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ID
858043
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público, permitiu que chegasse ao conhecimento de João, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, do qual teve notícia em razão de sua função.
Diante do caso narrado, tendo em vista a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Basta o dolo generico.
    Gabarito letra B

  • GABARITO: B
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
        
        III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Qual a diferença entre dolo específico e genérico? FAvor mandar mensagem. Grata!
  • Dolo Genérico: era aquele em que no tipo penal não havia indicativo algum do elemento subjetivo do agente ou, melhor dizendo, não havia indicação alguma da finalidade da conduta do agente. Ex: artigo 121 do CP. Matar alguem:

    Dolo Específico: era aquele em que no tipo penal podia ser identificado o que denominamos de especial fim de agir. Ex: artigo 159 do CP.  Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    Com adoção da teoria finalista a distinção perdeu sua força. Toda conduta é finalisticamente dirigida à produção de um resultado qualquer, não importando se a intenção do agente é mais ou menos evidenciada no tipo penal.

  • ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO MUNICIPAL. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS.  ART. 11, INCISO VI, DA LEI N° 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. NECESSIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. NÃO APROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O cerne da questão está em saber se a prestação de contas, mesmo realizada com atraso, ainda pode ser considerada como ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, inciso VI, da Lei n° 8.429/92. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que para a configuração de improbidade por atentado aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.429/1992) é necessário apenas o dolo genérico, sendo dispensável o dolo específico. 3. Para se verificar se, nos autos, houve ou não a prática do ato de improbidade descrito no art. 11, inciso VI, da Lei n° 8.429/92, seria necessária a constatação acerca do elemento subjetivo da conduta do ora recorrido. Ocorre que o Tribunal a quo não se manifestou acerca do dolo do agente, não tendo sido apresentados embargos de declaração para a análise de tal ponto. Logo, não pode esta Corte Superior analisar tal conduta, em razão da ausência de manifestação da Corte de origem. 4. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na tese de que a prestação de contas, além de ter sido apresentada a destempo, não foi aprovada, encontrando-se o Município de Capitão Poço/PA inadimplente, uma vez que não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a súmula 282 do STF. 5. Recurso especial não conhecido. (REsp  1304214/PA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 05/12/2012)
  • "Gabarito: B.

    Comentário

    Nos termos do art. 11, VII, da Lei n.º 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e, notadamente, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Conforme assentado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o elemento subjetivo necessário à tipificação da improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n.º 8.429/92 é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico. Precedente: STJ, REsp n.º 951.389/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin julgado em 09/06/2010, DJe: 04/05/2011.

    Na hipótese descrita, consoante disposição do art. 12, III, da Lei n.º 8.429/92, caso haja comprovação do mencionado dolo genérico, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, José estará sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I) ressarcimento integral do dano, se houver; II) perda da função pública; III) suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos; IV) pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e V) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos."


    Fonte: http://www.espacojuridico.com/concursodaalepe/questoes-comentadas-de-direito-administrativo-estilo-fcc-e-fgv/



  • Acertei mas que questão mais mal escrita, 300 virgulas, 300 frases explicativas. Pelo amor de deus... FOCO E BOA SORTE!

  • Lei 8429/92 - A, B, D e E) art. 12, II e III e 11, VII; C) art. 3º.

  •                                   1 -    Suspensão dos direitos politicos

    Enriquecimento Ilicito       8   a 10   anos                    

     Lesão ao Erário               5  a    8      anos                                    
    Lesão aos Principios      3  a    5     anos

                             2 -     Proibição de Contratação com o poder publico                                 

      (*) Retira o "8" e corta o repitido ( quem repete é o 5 )


    Enriquecimento Ilicito        -    10    anos

    Lesão ao Erário               5      -         anos

    Lesão aos Principios      3      -         anos


                           3 -       Ressarcimento ao erário


    Enriquecimento Ilicito        até 3x o valor do ilicito  


    Lesão ao Erário            até  2x o valor do dano


    Lesão aos Principios      até 100x o valor da remuneração




    A dica é você decorar apenas os numeros na posição, que depois o resto vem naturalmente.

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  • Trata-se de atos que atentam contra os princípios da administração pública.


    Diante do caso narrado, tendo em vista a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta. 


    a) A aferição acerca da configuração de ato de improbidade administrativa dependerá da comprovação de dolo específico de José. Caso este seja comprovado, José poderá sofrer a punição de suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos.


    Errado; pois, nos casos de atos que atentem contra os princípios da adm. pública, a punição de suspenção dos direitos políticos será de três a cinco anos.  E não como diz a alternativa: "de cinco a oito anos", em que seria o caso de atos que importam prejuízo ao erário.

     
    b) Para a verificação da prática de ato de improbidade administrativa no caso narrado, é suficiente a constatação de dolo genérico de José. Caso haja comprovação, José poderá ter seus direitos políticos suspensos pelo período de três a cinco anos.


    Correto; pois, nos casos de atos que atentem contra os princípios da adm. pública, a punição de suspenção dos direitos políticos será de três a cinco anos. 


    c) Para que se configure ato de improbidade administrativa no caso, é essencial que João também seja servidor público.


    Errado; porque os sujeitos ativos dos atos de improbidade podem ser os agentes públicos e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de improbidade e dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.


    d) A verificação de prática de ato de improbidade administrativa dependerá da comprovação de dolo específico de José. Caso este seja comprovado, José poderá sofrer a punição de suspensão de direitos políticos pelo período de oito a dezesseis anos ou pagamento de multa.


    Errado; suspensão dos direitos políticos de oita a dez anos seria ocaso de enriquecimento ilícito. Todavia, a questão enfatiza ato contra os princípios da Adm. Pública, cuja suspensão vai de três a cinco anos.


    e) Para a aferição da prática de ato de improbidade administrativa, é suficiente a constatação de dolo genérico de José. Caso este seja comprovado, José poderá perder a função pública e ter seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco a oito anos.


    Errado; pois a questão trata de ato que atente contra os princípios da adm. pública, cuja suspensão dos direitos políticos vai de três a cinco anos.
    Ademais,  é importante destacar que, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o transito em julgado da sentença condenatória.


    Doravante, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, caso seja necessário à instrução processual.

  • Apenas atualizando o comentário do colega Pithecus Sapiens, que atualmente está desatualizado com base na lei, a qual foi incluida mais dois incisos sobre o tema.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           

            IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • A questão trata de um dos atos de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/1992.

    Configura ato contra os princípios da Administração Pública revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, conforme art. 11, VII. Sabendo disso, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA Não é necessário comprovação do dolo específico, somente do dolo genérico. Além disso, a suspensão dos direitos políticos é de três a cinco anos. Art. 12, III. 

    b) CORRETA. Art. 12, VII. 

    c) INCORRETA. As disposições da LIA se aplicam àqueles que não são servidores, mas que concorrem ou induzem a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie. Art. 3°.

    d) INCORRETA. É necessária a comprovação apenas do dolo genérico, e a suspensão dos direitos políticos é de três a cinco anos. Att. 12, III. 

    e) INCORRETA. A suspensão dos direitos políticos é de três a cinco anos. Art. 12, III. 

    Gabarito do professor: letra B. 

  • Para ações de improbidade relacionados os princípios da administração pública exige-se apenas o DOLO GENÉRICO.

    "Em outras palavras, a mera violação a norma, em relação a qual não se pode alegar desconhecimento, atestaria a conduta ímproba."

     

    Para saber mais https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/improbidade-administrativa-e-o-dolo-generico-11082015

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • LEI Nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Uma lógica em relação a LIA - que eu não segui - mas se tivesse feito teria acertado:

    Pela lógica, não se trata de enriquecimento ilícito, nem danos ao erário;

    Por exclusão, então, trata-se de ato que atenta contra os princípios da ADM;

    Este é o de menor gravidade, então tem a pena menor (3 a 5 anos).

    Conclusão: sabendo apenas que a pena era a menor (3 a 5), chegaria a resposta. Não precisava saber dolo específico ou genérico, mas eu me antecipei e marquei errado, sem analisar os vários outros elementos que eu sabia sobre o tema.

    Treinando e seguindo...

  • permitiu que chegasse ao conhecimento de...........atentou contra os princípios da administração pública.

  • Atualmente, não seria dolo ESPECIFICO apenas?

    ART 1, § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

    Se alguém puder confirmar qual seria, agradeço.

  • Questão desatualizada,

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        

  • Letra b.

    Configura ato contra os princípios da Administração Pública revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, conforme art. 11, VII. Não é necessário comprovação do dolo específico, somente do dolo genérico. Além disso, a suspensão dos direitos políticos é de três a cinco anos. Art. 12, III.

    As disposições da LIA se aplicam àqueles que não são servidores, mas que concorrem ou induzem a prática de ato de improbidade ou dela se beneficie, nos termos do artigo 3º da Lei n. 8.429/1992.