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ID
858064
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, Joaquim e Manoel são devedores solidários da quantia de R$ 150.000,00 a Paulo Roberto. No dia do vencimento, apenas Manoel honrou com o pagamento de sua quota-parte.
Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B é incorreta
    Art. 275. O credor TEM DIREITO direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.


    Letra A: 
    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
    Letra C: 
    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
    Letra D:
    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
    Letra E:
    Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.
  • Sendo a obrigação indivisível e conjunta ou existindo solidariedade passiva em obrigação divisível, o credor pode, em ambos os casos, cobrar a dívida toda de qualquer dos devedores.



  • Atenção para não confundir o disposto no art. 263 (“Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos”), com o que dispõe o art. 271: “Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade”.
  • Questão simples. Em se tratando de devedores solidários, em obrigação divisível, o credor pode exigir de um ou de todos o pagamento total ou parcial do valor correspondente. (Art. 275 do CC).
  • A) Correta, Art.265CC

    B)Art 275 CC: O credor tem o direito de receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    C) Correta, Art.283 CC

    D) Correta no caso de obrigação divisível: R$150.000,00: Os herdeiros reunidos correspondem a somente um em relação aos demais, devendo cada um pagar somente a sua quota- parte que corresponde ao seu quinhão hereditário.

    E) Correta. Art 281 CC


  • A questão trata de obrigações solidárias.


    A) A solidariedade entre os devedores não pode ser presumida, devendo resultar da lei ou da vontade das partes. 

    Código Civil:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade entre os devedores não pode ser presumida, devendo resultar da lei ou da vontade das partes. 

    Correta letra “A”.

    B) Paulo Roberto não tem direito de exigir e de receber de um ou de todos os devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. 

    Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Paulo Roberto tem direito de exigir e de receber de um ou de todos os devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. 

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Caso Manoel tivesse satisfeito a dívida por inteiro, teria direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota. 

    Código Civil:

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
    Caso Manoel tivesse satisfeito a dívida por inteiro, teria direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota. 

    Correta letra “C”.


    D) Se João falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, pois a obrigação é divisível. 

    Código Civil:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Se João falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, pois a obrigação é divisível. 

    Correta letra “D”.

    E) Caso um dos devedores solidários seja demandado, pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos 

    Código Civil:

    Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

    Caso um dos devedores solidários seja demandado, pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos 

    Correta letra “E”.

    Resposta: B 

    Gabarito do Professor letra B.
  • RESOLUÇÃO:

    Estamos procurando a assertiva incorreta:

    a) A solidariedade entre os devedores não pode ser presumida, devendo resultar da lei ou da vontade das partes. à INCORRETA: a assertiva está de acordo com a lei.

    b) Paulo Roberto não tem direito de exigir e de receber de um ou de todos os devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. à CORRETA: se a solidariedade é passiva, o credor poderá exigir e receber de um ou de todos os devedores, parcial ou totalmente, a dívisa comum.

    c) Caso Manoel tivesse satisfeito a dívida por inteiro, teria direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota. à INCORRETA: a assertiva está de acordo com a lei. Se o devedor solidário satisfaz toda a dívida, ele tem o direito de cobrar de cada co-devedor a sua cota na dívida.

    d) Se João falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, pois a obrigação é divisível. à INCORRETA: a assertiva está de acordo com a lei.  A solidariedade não é transmitida aos herdeiros, que só respondem pela cota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se indivisível a obrigação.

    e) Caso um dos devedores solidários seja demandado, pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos. à INCORRETA: a assertiva está de acordo com a lei. O devedor não pode é opor ao credor exceções pessoas que outro devedor tenha em face do credor.

    Resposta: B