Marieke,
Acredito que a resposta para sua dúvida esteja na Lei Complementar 85/99 - do Estado do Paraná, mas precisamente no art. 23:
"art. 23 - O Colégio de Procuradores compõe-se pelo Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, e por todos os Procuradores de Justiça em exercício, competindo-lhe:
(...)
XI - julgar recurso contra decisão:
a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público, em trinta dias;
b) condenatória em procedimento administrativo-disciplinar, salvo nos casos de sua competência originária;
c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;
d) de disponibilidade e remoção de membros do Ministério Público, por motivo de interesse público;
e) de recusa prevista no § 2º do art. 32 desta Lei.
XII - decidir processo administrativo instaurado contra Procurador de Justiça;"
Espero ter ajudado!