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Ademais, caro colega, a majorante em caso de estupro de vulnerável se dá no caso do § 3° e 4° do art. 217-A, ou seja, caso em que resulte lesão grave ou morte.
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A alternativa "d" possui dois erros: 1) a hipótese do art. 213, §1º, do CP não se refere a estupro "majorado", mas "qualificado"; 2) caso a vítima seja maior de 14 e menor de 18 anos, a ação será pública incondicionada.
Eis o fundamento legal da questão:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
(...)
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável
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CORRETA - todos os crimes da legislação penal são de ação penal pública incondicionada.CORRETA - Conforme julgado:
Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação – 1
Em seguida, o Plenário, por maioria, julgou procedente ação direta, proposta pelo Procurador Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, e assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. (...)
ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADI-4424CORRETA - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.CORRETA - Art. 100 § 3o A ação de iniciativa privada pode intentar?se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
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pra facilitar o entendimento entendamos primeiro o que é Ação penal pública condicionada e incondicionada:
Caracteriza-se assim a ação penal pública incondicionada por ser a promovida pelo Ministério Público sem que esta iniciativa dependa ou se subordine a nenhuma condição, tais como as que a lei prevê para os casos de ação penal pública condicionada, tais como representação do ofendido e requisição do ministro da Justiça.Na ação penal incondicionada, desde que provado um crime, tornando verossímil a acusação, o órgão do Ministério Público deverá promover a ação penal, sendo irrelevante a oposição por parte da vítima ou de qualquer outra pessoa. É a regra geral na moderna sistemática processual penal.
trocando em miudos se o vizinho denunciar a suspeita que criança está sendo ou foi violentada o poder judiciario será obrigado a agir e levar até as ultimas concequencias até que se prove ser verdade ou não o fato consumado...
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A – CORRETA- DL 201/67 - Art. 1º, §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública...; ECA – Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada; Lei de Crimes Ambientais – Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada; CDC - Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
B - CORRETA- Informativo, 654, ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. “Em seguida, o Plenário, por maioria, julgou procedente ação direta, proposta pelo Procurador Geral da República, para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, e assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.”
C - CORRETA – Art. 51, CP – O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar.
D – ERRADA - A idade da vítima, ao tempo da prática de conjunção carnal mediante violência, produz reflexos na tipicidade do crime e na modalidade de ação penal respectiva (Correto): se maior de 18 anos, configura estupro simples (CP, art. 213, caput), de ação penal pública condicionada (Correto - Art. 225, CP. Nos crimes definidos nos capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação); se maior de 14 e menor de 18 anos, configura estupro majorado QUALIFICADO (CP, art. 213, § 1º) de ação penal públicacondicionada INCONDICIONADA (Errado – Art. 225, § ún. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável); se menor de 14 anos, configura estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, caput), de ação penal pública incondicionada (Correto).
E – CORRETA - Art. 5º, LIX. CF. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. E Art. 29. CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal...
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Quero fazer um alerta na letra "e", ela está correta,mas devemos ter atenção de acordo com o professor Rogerio Sanches em sem livro "código penal para concursos" ressalta que "se o MP, apesar de não ter oferecido a denuncia, requereu diligências ou mesmo arquivamento do inquérito, não se reconhece inércia, logo, inviável a ação subsidiária da vítima."
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em negrito é ação penal pública incondicionada
A idade da vítima, ao tempo da prática de conjunção carnal mediante violência, produz reflexos na tipicidade do crime e na modalidade de ação penal respectiva: se maior de 18 anos, configura estupro simples (CP, art. 213, caput), de ação penal pública condicionada; se maior de 14 e menor de 18 anos, configura estupro majorado (CP, art. 213, § 1º) de ação penal pública condicionada; se menor de 14 anos, configura estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, caput), de ação penal pública incondicionada;
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Se maior de 14 e menor de 18 anos, configura estupro majorado (CP, art. 213, § 1º) de ação penal pública INcondicionada.
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GABARITO D
Nos crimes contidos na parte especial do código penal, especificamente os delitos contra a Dignidade Sexual, são processados mediante a representação, caracterizados por ação penal pública condicionada a representação.
Porém, quando tratamos de crimes dessa mesma espécime, contra menores de 18 anos ou pessoas vulneráveis - aqui deixo clara uma divergência no STJ sobre o momento da vulnerabilidade - , são processados mediante ação penal pública INCONDICIONADA.
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QUESTÃO DESATUALIZADA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)
Agora, todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública INCONDICIONADA.