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LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORArt. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial A PARTIR DA ENTREGA EFETIVA DO PRODUTO OU DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
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Vou tentar da minha humilde contribuição, bom esta questão é bom tomar cuidado embora saiba que tem de contar a partir d entrega da coisa ou serviço a banca tenta confundir na data pois coloca a mesma do inicio da obra.Outro ponto que tem de ter cuidado é com os prazos 90 dias q como bem afirma a questão é para produtos e serviços duráveis onde o este, enquadra uma obra ou até mesmo uma reforma e 30 dias par produtos e serviços não duráveis onde o ultimo,abrange uma lavagem de uma roupa numa lavanderia etc. vale ainda citar os vícios ocultos que a contagem se torna diferente destes que começa a partir do momento que vc tomou conhecimento.
Bom pessoal espero que tenha contribuído com os estudos de vcs!!!
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De acordo com o CDC, Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
§ 1º - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Concluo que a questão é errada pelo inciso 1º, pois que na questão está escrita: contados a partir do dia 6 de novembro de 2007, para exercer esse direito. E no inciso diz que o prazo é iniciado não no começo do serviço e sim no final dele.
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O prazo é contado apartir da entrega da obra no caso, depois dos 15 dias!
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§ 1º - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega
efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
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Rayanne, com todo respeito, sua informação não confere, ver a de Wesley Purificação e Economus.
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O prazo para reclamar um defeito aparente de um bem ou serviço não durável é de: 30 dias
Já durável é de: 90 dias
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A questão se refere à vício no serviço.
Portanto:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (...)
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Dessa forma a questão estar errada, pois o prazo decadencial começa a ser contato do término da execução dos serviços.
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Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
30 dias: não-duráveis
90 dias: duráveis.
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O prazo de prescrição são de 90 dias para bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis
Contados a partir do término do serviço e não do inicio como se refere à questão .
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É interessante levar em consideração os vícios ocultos. Nesse caso, o prazo passa a contar a partir do momento em que se toma conhecimento do problema. Olhei por esse lado. ;)
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90 dias após a verificação do vício.
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Rosana, o prazo de 90 dias inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou término na execução do serviço e NÃO da verificação do vício (art. 26, § 1º, CDC).
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Vício: falta de qualidade ou quantidade, tipo de defeito.
Decadência: direito de reclamação sobre vício ou defeito.
Lei 8078/90:
Capítulo IV: da qualidade de produtos e serviços, prevenção e repação dos danos
Seção IV: da decadência e da prescrição
art 26: direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis.
§1° o prazo decadencial inicia-se a partir da entrega do produto ou serviço.
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O único erro da questão está que, afirma se que o inicio da contagem para o prazo de reclamação é do dia que iniciou a obra quando o certo seria do dia da entrega até 90 dias por ser um bem durável