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Gabarito D
Responde por furto e não por peculado, porque este tem que ser em função do cargo.
Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio):
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letra D
Na verdade ele responderá por furto simples. Isso porque mesmo sendo o agente funcionário público ele não se utilizou das vantagens que o cargo lhe proporciona para a subtração.
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Não responderá por peculato furto, irá responder pelo crime de furto. Se porventura ambos agindo em concurso de pessoas e conhecendo desta elementar neste caso responderia pelo crime de peculato furto. Perceba que ele não se aproveitou da condição de funcionário público para subtrair, mesmo ele sendo particular tinha total condições de furtar tal objeto e o funcionário da repartição não agiu em concurso com ele.
Avante!!!!!!
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Não entendi. Se o Peculato é crime praticado por funcionário público sempre em razão do cargo que ocupa, como é possível que pessoa que não é funcionária pública responda pelo crime de peculato?
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Ola Juliana é possivel que a pessoa que não é funcionário público responda por peculado,
porque a expresão funcionário público é ELEMENTAR DO CRIME
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Nesse caso se aplica o artigo abaixo.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Logo pessoa comum pode responder por crime de Peculato.
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Juliana,
Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral só podem ser praticados de forma direta por funcionário público, daí serem chamados de crime funcionais; é possível que pessoa que não seja funcionário público responda por crime funcional, como co-autor ou partícipe (art. 30 – as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que dele participem); exige-se que o terceiro saiba da qualidade de funcionário público do outro.
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Então, se o funcionário público furtar algo em outro órgão (que não seja o qual ele trabalha) particular ou publico, ele responderá apenas por furto Simples?
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Elida, a resposta é sim com as seguintes condições:
- Ele é um funcionário público, porém não tem nenhuma relação com o orgão em que efetuou o furto.
- O seu colega que é funcionário público da repartição furtada não sabia da sua intenção de cometer o crime (não houve combinação/acordo entre os dois), caso existisse acordo prévio os dois teriam cometido o crime de peculato furto.
Abraço!
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EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA C É BOM FRISAR QUE SE HÁ REPARAÇÃO DO DANO ANTES DO TRANSITO EM JULGADO É EXTINTA A PUNIBILIDADE, CASO OCORRA DEPOIS, REDUZ A METADE DA PENA IMPOSTA - ISSO P/PECULATO CULPOSO. FUNDAMENTO:
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
EM RELAÇÃO TENTATIVA TEMOS O SEGUINTE:Em regra não. Mas há a exceção da culpa imprópria.
O crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em outras palavras, distingue-se do crime doloso, pois, em regra, não há vontade do agente na causação do resultado. Nesta modalidade de culpa própria, não há que se falar em tentativa, já que a tentativa pressupõe que o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente (se não há vontade do agente, não há tentativa).
>Por outro lado, existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.
FONTE:*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
**Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada
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ACABEI ERRANDO, MARQUEI A LETRA "B" pensando na lei de abuso de autoridade, mas sabendo que a letra D também poderia estar errada
lei 4898 ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
pessoal da área juridica se puder esclarecer a duvida agradeço
fé e força
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Apenas a titulo de ilustração e excepcionalidade, dirigente Sindical que se apropriar de bens do sindicato responde por peculato,por força do Art. 552 da CLT, é o único caso de particular que pode cometer peculato sozinho, sendo que o bem não é publico e nem esta sob a guarda do poder publico.
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O carcereiro que recebe objeto do preso, ao meu ver responde por corrupção passiva
Pois o peculato recai sobre o bem público o que não é o caso
questão passível de anulação gente alguém concorda?
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Não se trata do delito corrupção passiva elencado no Art. 317 do CP, e sim da modalidade de "peculato- malversação" que ocorre quando o bem particular está sob guarda, custódia ou vigilância do agente público. Ex: Policial ou carcereiro que se apropria de bem do preso.
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retificação
Verdade, o peculato, nessa hipótese pode recair sobre os bens privados, sendo que o carcereiro estava exercendo sua função portanto responde pelo Peculato! vlw bons estudos
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Alternativa d) ao meu ver foi muito infeliz.
No peculato-furto, é imprescindível que tenha sido realizada em decorrência da facilidade apresentada para tanto ao funcionário público. Destarte, se o agente, mesmo pertecendo ao escalão público, não se vale do seu cargo nem das comodidades por eles proporcionadas para subtrair bem móvel da Administração Pública (ou particular que estava sob sua guarda), o crime será de furto, e não de peculato. (MASSON, 2013, pg 591).
Deu a entender que o funcionário não usou de facilidade do seu cargo simplesmente por pertencer a outro orgão?
Digamos que A ocupe cargo na Procuradoria Geral do Munícipio, orgão da administração direta da prefeitura de sua cidade, onde no mesmo prédio, situam-se demais orgãos. Cruza o corredor, e vai até uma Secretaria qualquer, orgão diverso do seu, visitar um colega, onde todos o conhece por ali. Portanto, pratica peculato-furto. Diferentemente se a questão tivesse especificado que o denominado "outro orgão" fosse, por exemplo, em outra cidade, aí sim poderia concluir que cometeu, furto.
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d) O funcionário público que ao visitar um colega de outro órgão e se aproveita para subtrair bem público, responde por peculato furto.
Nessa situação pelo fato do funcionário público ter aproveitado diante de outro funcionário público, acreditando este ser fielmente também, aproveita e subtrai, pratica furto qualificado mediante fraude, por estar na vigilância da vítima. A questão é confusa e tras pouca informação.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
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A alternativa C também está incorreta.
O funcionário público deixou o cofre aberto, mas é só. Ele não concorreu para o crime, não existiu liame subjetivo, nem vontade, nem planejamento.
Ele precisa concorrer, como diz no Código Penal.
Acho que está equivocada.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Rafael, é concorrer no sentido da negligência.
Agora, observem que a c) tb está errada, haja vista que reparação do dano antes da sentença é uma coisa. O CP é claro em dizer que é antes da sentença IRRECORRÍVEL. Ou seja, se eu fui condenado, mas ainda posso recorrer, eu não precisaria ressarcir o dano para ver extinta a minha punibilidade.
Outro ponto, é que eu realmente não achei que ficou claro a "d)", pois não dá pra saber se a qualidade de func. público do agente facilitou, ou não, a subtração. Enfim, se pra FGV é assim, então é assim...
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Convenhamos, a opção A está incorreta. Sozinho o particular não comete crime de Peculato, para a afirmativa estar correta, sem exceção, deveria conter: "...desde que venha cometer junto com funcionário público."
Essa assertiva, em bom senso, é equivocada. Até pensei ser uma questão CESP, com todo respeito a banca...
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QUANTO A ALTERNATIVA C), ESTA NÃO DEVE PROSPERAR:
C) O funcionário público que deixa o cofre da repartição aberto, do que se aproveita outro funcionário para se apropriar de bens público, responde por peculato culposo, ficando extinta a punibilidade se ocorre a reparação do dano antes da sentença.
A questão não deixou claro se o funcionário público que deixou aberto o cofre, o deixou negligentimente ou não. Ademais, a extinção da punibilidade para o crime de peculato culposo está adistrito ao trânsito em julgado. Logo, o funcionário público pode reparar o dano após a prolação da sentença condenatória, portanto que esta não seja definitiva.
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A)correta, peculato é crime funcional relativamente próprio, que se comunica a terceiro que participe, conhecendo da qualidade do agente funcionário público
B)correto, apropriar-se de bem(particular ou público),em razão do cargo, vantagem própria, de que tenha posse também em razão do cargo.
C)correta, peculato culposo do agente negligente, e do outro funcionário peculato doloso, na modalidade furto(apesar do "apropriar" da alternativa).
D)errda, "visitar" tira a qualidade de funcionário público, praticando assim furto.
E)coreeta, a tentativa se dá no peculato desvio, por ser plurissubsistente(tem fase de execução dividida) e no peculato "subtrair".
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A) O art. 30 da CP responde perfeitamente, se não vejamos.
Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Sendo assim, a caracteristica pessoal de ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO constitui uma elementar do tipo contido no art. 312 do CP (peculato). Significa dizer que, como as circunstâncias elementares do crime se comunicam, desde que um particular participe de um crime de peculato, juntamente com um funcionário público e saiba da condição de funcionário público que a outra pessoa possuía (circunstância elementar do crime), o particular também estará cometendo crime de peculato.
Portanto, o particular , no caso de concurso de agentes (e tão somente nele), responde por esse delito se sabia que o autor era funcionário público. Logo, é admitido o concurso de particular nos crimes contra a administração pública praticados por funcionário público.
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O funcionário
público que subtrai um bem público de outra repartição ou órgão público
responde pelo crime de furto e não de peculato. Para que fique caracterizado o
crime de peculato, o funcionário tem que se apropriar de bem que esteja em sua
posse em razão do cargo público que exerce. No caso do enunciado da questão, o
funcionário público não tinha posse do bem em razão do cargo.
Resposta: (D)
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Acredito que a alternativa D está errada pela falta do pressuposto "valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário" e não por não ter a "posse em razão do cargo", como afirmado no "comentário do professor".
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Achei muitoestranha essa questão !
Segundo Art.312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outrobem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, oudesviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
§ 1º- Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-sede facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Não fica nítido que ele está ou não na qualidade de funcionário. Minha opinião!
E fica uma pergunta que não entendi. Na assertiva(e). dada como certa.
e) É possível atentativa no crime de peculato, salvo na modalidade culposa.
Mas o crime de peculato não é um crime material? (precisa configuração da materialidade)Como é possível a tentativa? Só a tentativa não bastaria.
Quem quiserresponder direto pra mim agradeço. (no perfil)
Abs
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É duro, né...
Para a FCC, a alternativa C estaria errada por não constar "irrecorrível" depois da palavra "sentença".
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Concordo com a letra D, mas apenas por uma questão de eliminação das outras assertivas.
Na maioria das vezes, apenas o servidor público tem acesso fácil e desimpedido de alguns setores da repartição pública. Na minha humilde opinião, isso é uso do cargo para facilitar o peculato-furto.
A assertiva poderia ter sido um pouco mais específica.
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c) Peculato culposo
Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/860/Peculato-culposo
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letra "d". Ele não se valeu da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário público. Qualquer um pode visitar alguem em uma repartição pública, logo, não foi a facilidade na qualidade de funcionário que lhe proporcionou a subtração.
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Fiquei com a seguinte dúvida na alternativa D: se o funcionário que subtraiu o item não pertencia àquele órgão, logo, ele é um particular (naquele órgão), e particulares podem responder por peculato, assim sendo, não houve então peculato culposo por parte do amigo e peculato furto por parte dele?
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Crime de peculato não é um crime material? Como é possível a tentativa? Alguém me ajuda!
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Assim como o furto, o peculato é crime material (tem ação e resultado) e plurissubsistente (a ação pode ser dividida em vários atos), por isso admite tentativa.
Se fosse crime formal, de mera conduta, unissubsistente (são aqueles em que não se pode fracionar a conduta), não haveria tentativa..
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Só ajudando a colega Tais K., e conforme doutrina de Cleber Masson, a admissibilidade ou não da tentativa diz respeito ao caráter plurissubsistente do delito, pouco importando se é material, formal ou de mera conduta. assim, por exemplo, o crime de extorsão mediante sequestro, em que o agente aponta arma para a vítima a fim de privá-la de sua liberdade. Contudo esta, antes de ser rendida, consegue fugir, aciona a polícia, que prende o criminoso, configurando, assim, a tentativa.
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Para a configuração do peculato o agente deve PREVALECER das facilidades inerentes ao cargo.
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http://www.infoescola.com/direito/peculato/
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O peculato pode assumir uma das quatro modalidades abaixo:
1 - Peculato próprio:
a) peculato-apropriação - neste primeiro tipo, o funcionário público toma para si dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo.
b) peculato-desvio - no peculato-desvio, o funcionário público aplica à coisa, da qual teve acesso em razão do seu cargo, destino diverso que lhe foi determinado, em benefício próprio ou de outrem.
2 - Peculato impróprio (§ 1º do artigo 312):
c) peculato-furto: neste, o funcionário público não tem a posse do objeto material (coisa móvel pública ou particular que esteja em custódia do Poder Público), como nas outras modalidades, mas subtrai ou facilita a subtração da coisa pública, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo seu cargo, em proveito próprio ou alheio.
3 - Forma culposa (§ 2º do artigo 312):
d) peculato-culposo - tal modalidade ocorre quando funcionário público responsável pela guarda da coisa pública, involuntariamente, acaba dando oportunidade para que outra pessoa a subtraia, devido à sua negligência, desatenção e/ou descuido.
A pena prevista para este crime, nas três primeiras modalidades, é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa; e de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, no peculato culposo, sendo esta uma hipótese mais remota do crime.
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LETRA C !
Alternativa correta, mesmo estando ausente o termo irrecorível. A alternativa disse que haverá a extinção da punibilidade se a reparação do dano ocorrer antes da sentença e isto é verdadeiro. Ora, se a punibilidade será extinta com a reparação do dano até o trânsito em julgado da sentença, que é momento posterior a sentença, logicamente a punibilidade estará também extinta se a reparação ocorrer antes da sentença.
A alternativa não disse que a sentença é o termo final para a reparação poder extinguir a punibilidade, apenas disse que se a reparação ocorrer antes da sentença a punibilidade estará extinta.
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Benício Lima, a questão quer a alternativa INCORRETA!!!
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Tive que ler duas vezes para achar a errada! rs'
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não fala que ele se utilizou da condição de funcionário público para o crime em questão e também, a meu ver, a alternativa errada é a C já que seria após o trânsito em julgado e não simplesmente "após a sentença"
péssima questão que não mede o conhecimento.
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Qual o erro da Letra E?, por favor
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Lucas Silva a alternativa pede a INCORRETA, então a letra E está correta.
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que questão linda.
percebam que pelo caput do art.312 , fica claro que a conduta do agente na letra D não é peculato. Agora vejam o parágrafo:
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
a qualidade de funcionário público não lhe dava facilidade para visitar o amigo e entrar em outra repartição . até porque qualquer pessoa pode visitar um órgão público.
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A C está errada. Pode ser que nesse dia, a depender do humor do examinador, ele tenha dado como correta. É só procurar em outras bancas.
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Sentença Sentença Irrecorrível
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Extinta a Punibilidade
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Fui teimoso, até entendo o lance da D, mas concordo com a Carminha!
Curioso o professor, sendo juiz federal e Mestre em Direito, limitar-se somente à indicar a questão certa! -;-'
Vida que segue!
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Gabarito D
Peculato furto é caracterizado pela posse do bem enquanto o funcionário público trabalha, no seu ambiente de trabalho.
Outra questão da FGV idêntica à essa:
Tício, funcionário público federal, quando visitava colega servidor lotado em outro órgão público, se interessa por um bem móvel que guarnecia o órgão visitado. Objetivando levar para si aquele objeto do patrimônio público, após desviar a atenção do colega afastando-o do local, o coloca no interior de sua bolsa, saindo em seguida sem ser notado. Diante desse quadro fático, em tese, Tício praticou o crime de:
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Não sabia que no peculato existia a forma tentada, menos ainda que a culposa seria uma exceção.
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D. O funcionário público que ao visitar um colega de outro órgão e se aproveita para subtrair bem público, responde por peculato furto. INCORRETA
ele responde por furto, porque não se vale da qualidade de fp para subtrair o bem. Ele não está no seu local de trabalho. Foi VISITAR outro fp em outro órgão, segundo a questão.
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Gab. D)
A questão não evidenciou que ele cometeu a subtração aproveitando-se do cargo que ocupa. Muito além disso, ela menciona que fora fazer uma visita ao amigo de outro órgão, sem ressalvar quaisquer vínculos funcionais. Sendo assim, como estava despido do cargo que ocupa, restar-se-á configurado o furto, e não o peculato.
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Gab. D)
A questão não evidenciou que ele cometeu a subtração aproveitando-se do cargo que ocupa. Muito além disso, ela menciona que fora fazer uma visita ao amigo de outro órgão, sem ressalvar quaisquer vínculos funcionais. Sendo assim, como estava despido do cargo que ocupa, restar-se-á configurado o furto, e não o peculato.
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Gab. D)
Que a meu ver estaria cumulado com a alternativa C).
Discordo do posicionamento, a questão tem duas alternativas incorretas. Como que pode estar certa uma sentença com falta da palavra "irrecorrível". Formulação ridícula que, em muitos casos desclassifica bons candidatos por erro de interpretação em sua própria fundamentação.
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Questão mal formulada. A alternativa "C" não informa que a sentença transitou em julgado e a lei estabelece a extinção de punibilidade no caso de a pessoa reparar o dano antes "do trânsito em julgado da sentença". A questão dá margem para entender que depois da sentença de 1.ª grau, pendendo ainda recurso não caberia a extinção da punibilidade pela reparação.
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Achei essa questão mal formulada. Mais uma vez a banca deixa opções incompletas e o candidato precisa, além de conhecimento, ter uma bola de cristal para saber o que existe na cabeça de quem criou tais questões.
Será que é tão difícil assim? Elaborar questões inteligentes e bem elaboradas é tão difícil assim?
Mas a banca que mais me irrita mesmo é a FCC. Essa manda mal direto!
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Questão totalmente mal redigida, SENTENÇA É BEM DIFERENTE DE SENTENÇA IRRECORRÍVEL, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL ENTENDE-SE TRANSITADO EM JULGADO! LOGO A "C" TBM ESTA INCORRETA
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Pessoal, cuidado com a interpretação de texto! Por lógica, se houver reparação antes da sentença, seja irrecorrível ou não, haverá extinção de punibilidade.
A contestação de alguns alunos em relação a esse termo, só faria sentido se a reparação citada fosse APÓS a sentença, e a banca não citasse nada em relação a recorribilidade do instrumento.
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No meu ponto de vista a alternativa "C" também está errada, porque ao rigor da lei fala-se em sentença irrecorrível, ou seja, caberia a extinção da punibilidade na hipótese de um recurso sem trânsito em julgado.
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Não vejo como errada a C. No me ver a banca quer saber se o candidato sabe ou não da extinção da punibilidade caso o agente repare o dano antes da sentença, que pode ser até o transito em julgado. Logo, ele pode reparar o dano após a denúncia, ou depois da sentença do magistrado de piso, até quando estiver um recurso previsto para julgamento.
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Letra C muito dúbia!!! Não fala se há dolo ou culpa de quem deixa a porta aberta!!! Isso muda tudo, mas dá pra fazer marcando a mais errada!!!
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Além de a questão ser altamente ambígua, o professor está equivocado.
O peculato furto não requer a posse anterior do objeto material, visto que a conduta é SUBTRAIR E NÃO SE APROPRIAR. Logo, para que algo seja subtraído, este não pode estar em posse do agente. Caso contrário, o animus não é de subtração, mas de assenhoramento, o que configura o PECULATO APROPRIAÇÃO.
Em segundo, a resposta é duvidosa ao ponto em que não há como se saber se o agente se utilizou ou não da facilidade de ser funcionário público. Ora, plenamente possível que ele só possa ter conseguido visitar o amigo, adentrando em outro órgão, em razão de também ser funcionário público.
Ademais, concordo com os outros colegas que indicam como mais errada a C. A questão de não constar o irrecorrível chama muito mais a atenção do que as peculiaridades da alternativa D.
Questão totalmente passível de anulação.
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Essa C também esta errada! Muito mal formulada.
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O "funcionário público" na letra D pode induzir ao erro. A alternativa fala que o "funcionário público" foi visitar o amigo em outro órgão, mas não diz que ele subtraiu o bem valendo-se das facilidades que o cargo lhe proporciona ( peculato furto). Nesse caso seria furto.
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a) É possível que a pessoa que não é funcionário público venha a responder por peculato. ISSO ESTA CERTO?
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Gabarito letra "D"
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O peculato furto pressupõe que o agente se beneficie da condição de servidor para subtrair o bem. No caso em questão, o servidor visitou um colega de OUTRA REPARTIÇÃO, além disso, a questão não trouxe elementos aptos a concluir que houve o efetivo benefício da condição de servidor.