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Discordo do gabarito
para mim seria LETRA B)
quando ocorre a Autoria Incerta
Autoria Incerta
É uma espécie de autoria colateral.
Conceito:Ocorre quando na autoria colateral, não se descobre qual dos agentes teria produzido o resultado lesivo.
Consequencia:Neste caso, como não há como definir qual dos agentes foi o que gerou a consumação do delito, ambos respondem por tentativa. (In dúbio pró réu)
e se a perícia reconheceu que os dois disparos, eram fatais e capazes de ocasionar a morte instantânea da vítima, por que será crime impossível? - AFF
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Concordo com o Wall
Fica claro no caso em tela que é autoria colaterial e ambos respondem, mas de forma individual, por homicídio tentado.
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O gabarito da banca parece estar equivocado. A propósito, essa questão já caiu 800.000 vezes em concursos e o gabarito correto é a letra "B". A justificativa já foi corretamente mencionada pelo colega acima.
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Nem se Jesus voltasse eu marcaria a letra C.
É cada uma, viu...
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Levei um susto com o gabarito da banca, concordo com os colegas.
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Galera, muito embora a questão tenha sido anulada, demonstrarei o motivo pelo qual o gabarito preliminar marcou a assertiva "C" como correta. O livro do professor Nucci explica bem a situação acima descrita. Apenas para complementar os estudos, postarei as lições do professor:
5.6. Autoria colateral
- Não há liame subjetivo. Não se está tratando nem de coautoria, nem de participação, mas de autoria. Não há conhecimento da intenção do outro.
"Exemplo: A e B, matadores profissionais, colocam-se em um desfiladeiro, cada qual de um lado, sem que se vejam, esperando a vítima “C” passar para eliminá-la. Não podem ser considerados coautores, já que um não tinha a menor idéia da ação do outro (falta vinculo psicológico entre eles). Se por ventura um deles atinge “c” e o outro erra, sendo possível detectar que o tiro fatal proveio da arma de “a” este responde por homicídio consumado, enquanto “b”, somente tentativa. Caso não se saiba de qual arma teve origem o tiro fatal, ambos respondem por tentativa (in dúbio pro réu). Se "A" acertar "C", matando-o instantaneamente, para depois "B" alvejá-lo igualmente, haverá homicídio consumado para "A" e crime impossível para "B". Finalmente, caso um deles atinja "C", matando-o instantaneamente e o outro, em seguida, acertar o cadáver, não sabendo quem deu o tiro fatal, ambos serão absolvidos por crime impossível (aplica-se novamente o princípio in dubio pro reu)"
5.7. Autoria incerta
- É a hipótese ocorrida no contexto da autoria colateral, quando não se sabe qual dos autores conseguiu chegar ao resultado. Nesta hipótese responde por tentativa ou crime impossível para ambos, em virtude do princípio in dúbio pro réu.
FONTE: Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 8 ed. 2008. p. 293
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Concordo com a galera alternativa "b".
Ambos tiveram animus, o dolo, como não houve crime?
Para Funiversa com certeza seria autoria colateral e ambos responderia por tentativa de homicidio.
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A FGV anulou a questão!!!
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Pessoal, verifiquei aqui a questão foi realmente anulada. Segue o link....questão número 72, http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/delegado_caderno_01.pdf
http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/segep12_delegado_de_policia_-_gabaritos_0.pdf
Avante!!!!!!!!
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Galera, devo discordar da possibilidade da resposta ser a ''B''. Se dividirmos as fases do crime em
1- Cogitação
2- Atos preparatórios
3- Execução
4- Consumação
veremos que, nos moldes do art 14, II, a tentativa caracteriza-se pelo início da execução e a não consumação do ato. De fato na questão, o fato se consumou, inclusive houve o falecimento da vítima. Por isso, não enquadraria a hipótese B.
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Caro Felipe, acho que vc está um pouco equivocado em suas conclusões.
O código é claro em seu art. 14, inciso II;
Art. 14 - Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Porém o caso em tela deve ser analisado com bastante atenção.
Primeiro lugar, devemos nos ater para o vinculo subjetivo entre os autores, o que na questão deixa claro que não existe tal vinculo. Estaríamos diante da autoria colateral.
Segundo, devemos verificar na questão que não foi possível a identificação de qual projétil causou a morte da vítima.
O direito penal rege pelo princípio "In dubio pro reo", isto é, na dúvida de quem matou e não sendo possível provar quem provocou tal conduta, deve-se optar pela conduta menos gravosa para o réu, ou seja, a de tentativa de homicídio e não a de homicídio consumado.
Espero ter esclarecido um pouco.
vlwwwwww
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Marquei com toda certeza letra "B" sem sombra de duvidas, este é um caso de autoria incerta onde ambos iram responder por tentativa de homicidio, pois não se pode determninar qual dos comportamentos causou o resultado .
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Trata-se de autoria incerta // Questão deve ser anuada.
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letra "B" questão manjada....
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Para mim o gabarito tbm esta errada uma vez que nesse caso ocorre autoria incecrta em que a pericia nao descobre quem foi o autor do delito de homicidio,casa em que os dois deveriam responder por tentativa de homicidio.
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Alguém sabe dizer se esta questão foi anulada? Ah, concordo com a galera, trata-se de AUTORIA INCERTA.
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o gabarito dessa questão foi anulada conforme segue
http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/segep12_delegado_de_policia_-_gabaritos_0.pdf
http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/delegado_caderno_01.pdf
a resposta mais adquada seria a letra B
bons estudos
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gente,
estudo direito penal a pouco tempo, mas acredito que está certo sim o gabarito.
Vejamos:
1- Existe sim o vínculo subjetivo (desejo de ambos em matar), o que não existe é o acordo prévio, vale lembrar, (desnecessário para caracterizar o concurso de pessoa)
2-Como o tiro era eficaz para matar instantaneamente, um foi o assassino e o outro "matou um cadáver"
homicídio consumado p um e crime impossível p o outro, o que fazer?????
in dubio pro réo como não se sabe quem matou o cadáver, (crime impossível) p os dois
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Olá Pessoal,
apenas para completar o estudo, segue um trecho do livro Direito Penal, vol.I do Cleber Masson (6 ed. pg 529)
"Em resumo, se no bojo de uma autoria incerta todos os envolvidos praticaram atos de execução, devem responder pela tentativa do crime. Mas, se um deles incidiu em crime impossível, a causa de atipicidade a todos se estende".
Bons Estudos
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O Gabarito correto é a letra C.
A banca, lamentavelmente, cedeu a infeliz pressão dos infinitos recursos dos canditados que foram secos ao acreditar que responderia por tentativa. (foi uma das questões mais elaboradas que eu já resolvi. Realmente, para poucos acertos).
Os bons livros de direito penal, como os do Cézar Roberto Bitencourt, Luiz Regis Prado, são claros em mencionar a possibilidade de crime impossível no caso de autoria incerta. Vejamos:
A questão foi categorica em mencionar que o tiro foi de letalidade instantânea. Além do mais, a questão ainda afirmou que os disparos foram em momentos distintos. Ora, o primeiro tiro que acertou matou a vítima imediatamente. O segundo tiro veio depois, em seguida, acertou a vítima quando ela já estava morta!!!
Dessa forma, se o tiro é de letalidade imediata, o segundo tiro certamente acertou um cadáver. Dessa forma, em razão da absoluta impropriedade do objeto(o morto), um dos dois terá aplicação do crime impossível. Pergunto: Qual deles? João ou José? A questão afirma claramente que não dá pra saber qual foi o tiro que matou e qual foi o tiro que acertou o cadáver. Agora, já sabendo que um deles praticou crime impossível. Respondam...
Quando a questão afirma que não se sabe quem acertou o tiro e quem acertou o cadáver, a única solução é aplicar o indúbio pro réu. Pois, na dúvida, crime impossível para ambos!
Espero ter ajudado!!
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Endosso os comentários acima, o que percebi logo assim que errei a questão, ao marcar que seria a "b".
A questão mencionou momentos distintos, logo, apesar do segundo disparo ter sido potencialmente fatal caso a vítima fosse viva, houve absoluta impropriedade do objeto, e pelo princípio do in dubio pro reo, nenhum dos dois pratica o crime pelo Art. 17.
Não obstante essas considerações penais, acredito que tal exemplo deva ser fantasioso, visto que se analisarmos a questão sob o enfoque da medicina legal, não consigo vislumbrar ma hipótese de disparos em momentos distintos em que a perícia não consiga identificar as lesões que produziram o evento morte. Os disparos do segundo agente produziriam lesões perfurocontundentes distintas do primeiro agente, como ausência de infiltração hemorrágica e elasticidade das fibras, A NÃO SER que os "momentos distintos" tenham sido em um intervalo de tempo muito curto, o que na minha opinião caracterizia na realidade uma simultaneidade, e por consequencia seria aplicada a autoria colateral incerta.
Abs!
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Eu marquei a letra "B", mas concordo com os colegas que escreveram sobre a questao afirmando que eh a letra "C". Realmente o individuo que atirou depois, atirou em um cadaver. Se quando o individuo tenta matar um cadaver comete um crime impossivel, entao, utilizando o in dubio pro reo, ambos devem ser beneficiados por esse instituto. Questao clarissima............... agora. kkkkkkkkkkk....
Coisa feia foi a banca anular a questao!
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Quem mandou inventar, tome-le anulação rs rs rs rs
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Ótima questão, mas faltou um pouco de capricho na redação da letra C, logo, o melhor foi anular. Acredito que ela pega ao afirmar que tanto João como José não praticaram crime, já que pelo descrito, encontramos todos os elementos para afirmação de que houve um crime. Temos a tipicidade, temos a ilicitude e um deles é cometeu homicídio consumado, outro, incorreu em crime impossível.
Houve crime, o que não ocorreu foi a determinação da autoria.
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Na verdade, ambos deveriam ser absolvidos por falta de prova acerca da autoria, eis que houve a prática de crime homicídio, mas, no caso em comento, não foi possível se chegar a autoria.
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Se realmente pautado no ramo do direito penal a resposta for a letra C, é no mínimo controversa. Temos o fato, dois indivíduos indistintamente atira. Dano, um terceiro morre. Sendo o nexo causal elemento referencial entre a conduta e o resultado morte, como dizer que ambos os autores poderá não ser culpado!!! Se pautasse nas excludente de ilicitude até engoliria a situação. Mas não é o caso.
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A situação que o elaborador da questão quis retratar e um pouco distante da realidade, mas a questão nao deveria ser anulada,
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Galera, essa é uma questão muito interessante, porém controvertida na doutrina. Na minha opinião, o gabarito que mais faz sentido é a alternativa b "ambos respondem por homicídio tentado". A explicação do Professor Nucci, já citada abaixo por Yasser Yassine é a mais clara e vou citar aqui novamente de uma forma mais didática:
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Guilherme Nucci: autoria colateral: ocorre tal modalidade de colaboração, que não chega a se constituir em concurso de pessoas, quando dois agentes, desconhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que, no entanto, ocorre por conta de um só dos comportamentos ou por conta dos dois comportamentos, embora sem que haja a adesão de um ao outro. Exemplo: “A ” e “B”, matadores profissionais, colocam-se em um desfiladeiro, cada qual de um lado, sem que se vejam, esperando a vítima “C” passar para eliminá-la.
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Podemos ter as seguintes hipóteses:
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a) Quando “C” se aproxima, os dois disparam, matando-o. Responderão por homicídio em autoria colateral. Não podem ser considerados coautores, já que um não tinha a menor ideia da ação do outro (falta vínculo psicológico entre eles).
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b) Se porventura um deles atinge “C” e o outro erra, sendo possível detectar que o tiro fatal proveio da arma de “A ”, este responde por homicídio consumado, enquanto “B”, somente por tentativa.
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c) Caso não se saiba de qual arma teve origem o tiro fatal, [mas sendo certo que os dois tiros atingiram a vítima], ambos respondem por tentativa (aplica-se o princípio geral do in dubio pro reo).
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d) Se “A ” acertar “C” matando-o instantaneamente, para depois “B” alvejá-lo igualmente, haverá homicídio consumado para “A” e crime impossível para “B”.
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e) Finalmente, caso um deles atinja “C”, matando-o instantaneamente e o outro, em seguida, acertar o cadáver, não se sabendo quem deu o tiro fatal, ambos serão absolvidos por crime impossível (aplica-se novamente o princípio do in dubio pro reo);
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Que questão é essa.....
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continuando ......
Lendo algumas doutrinas, percebi que a analise deve girar em torno de praticar ou não atos executórios.
No contexto de um crime deve fazer uma análise entre atos executórios e crime impossível. Atos executórios deve ser idôneo e inequívoco. Ato idôneo é o que se reveste de capacidade suficiente para lesar o bem jurídico. Exemplo: um tiro de revolver é idôneo para ocasionar o homicídio, ao contrario do tiro de festim. Inequívoco é o ato que se direciona ao ataque do bem jurídico, almejando a consumação da inflação penal. Exemplo: dispara em direção a vitima é diferente de um disparo para o alto.
No crime impossível a ineficácia absoluta do meio (arma de festim) e impropriedade absoluta do objeto (vitima já estava morta), há de configurar causa exclusão da tipicidade. No exemplo da questão, ambos praticaram atos de execução no contexto de uma autoria incerta, onde todos os envolvidos respondem por tentativa. Não se pode configurar crime impossível, pois os dois autores incertos direcionaram seus atos executórios com capacidade lesiva. Agora se um deles incidiu em crime impossível, a causa de atipicidade a todos se estende.
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CLEBER MASSON
Suponha-se que “A” e “B” com armas de fogo e munições idênticas escondam-se atrás de árvores para eliminar a vida de “C”. Quando este passa pelo local, contra ele atiram, e “C” morre. O exame pericial aponta ferimentos produzidos por um único disparo de arma de fogo como causa mortis. Os demais tiros não atingiram a vítima, e o laudo não afirma categoricamente quem foi o autor do disparo fatal. Há, no caso, dois crimes praticados por “A” e “B”: um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio. Como não se apurou quem produziu a morte, não se pode imputar o resultado naturalístico para “A” e “B”. Um deles matou, mas o outro não. E, como não há concurso de pessoas, ambos devem responder por tentativa de homicídio.
Imagine-se que “João”, casado com “Maria”, seja amante de “Tereza”. Todas as manhãs, juntamente com a esposa, toma café em casa. Em seguida, antes de ingressar no trabalho, passa na residência da amante, que não sabe ser ele casado, para com ela também fazer o desjejum. Em determinado dia, a esposa e a amante descobrem sobre a existência de outra mulher na vida de “João”. Revoltadas, compram venenos para matá-lo. Na manhã seguinte, o adúltero bebe uma xícara de café, envenenado, em sua casa. Parte para a residência da amante, e também bebe uma xícara de café com veneno. Morre algumas horas depois. Realiza-se perícia, e o laudo conclui pela existência de duas substâncias no sangue de “João”: veneno de rato e talco. “Maria” e “Tereza”, orgulhosas, confessam ter colocado veneno no café do falecido traidor. A situação é a seguinte: uma das mulheres praticou homicídio, e a outra, crime impossível por ineficácia absoluta do meio (CP, art. 17). Os elementos de informação colhidos durante o inquérito policial não apontam qual foi a conduta de cada uma delas. A única solução é o arquivamento do inquérito policial. Há um homicídio, mas às vingativas mulheres aplica-se o crime impossível. Uma matou, mas a outra nada fez. Como não há concurso de pessoas, por ausência do vínculo subjetivo, ambas devem ser beneficiadas pela dúvida. EM RESUMO, SE NO BOJO DE UMA AUTORIA INCERTA TODOS OS ENVOLVIDOS PRATICARAM ATOS DE EXECUÇÃO, DEVEM RESPONDER PELA TENTATIVA DO CRIME. MAS, SE UM DELES INCIDIU EM CRIME IMPOSSÍVEL, A CAUSA DE ATIPICIDADE A TODOS SE ESTENDE.
CESAR ROBERTO BITENCOURT
Quando, por exemplo, dois indivíduos, sem saber um do outro, colocam-se de tocaia e quando a vítima passa desferem tiros, ao mesmo tempo, matando-a, cada um responderá, individualmente, pelo crime cometido. A autoria incerta, que pode decorrer da autoria colateral, ficou sem solução. No exemplo supracitado, punir a ambos por homicídio é impossível, porque um deles ficou apenas na tentativa; absolvê-los também é inadmissível, porque ambos participaram de um crime de autoria conhecida. A solução será condená-los por tentativa de homicídio, abstraindo-se o resultado, cuja autoria é desconhecida
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Não há como se negar que a questão é eminentemente doutrinária, ocorre que de fato o tema não é pacífico.
Pelo material que estudo do Rogério Sanches o mesmo afirma que na situação de autoria incerta, semelhante a narrada acima os agentes responderão por Tentativa.
O que muitos estão confundindo falando que o gabarito seria "c" é uma outra situação totalmente diferente, quando por exemplo um destes agentes (joão ou josé) atira com bala de festim (crime impossível), dessa forma por restar dúvida, já que um deles praticou crime impossível, a solução então seria a absolvição.
No caso narrado na questão não resta dúvida que as duas condutas são aptas a produzir o resultado almejado, ou seja, resultado morte, logo não há que se falar em crime impossível.
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O que chama atenção nessa questão é a afirmação que foram tiros em momentos distintos. Dessa forma um tiro matou primeiro instantaneamente e o outro teria atingido um cadáver.