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ID
858133
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João e José, colegas de faculdade de Pedro, afirmaram no dia 01.03.2012, na presença de três amigos, que Pedro seria um “grande mentiroso”. Apesar de ter tomado conhecimento do ocorrido em 01.04.2012, Pedro convida João para sua festa de aniversário e este comparece. No entanto, consultando um advogado, decidiu oferecer queixa contra João e José em 30.08.2012. A peça inicial foi recebida pelo magistrado em 01.09.2012.
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • e) A queixa não deveria ser recebida contra nenhum dos réus, diante da renúncia ao direito de queixa com relação a João, exceto se houvesse discordância por parte de José.
    Ocorreu foi a renúcia, e não o perdão.
    A renúncia é unilateral, ocorre antes de iniciada a ação. Já, para haver o perdão, é preciso que esteja na fase processual.
  • QUE HORROR:
    - lembrando que a renúncia é um ato unilateral, inclusive no art. 49,CPP , não há qualquer menção da possibilidade de recusa, Diferente do perdão, conforme prevê expressamente no art. 51, do CPP. Assim, a questão E não pode estar correta, pois só o PERDÃO pode ser recusado, a RENÚNCIA NÃO. 
    - o CPP também prevê a renúncia EXPRESSA, art. 50, assim o mero convívio social, como convidar, junto com um monte gente, o agente para o aniversário não pode ser deduzido como renúncia. Portanto, se o ofendido tinha a intenção de renunciar a ação deveria ter feito EXPRESSAMENTE. 
    - A ação foi RECEBIDO pelo juiz, também não é caso de renúncia, porquanto esta opera sempre até o oferencimento da ação - é uma fase pre-processual. 

    CONCLUINDO:

    A resposta que mais se amolda ao caso é a alternativa D, considerando que a ação já começou, portanto não cabe renúncia, Assim, a ação terá o seu curso normal em face dos dois, em razão do princípio da indivisibilidade. 
  • Perfeito o comentário.

  • GALERA, A QUESTÃO FOI ANULADA, CONFIRA O LINK ABAIXO, QUESTÃO NÚMERO 80.
    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/delegado_caderno_01.pdf
    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/segep12_delegado_de_policia_-_gabaritos_0.pdf




    AVANTE!!!





  • Peço desculpas a todos pelo comentário que fiz (inclusive já exclui o mesmo - para não incorrer outras pessoas em erro). Foi falta de atenção com relação aos termos 'Renúncia' e 'Perdão'. Infelizmente fiz confusão! Obrigado a todos pelo alerta!!!
  • João e José, colegas de faculdade de Pedro, afirmaram no dia 01.03.2012, na presença de três amigos, que Pedro seria um “grande mentiroso”. Apesar de ter tomado conhecimento do ocorrido em 01.04.2012, Pedro convida João para sua festa de aniversário e este comparece. No entanto, consultando um advogado, decidiu oferecer queixa contra João e José em 30.08.2012. A peça inicial foi recebida pelo magistrado em 01.09.2012.
    Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

    O examinador buscou do candidato conhecimento da renúnia tácita. Pedro ao convidar João para sua festa de aniversário e este comparece, se dá a renúnicia tácita, já que praticou ato incompatível com a vontade de processar. Porém, o examinador ao colocar que a peça incial foi recebida, deixou a questão sem resposta correta, pois o instituto da renúnicia é ANTERIOR ao recebimento da denúncia.
  • Esta questão deve ser anulada.
    Como podemos afirmar a renuncia tácita? Mero convite feito a eventual desafeto. Ha uma inconsistência lógica na alternativa "e" que supõe a renúncia mesmo após recebimento da exordial acusatória.
    Como assimmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm???







  • QUESTÃO ANULADA, CUIDADO.
  • Não seria conveniente anular a questão, bastando a troca da alternativa E pela alternativa D.
    "A renúncia tácita com relação a qualquer um deles atingirá os demais coautores, em homenagem à indivisibilidade da ação penal privada. A punibilidade de todos se extingue. Trata-se de ato unilateral do ofendido, que não depende de aceitação do ofensor." adaptada. (Nucci, Manual de Processo Penal, 2012, p.209)
  • Realmente a questão está mau formulada, tanto que foi anulada pela FGV.
    Como já foi comentado a simples convivio social não implicaria a renúncia. 
    so pra lembrar que a renúncia é um ato unilateral, ou seja, não depende da aceitação do suposto acusado, pois aqui não existe a figura do mesmo ja que essa atitude (renúncia) antecede a ação penal.
    já o perdão é um ato bilateral depende da aceitação do querelado, pois aqui ja temos o inicio da ação penal.
    se alguem discorda por favor argumente, pois tambem sou mais um estudante assim como a maioria. 
    bons estudos 
  • concordo com o jonas borba, a alternativa que mais se adequa é a D......
  • O gabarito da questão é a letra E.
    Mas, reparem a letra d, ela também está correta, deacordo com o pricípio da indivisibilidade, previsto no art.48, do CPP.
    CPP.  Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Perfeito o comentário dos colegas, alternativa correta é a D.

    Só para acrescentar, além da teratológica resposta considerada "correta" da banca dizer que deveria haver aceitação ou recusa pelo coautor, o que não é verdade, pois a renúncia constitui ato unilateral (perdão que é bilateral), a questão ignorou o fato de que mero convívio social ou comercial NÃO constitui renúncia tácita!

    Abs!
  • O caso é de renúncia tácita, ressaltando q ela é indivisivel. 
    CP - Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
            Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.   
       Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. 
  • A resposta é a letra e sem dúvida.  Renúncia  tácita.  O o outro acusado tbm fica livre de acusação. 

  • Alguns colegas comentaram que a letra "D" estaria correta, de modo que a questão não precisaria ser anulada. Bastaria, para esses colegas, a troca da letra "E" pela letra "D". DISCORDO, POIS A LETRA "D" TAMBÉM ESTÁ ERRADA. A doutrina trazida acima, por Jonas Borba, demonstra claramente que, havendo renúncia tática ao direito de queixa (como se deu no caso), a ação não deveria seguir seu curso normal em relação aos dois réus, mas sim ser extinta em relação ao dois réus, ante o princípio da indivisibilidade.


    "A renúncia tácita com relação a qualquer um deles atingirá os demais coautores, em homenagem à indivisibilidade da ação penal privada. A punibilidade de todos se extingue. Trata-se de ato unilateral do ofendido, que não depende de aceitação do ofensor." adaptada. (Nucci, Manual de Processo Penal, 2012, p.209)

  • Questão muito subjetiva. Afinal, mero convívio ou atos de cortesia são muito subjetivos. Isso é questão pra uma prova aberta.

  • Letra "D"?? O mais correto foi anular, caso contrário, a mais correta era  "E" mesmo, pois o único erro reside na parte final que diz que deveria haver discordância, de resto está correta.. Não como dizer que a "D" é correto, pois não há como fundamentar o prosseguimento da ação pela indivisibilidade se houve renúncia (esta que se estende ao coautor). Não se trata de simples convívio social, mas sim clara situação de renúncia tácita, uma vez que o agente, sabendo da injúria contra ele proferida, convida um dos autores ao seu aniversário.

  • Acredito que um convite para aniversário é um ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa. Mudando o que tem ser mudado, segue trecho de obra de Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli: Dá-se a renúncia tácita, quando o ofendido pratica ato incompatível com a vontade de fazer valer o seu direito à persecução. Deve tratar-se de atos inequívocos, livres e conscientes, tal como se apresenta no reatamento de amizade com o ofensor, a aceitação de um convite para um jantar, uma visita amigável, um cumprimento caloroso etc. (ZAFFARONI; PIERANGELI, 2001, p. 777, grifo nosso)

  • Com relação a letra C:

    Não houve decadência, pois não ultrapassou o prazo de 6 meses.

    Ele tomou conhecimento no dia 01/04, logo a decadência só ocorreria em 01/10.

    CPP, Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.