De acordo com o parágrafo 2.º do artigo 18 da Lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973, a farmácia poderá manter laboratório de análises clínicas, desde que em dependência distinta e separada, e sob a responsabilidade técnica do
De acordo com o parágrafo 2.º do artigo 18 da Lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973, a farmácia poderá manter laboratório de análises clínicas, desde que em dependência distinta e separada, e sob a responsabilidade técnica do