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ID
858013
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado “X”, após regular processo licitatório, elabora ata de registro de preço para locação de microcomputadores, com manutenção preventiva e corretiva. A ata é publicada em 11 de novembro de 2011.
Considerando a situação hipotética descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    Por que a letra A não está correta?
  •  Art. 4º  O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.

    § 1º  Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei no 8.666, de 1993. (Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002)

            § 2º  É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.

  • GABARITO: D - Conforme o que consta no sítio da Controladoria Geral da União (CGU):
    Qual a validade de uma ata de SRP?
    Pelo Decreto regulamentar, a validade da ata de Registro de Preços é limitada a um ano, computadas nessa as eventuais prorrogações, devendo, para isso, obedecer as regras contidas tanto no edital quanto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, além de sempre ter que se observar o período máximo imposto (1 ano).
    (...)
    Conclui-se, portanto, que o Planejamento do SRP deverá ser feito para um período máximo de um ano, pois o prazo máximo de vigência da Ata de Registro de Preços também será esse. No entanto, será admitida a prorrogação daqueles contratos assinados decorrentes dessa Ata, de acordo com as regras previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que esse contrato inicial (e não a prorrogação) tenha sido assinado durante a vigência da Ata. Em outras palavras, isso significa que um contrato decorrente de uma Ata de SRP, a partir de sua assinatura, passa a se vincular às regras do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

    FONTE: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/CartilhaGestaoRecursosFederais/Arquivos/SistemaRegistroPrecos.pdf
  • O ERRO DA ALTERNATIVA A:
    a) A duração da validade da ata de registro de preço submete-se ao Art. 57 da lei de licitações, sendo possível a sua prorrogação até o limite de 48 meses, por se tratar de bens e serviços de informática.
    A duração da validade da ata de registro de preço será sempre de 01 (um) ano. É possível a prorrogação, não da ata de registro de preços, mas do contrato decorrente de tal ata:

    Qual a diferença entre as vigências da Ata de Registro de Preços e dos Contratos celebrados pelos Órgãos Participantes?
    As vigências da Ata de Registro e do contrato transcorrem de forma independente, entretanto o contrato só pode ser firmado enquanto a Ata estiver vigente, porém pode se encerrar após a expiração da validade da Ata. (grifou-se)
    Não há nenhuma discussão que o encerramento da vigência da Ata de Registro de Preços não está vinculado à conclusão do Contrato Administrativo. Esse é um tema que já está tranquilamente assentado na doutrina.
    A jurisprudência também não apresenta motivos para discutir a questão, dada a sua pacificidade, como pode ser constatado, por exemplo, no Acórdão 991/2009 – Plenário, cujo Relator é Ministro Marcos Vinicios Vilaça:
    Assim, os contratos firmados com embasamento em ata de registro de preços terão sua vigência regulada pelo art. 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogados de maneira independente da vigência das respectivas atas.

    FONTE: http://boselli.com.br/site/o-prazo-de-validade-da-proposta-da-ata-de-registro-de-precos-e-dos-contratos-administrativos
  • lei 8666/93
    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;
    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano. (por isso a A está errada!)
    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. (base para a D estar correta - inciso que trata das exceções sobre duração dos contratos, neste caso, o aluguel de equipamentos de informática)



  • Concluindo: enquanto a ata estiver vigente (durante 1 ano ou 12 meses), quem quiser pode contratar o fornecedor registrado nela. E o contrato, em caso de aluguel de equipamentos e ou em caso de utilização de programas de informática, pode ter sua duração estendida até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato
  • Caro(a) CCSchill !


    O que se prorroga é o contrato e não a ata. Esta tem vigência de 1 ano.



  • Tendo por base as disposições da Lei 8.666/1993 e do decreto 7.892/

    a) INCORRETA. A prorrogação é possível até doze meses (art. 15, §3º, III, Lei 8.666/1993, c/c art. 12 do decreto 7.892/2013), por se tratar de registro de preços.

    b) INCORRETA. Conforme art. 12, §4º do Decreto 7.892/2013 : "O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços". 

    c) INCORRETA. É possível prorrogação, vide letra A.

    d) CORRETA. A vigência dos contratos será definida nos instrumentos convocatórios, observado o art. 57 da Lei 8.666/1993, conforme estabelece o art. 12, §2º do Decreto 7.892/2013.

    e) INCORRETA. O contrato deve ser assinado e formalizado, conforme art. 13 do decreto 9.892/2013.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Excepcionalmente, acertei no chute ! hahahaha

  • Marcus Braga,

     

    a ata admite prorrogação, sim. Contudo, limita-se ao limite de sua vigência, que é de até 01 (um) ano.

     

     

  • a) INCORRETA. A prorrogação é possível até doze meses (art. 15, §3º, III, Lei 8.666/1993, c/c art. 12 do decreto 7.892/2013), por se tratar de registro de preços.

    Art. 15. As compras, sempre que possível,deverão:         

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    b) INCORRETA. Conforme art. 12, §4 do Decreto 7.892/2013 : "O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços". 

    c) INCORRETA. É possível prorrogação, vide letra A.

    d) CORRETA. A vigência dos contratos será definida nos instrumentos convocatórios, observado o art. 57 da Lei 8.666/1993, conforme estabelece o art. 12, §2º do Decreto 7.892/2013.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    e) INCORRETA. O contrato deve ser assinado e formalizado, conforme art. 13 do decreto 9.892/2013.

  • a) não devemos confundir o prazo de duração da ata (no máximo doze meses) com o prazo de duração dos contratos decorrentes. O contrato poderá ser assinado a qualquer momento, dentro do prazo de vigência da ata. A partir da assinatura, entretanto, o contrato terá a vigência autorizada no instrumento convocatório, podendo adotar os prazos máximos de duração constantes no art. 57 da Lei 8.666/1993. Por exemplo, um contrato de locação de equipamentos de informática, decorrente de uma ata de registro de preços, poderá ter a duração de até 48 meses, nos termos do art. 57, IV, da Lei 8.666/1993, desde que seja assinado dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços, que não pode ser superior a doze meses – ERRADA;

    b) a validade da ata de registro de preços não poderá superar os doze meses, mesmo com eventuais prorrogações (art. 12). O contrato decorrente do sistema de registro de preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços (art. 12, § 4º). A partir daí, a vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços seguirá o que estiver definido nos instrumentos convocatórios (art. 12, § 2º) – ERRADA;

    c) como explicamos acima, a ata poderá ser prorrogada sim, mas dentro do seu prazo limite de vigência, que é de 12 meses – ERRADA;

    d) perfeito! Depois das explicações que demos quanto às alternativas A e B ficou fácil resolver, não é mesmo? – CORRETA;

    e) não existe essa previsão na lei. Assim, não há obrigatoriedade de a Administração, muito menos de os “caronas” firmarem o contrato – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D.  

    Estratégia C.