SóProvas


ID
85930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BACEN, criado pela Lei n.º 4.595/1964, é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na
capital da República e atuação em todo o território nacional.
Com relação ao BACEN, julgue os seguintes itens.

Compete ao BACEN autorizar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de cartão de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Essa é pegadinha!!RESPOSTA: ERRADO. As administradoras de cartão de crédito, por não serem financeiras, não são autorizadas e nem fiscalizadas pelo BACEN.
  • A DESPEITO DE SUA MAGNITUDE, O SETOR NÃO DISPÕE DE REGRAS E DE FISCALIZÇÃO BEM DEFINIDAS. AINDA QUE BOA PARTE DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES SEJA LIGADA A BANCOS, ELAS PRÓPRIAS NÃO SÃO CONSIDERDS COMO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, UMA VEZ QUE O BACEM FISCALIZA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
  • Não é considera instituição financeira? Em outra questão (Q30329) citaram uma resolução do STJ, onde reconhece as administradoras de cartões de crédito como instituição financeira. Li mais uma vez e entendi o seguinte:O STJ considera como instituição financeira, porém, mesmo assim, as Administradoras de Cartões de Crédito não são fiscalizadas e autorizadas pelo BACEN.Esse pensamento está correto?
  • A prova da questão (Q30329) que cita uma resolução do STJ, onde ele reconhece as administradoras de cartões de crédito como instituição financeira é de 2010, acredito q é isso q está valendo, portanto acho q deve ser fiscalizada pelo Bacen sim.
  • Resolução ??? 2010 ?????????? Por favor pessoal, procurem se informar melhor antes de comentar uma questão, se possível, colocando a FONTE de onde retirou. Uma afirmação errada pode prejudicar muita gente, inclusive eu :) O STJ considera como instituição financeira mas o BACEN não, por isso não autoriza e nem fiscaliza essas empresas.STJ Súmula nº 283 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004Administradoras de Cartão de Crédito - Juros Remuneratórios - Limitações - Lei de UsuraAs empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.FONTE: http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0283.htmEspero ter ajudado
  • Cartões de crédito (última atualização: maio/2010)Nos termos do disposto pelo artigo 17 da Lei 4.595, de 1964, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.No entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/cartoescredito.asp?idpai=PORTALBCB
  • O CMN e o Bacen não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.
  • Acho que a questão está correta. 

    Pois ela fala o seguinte: "Compete ao BACEN autorizar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de cartão de crédito."  

    No link do Bacen informado abaixo está assim: 
       "Nos termos do disposto pelo artigo 17 da Lei 4.595, de 1964, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.
       No entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.
     
    Na minha opnião se a questão estivesse escrita: "Em regra, compete ao BACEN autorizar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de cartão de crédito." aí sim a questão estaria errada, pois não é a regra, maaaaaas como no sítio do BACEN DIZ: "No entanto, quando a emissão e administração
    desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade ESTÁ sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.
    Significa que NÃO É UMA REGRA, MAS é possível à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.
    Portanto, na minha opnião questão CORRETA.
     
    fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/cartoescredito.asp?idpai=PORTALBCB
  • Segundo o MSU - Manual da Supervisão - do dia 27/07/2011 - disposto na site do BACEN que diz:

     
    "O Bacen somente realiza sua supervisão nas empresas e entidades identificadas em leis que expressamente lhe atribuem tal competência, e, portanto, não dispõe de poder para fiscalizar quaisquer outras sociedades, a exemplo das de fomento comercial (factoring) e das administradoras de cartão de crédito de validade nacional, quando desenvolvem suas atividades regulares".

    Portanto a questão está errada, pois  diz sobre  o funcionamento das administradoras de cartão de crédito e não de operações financeiras por bancos.


    https://www3.bcb.gov.br/gmn/visualizacao/listarDocumentosManualPublico.do?method=visualizarDocumentoInicial&itemManualId=10&idManual=1

  • Mais uma questão querendo saber se o BACEN pode autorizar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de cartão de crédito. Claro que não! Questão novamente errada.


    Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.
  • Pessoal,

    Na minha opinião esta questão deveria ser anulada por estar mal escrita.

    Se for cartão internacional: O Bacen deve fiscalizar;

    Se for Cartão Nacional: O Bacen não deve fiscalizar.

  • ERRADO
    Vamos entender o porquê:
    Segundo o site do BACEN, cartão de crédito é um serviço de intermediação que permite ao consumidor adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais (...). Esse cartão é emitido pelo prestador de serviço de intermediação, chamado genericamente de ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
    As Administradoras de cartão de crédito NÃO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, E MUITO MENOS FAZEM PARTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN).
    Vamos entender:
    O BANCRECI é uma Administradora de cartão de crédito, mas NÃO É UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Ele apenas emite e administra o cartão
    O Banco Central (BACEN) menciona em seu site que somente supervisiona as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS.
    Assim, o BACEN NÃO AUTORIZA NEM FISCALIZA O FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
  • Um adendo sobre o comentário acima:

    OUROCARD (que eu saiba) é um cartão de crédito.

    A FINANCEIRA, do Banco do Brasil, que no caso em questão é afiliada ao Banco e que é fiscalizada justamente por isso, é a BV FINANCEIRA.

    A maioria dos bancos tem sua própria finaceira, só não posso falar das outras pois não sei qual é a respectiva de cada banco.

  • Fonte http://www.bcb.gov.br/?cartaodecreditofaq
    . O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

  • Numa questão mais recente, o CESPE considerou uma questão semelhante como CORRETA, foi por isso q achei q estava certa, vamos a questão:

    Q 30329  Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.


  • Justamente Paula, Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito

    O STJ entende que é uma IF, já o Bacen que está na assertiva não é responsável por autorizar e fiscalizar.

  • CUIDADO!


    PARA O STJ - Aministradoras de cartão de crédito são instituições financeiras (IF's).

    PARA O BACEN - Administradoras de cartão de crédito não são instituições financeiras.


    Explicação de acordo com o site do BACEN: 

    Quais são as instituições que o Banco Central supervisiona?

    "São supervisionados pelo Banco Central os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos cooperativos, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de fomento, companhias hipotecárias, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte e administradoras de consórcio.

    Nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central". 

    A questão está considerando a atribuição do BACEN, se ele fiscaliza ou não as administradoras.

    Como não é citada a jurisprudência do STJ nem qualquer participação de instituição financeira, a regra geral é que o BACEN não fiscaliza o funcionamento das mesmas pois as administradoras de cartão de crédito não são consideradas pelo Banco Central como instituições financeiras (IF's).

    Espero ter colaborado. Bons estudos!

  • ÓTIMA EXPLICAÇÃO EDUARDO, BEM SUCINTA QUE CONTRIBUI COM O PESSOAL


  • Bom,

    Se uma questão como essa cair novamente em concurso, eu marcaria CERTA com toda certeza.

    Em equiparação, é como botar o Presidente do Bacen no patamar de Ministro.

    A lei pode não ter sido atualizada, mas se o STJ considera as administradoras como IF's, então seria lógico colocar como CERTA e entrar com posterior recurso.

  • O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

    fonte/;site do bacen

  • Questão errada!

    Esse acompanhamento ocorre quando as atividades de emissão de cartão de crédito forem exercidas por IFs.

  • Administradoras de cartão de crédito não são consideradas instituições financeiras.

  • Questão desatualizada:

    1. O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito?

    Sim. Os serviços de pagamentos vinculados a cartões de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.

  • não pode elaborar mais essa questão.