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ID
858163
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas ações penais de natureza privada, os princípios a seguir são aplicáveis, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  •  O princípio da Indisponibilidade está previsto em diversos dispositivos do Código de Processo Penal, a verificar:

    O art. 17 do CPP veda o arquivamento do Inquérito Policial pela Autoridade Policial, outro exemplo resta demonstrado no art. 42, a estabelecer que não cabe ao MP desistir da ação penal pública, também, se percebe o citado princípio, ao se tratar da proibição do parquet na desistência de recurso que haja interposto, art. 576 do CPP.

    Assim, percebe-se que tal princípio não é afeto aos casos de ação privada,e sim à ação penal pública, visto que há a prerrogativa de dispor da ação privada, tanto pela renúncia quanto pelo perdão do ofendido, ou mesmo pela omissão na prática de atos que revelem desinteresse no prosseguimento da demanda, v.g., seu não comparecimento injustificado aos atos do processo criminal, a acarretar, desse modo, a perempção da ação (art. 60, III, do CPP).
    Em suma, o princípio da disponibilidade da ação penal privada decorre do  princípio da Oportunidade, que permite à vítima decidir sobre a conveniência do ajuizamento e/ou continuidade da ação. A ação penal privada rege-se pelo princípio da Disponibilidade. 
  •                                               QUADRO COMPARATIVO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA                                                    AÇÃO PENAL PRIVADA 

    Obrigatoriedade                                                                   Oportunidade             
    Indisponibilidade                                                                 Disponibilidade
    Divisibilidade                                                                        Indivisibilidade
    Intranscendência                                                                 Intranscendência

    Principio da Indisponibilidade: ajuizada a ação penal pública, dela não pode desistir o Ministério Público ou transigir quanto ao seu objeto (art. 42, do CPP).
     
    Princípio da Disponibilidade: A vítima pode dispor da ação, desistir, seja através do perdão, seja através de sua omissão na prática de atos que revelem desinteresse no prosseguimento da ação, pelo que ocorre a perempção.  

    RESPOSTA CORRETA: d

    (Fonte: Processo Penal Esquematizado, Ed. Método, Norberto Avena).

  • Valeu diego. Seu comentário me ajudou muito!
  • O princípio da indisponibilidade não rege só nosso ordenamento penal como também o administrativo entre outros.
    como regra ele se aplica a ação penal, pois o estado na figura do MP na tutela do bem tem o direito de preteger, na ação penal penal privada ou melhor nao ação publica de iniciativa privada esse principio passa a ser disponivel ficando a criterio do ofendido.

    bons estudos 
  • A título de complementação, passo a informação aos colegas que o princípio da intranscendência nada mais é que um SINÔNIMO do princípio da pessoalidade, que reza que a ação deve ser intentada contra a pessoa correta e não contra outros estranhos à lide.
  • Esse novo entendimento de que a acao publica incondicionada, sujeita-se ao principio da DISPONIBILIDADE nao entra na minha cabeca, mas tudo bem.

    Uma coisa é a obrigatoriedade em oferecer a denuncia contra quem de direito, quando devidamente identificado.. outra é o MP dispor de um acusado durante o tramite do processo…
  • GABARITO-D

    Princípio da disponibilidade

    O ofendido pode desistir ou abandonar a ação penal privada até o trânsito em julgado da sentença condenatória, por meio do perdão ou da perempção (artigos 51 e 60 do Código de Processo Penal, respectivamente). A desistência com a aceitação do ofendido equivale ao perdão.


  • Princípios comuns às ações penais públicas e privadas:

    - Inércia da jurisdição

    - Unicidade da persecução penal

    - Instranscedência

     

    Princípios da ação penal púbica:

    - Obrigatoriedade/legalidade

    - Indisponibilidade

    - Divisibilidade

    - Oficialidade

    - Autoritariedade

    - Oficiosiodade

     

    Princípios da ação penal privada:

    - Oportunidade/conveniência

    - Disponibilidade

    - Indivisibilidade

  • Gabarito: D

    Na AÇÃO PENAL PRIVADA vigora os seguintes princípios, os quais explico:

    OPORTUNIDADE/CONVENIÊNCIA: Contrapõe-se ao princípio da obrigatoriedade que rege a ação penal pública, uma vez que o exercício da queixa é facultativo. 

    Sendo a titularidade da vítima, exercerá somente se entender oportuno promover a ação penal privada. Pois, na ação penal privada prevalece a vontade do particular sobre a da sociedade. O valor é maior para a vítima.

    Desse modo, pode o ofendido optar por não iniciar a ação penal privada, seja pela sua inércia (o que leva à decadência, decorridos seis meses), seja pela renúncia tácita ou expressa.

    DISPONIBILIDADE: Contrapõe-se ao princípio da indisponibilidade que rege a ação penal pública (AQUI JÁ CONSEGUIMOS ENCONTRAR O GABARITO DA QUESTÃO – ALTERNATIVA D), uma vez que embora iniciada a ação penal privada, poderá o querelante desistir dela, por meio do perdão aceito ou da perempção.

    Importante mencionar que, por força do inciso III do art. 60 do CPP, deixar de pedir a condenação do querelado nas razões finais gera perempção, julgando-se extinto o processo.

    INDIVISIBILIDADE: O querelante deve promover a ação penal privada em face de todos os seus ofensores, não podendo escolher um ou alguns em detrimento de outros.

    Igualmente, o perdão a um estende-se aos demais, bem como, deixando um de fora, aos outros aproveitará os efeitos da decadência que, eventualmente, recair sobre aquela que não foi incluído na queixa apresentada.

    INTRANSCENDÊNCIA: A ação penal privada deve ser proposta, tão somente, contra o autor do crime, não alcançando terceiros, por força do princípio da responsabilidade subjetiva estampado do art. 13 do CP (este princípio vigora também no âmbito da ação penal pública).

  • GAB:D

    galera, Conveniência é o mesmo que oportunidade, Indisponibilidade faz parte da ação penal publica.

  • A ação penal privada se pauta pelo principio da disponibilidade.

    A titulo de informação: A ação penal PRIVADA se pauta pelo principio da INDIVISIBILIDADE. Vale ressaltar que nas ações penais publicas o principio regente é o da DIVISIBILIDADE, pois o PARQUET é livre (essa é a posição dos nossos tribunais superiores, STF E STJ. Vale ressaltar que sobre esse assunto há divergência dos tribunais superiores contra a doutrina, pois esta ultima afirma que o principio da indivisibilidade é aplicado tanto nas ações privadas quanto nas publicas. Entendimento de Renato Brasileiro, Fernando da Costa Tourinho Filho, Aury Lopes Jr e outros.. Bons estudos

  • GABARITO D.

    Princípios da ação penal privada:

    Oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.

    Disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.

    Indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.

    QUESTÃO QUE AJUDA NA RESOLUÇÃO!

    É princípio aplicável à ação penal de iniciativa privada:

    A)   divisibilidade

    B)   indisponibilidade

    C)   oportunidade

    D)   transcendência

    GABARITO C.

  • PÚBLICA = ODIO (obrigatoriedade, divisibilidade, indisponibilidade, oficialidade)

    PRIVADA = DOI (disponibilidade, oportunidade, indivisibilidade)

  • Indisponibilidade na ação penal privada significa dizer que o ofendido pode renunciar ao direito de queixa.

  • por que o aplicativo aponta a certa como a letra a?
  • Os princípios das ações penais pública ou privada são opostos!!! Porém, o princípio da instranscendência é comum a ambas.

  • A e B - Oportunidade e Conveniência, aplicam-se apenas à Ação Penal Privada, vez que fica a critério do ofendido apresentar a Queixa, ou não. 

    C - Diz-se que a Ação Penal Privada é indivisível porque não pode o ofendido escolher apresentar queixa para um agente e outro não, se houver atuação de ambos na infração. Diferentemente da Ação Penal Pública, que é DIVISÍVEL, já que a qualquer tempo pode o MP propor denúncia (respeitado, obviamente, o prazo prescricional).

    D - Não se aplica a INDISPONIBILIDADE na Ação Penal Privada, já que, pelo contrário, esta é DISPONÍVEL, podendo o ofendido desistir, diferentemente do MP. 

    E - O Princípio da Intranscendência, que determina que a denúncia ou queixa seja apresentada somente contra o provável autor do delito, aplica-se a ambas, Ação Privada ou Pública.

  • No tempo em que a FGV não tinha maldade nesse coraçãozinho dela

  • Princípio da

    disponibilidade

    O ofendido pode desistir ou abandonar a ação penal privada até o trânsito em

    julgado da sentença condenatória, por meio do perdão ou da perempção (artigos

    51 e 60 do Código de Processo Penal, respectivamente). A desistência com a

    aceitação do ofendido equivale ao perdão.

  • Princípios comuns às ações penais públicas e privadas:

    - Inércia da jurisdição

    - Unicidade da persecução penal

    - Instranscedência

     

    Princípios da ação penal púbica:

    - Obrigatoriedade/legalidade

    - Indisponibilidade

    - Divisibilidade

    - Oficialidade

    - Autoritariedade

    - Oficiosiodade

     

    Princípios da ação penal privada:

    - Oportunidade/conveniência

    - Disponibilidade

    - Indivisibilidade

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