinha pode ser uma pessoa maior de 18 anos que deseja iniciar a sua contribuição junto a previdência.
portanto, só pode receber benefício previdenciário quem contribui para a previdência, ou seja, só pode receber Benefício de aposentadoria quem contribui, só pode receber Benefício de auxílio doença quem contribui etc..
Saúde e Assistência:
saúde dever do estado e direito de todos, não precisa contribuir pra nada.
Assistência: só recebe assistência quem necessita, ou seja, para quem nunca contribuiu ou quem contribuiu, mas e está necessitado, e tem os requisitos para ter direito a assistência do Estado: TERÁ DIREITO AOS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS. EXEMPLO: BENEFICIO ASSISTÊNCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, BENEFÍCIO ASSISTÊNCIAL AO IDOSO(MAIOS DE 65 ANOS), AUXÍLIO EMERGÊNCIAL.
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É O VELHO BPC
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SOBRE A LETRA A, TÍCIO PODERÁ SER BENEFICÁRIO DE " ASSISÊNCIA SOCIAL" E NÃO " PREVIDÊNCIA SOCIAL", COMO CONSTA NA ASSERTIVA