A questão trata de obrigações
solidárias.
A) A solidariedade entre os devedores não pode ser presumida, devendo resultar
da lei ou da vontade das partes.
Código Civil:
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta
da lei ou da vontade das partes.
A solidariedade entre os devedores não pode ser presumida, devendo
resultar da lei ou da vontade das partes.
Correta letra “A”.
B) Paulo Roberto não tem direito de exigir e de receber de um ou de todos os
devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.
Código Civil:
Art.
275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores,
parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos
os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Paulo Roberto tem direito de exigir e de receber de um ou de
todos os devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.
Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.
C) Caso Manoel tivesse satisfeito a dívida por inteiro, teria direito a exigir
de cada um dos co-devedores a sua quota.
Código Civil:
Art.
283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada
um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente,
se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os
co-devedores.
Caso Manoel tivesse satisfeito a dívida por inteiro, teria direito a exigir de
cada um dos co-devedores a sua quota.
Correta letra “C”.
D) Se João falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar
senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, pois a obrigação é
divisível.
Código Civil:
Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer
deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que
corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível;
mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos
demais devedores.
Se João falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar
senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, pois a obrigação é
divisível.
Correta letra “D”.
E) Caso um dos devedores solidários seja demandado, pode opor ao credor as
exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos
Código Civil:
Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor
as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as
exceções pessoais a outro co-devedor.
Caso um dos devedores solidários seja demandado, pode opor ao credor as
exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos
Correta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
RESOLUÇÃO:
Estamos procurando a assertiva incorreta:
a) A solidariedade entre os devedores não pode ser presumida, devendo resultar da lei ou da vontade das partes. à INCORRETA: a assertiva está de acordo com a lei.
b) Paulo Roberto não tem direito de exigir e de receber de um ou de todos os devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. à CORRETA: se a solidariedade é passiva, o credor poderá exigir e receber de um ou de todos os devedores, parcial ou totalmente, a dívisa comum.
c) Caso Manoel tivesse satisfeito a dívida por inteiro, teria direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota. à INCORRETA: a assertiva está de acordo com a lei. Se o devedor solidário satisfaz toda a dívida, ele tem o direito de cobrar de cada co-devedor a sua cota na dívida.
d) Se João falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, pois a obrigação é divisível. à INCORRETA: a assertiva está de acordo com a lei. A solidariedade não é transmitida aos herdeiros, que só respondem pela cota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se indivisível a obrigação.
e) Caso um dos devedores solidários seja demandado, pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos. à INCORRETA: a assertiva está de acordo com a lei. O devedor não pode é opor ao credor exceções pessoas que outro devedor tenha em face do credor.
Resposta: B