As substâncias mefedrona, atomoxetina, lisdexanfetamina e asenapina (RDC n.º 36, de 3 de agosto de 2011), encontram-se, correta e respectivamente, no(s) seguinte(s) anexo(s) da Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998:
As substâncias mefedrona, atomoxetina, lisdexanfetamina e asenapina (RDC n.º 36, de 3 de agosto de 2011), encontram-se, correta e respectivamente, no(s) seguinte(s) anexo(s) da Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998: