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ID
858850
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

De acordo com o art. 12 da Resolução n.º 417, de 29 de Setembro de 2004, que aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, “O farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.". A comunicação desse afastamento, quando ocorrer por motivo de óbito familiar, por exemplo, deverá ocorrer no prazo máximo de quanto tempo após o óbito?

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 596/2014

    Art. 13 - O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.

    § 1º - Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato.

    § 2º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.