SóProvas


ID
85942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão
normativo do SFN, ligado ao Ministério da Fazenda e voltado
para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado
mobiliário. A respeito da CVM, julgue os itens que se seguem.

Apesar de ser um órgão normativo do SFN, a CVM não tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de capitais.

Alternativas
Comentários
  • A CVM tem sim o poder para disciplinar, normatizar e fiscalizar os integrantes do mercado de capitais.
  • LEI Nº 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976CRIA A CVMArt. 1º Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades: I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado; II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; III - a negociação e intermediação no mercado de derivativos; IV - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores; V - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros; VI - a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; VII - a auditoria das companhias abertas; VIII - os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.
  • A CVM tem sim atribuições Disciplinar, normatizar e fiscalizar as instituições inclusas no âmbito de valores mobiliários. O Erro esta em "apesar de ser um orgão normativo do SFN" ela é um orgão SUPERVISOR.
  • Sendo bem crítico ficam 2 erros: Orgão normativo e não disciplinar...
  • Errado :   Apesar de ser um órgão normativo do SFN...   :)

    Orgãos Normativos do SFN :
    - Conselho Monetário Nacional (o mais importante);
    - Conselho Nacional de Seguros Privados ;
    - Conselho Nacional de Previdência Complementar;


    :)
  • Peraee, galera... a CVM tmb tem poderes normativos!
    Ela pode complementar as leis e resoluções que a norteiam!
    Portanto, acho que só há um erro msm: qnd diz que não tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar...
  • Galera, a CVM também tem poder normativo.

    A CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda,
    instituída pela Lei n.º 6.385/1976, é um órgão normativo do SFN
    voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do
    mercado mobiliário
  • a cvm tem poderes sim para disciplinar e fiscalizar

    I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
    II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
    III - a negociação e intermediação no mercado de derivativos;
    IV - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de
    Valores;
    V - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de
    Mercadorias e Futuros;
    VI - a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
    VII - a auditoria das companhias abertas;
    VIII - os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.
  • Primeiro erro: A CVM não é um Órgão Normativo e sim uma Entidade Supervisora e também uma Autarquia;

    Segundo erro: Ela tem sim poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de capitais. 

    Bons Estudos!!!!


  • Como bem colocado por algumas pessoas, a CVM tambem normatiza, o erro esta em mencionar " que ela nao tem poderes...."


  • Pessoas, a CVM atua como orgão normativo no mercado de valores mobiliários.


    O ERRO da questão foi dizer que ela "NÃO TEM PODERES para disciplinas e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de capitais."


  • É sim a CVM que normatiza e fiscaliza o mercado de capitais. O mercado de capitais é o mercado que envolve operações com valores mobiliários.

  • A CVM  tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuaçao dos diversos integrantes do mercado onde atua. Seu poder normatizador abrange todas as materias referentes ao mercado de valores mobiliarios.


    FOCO, FORÇA E FÉ

  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/cvm.asp

  • A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado.

    Alfartanos, força!

  • CVM = ENTIDADE SUPERVISORA COM PODER PARA disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de capitais.

  • A questão mesmo se contradiz... essa ai dá pra acertar até quem não estudou!

  • Ela pode normatizar (criar uma sub-lei, que seria uma lei da lei máxima do CMN) , ela só não dita diretrizes ( quem dita é o CMN) .

  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem a finalidade de disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, aplicando punições àqueles que descumprem as regras estabelecidas. Esse mercado é representado por um conjunto de produtos de investimento oferecidos ao público, tais como ações de empresas negociadas em bolsa e fundos de investimento, entre outros.Por se tratar de um mercado em que pode haver perdas e não há rentabilidade assegurada, a proteção do cidadão, nesse caso, não se dá contra perdas normais decorrentes, por exemplo, de variações no preço de uma ação, mas por meio da ação de fiscalização da CVM, assegurando que as regras sejam cumpridas e, principalmente, oferecendo um conjunto de informações que permita ao cidadão tomar decisões de investimento conscientes.

     

     

  • ERRADO

    CVM entidade autárquica pública em regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários, impor penalidades aos infratores (administrativamente). É vinculada ao Ministério da Fazenda.


  • Além de não ser um órgão normativo, mas sim uma entidade supervisora, a CVM tem por objetivo fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. O órgão normativo é, na verdade, o Conselho Monetário Nacional (CMN).

    Resposta: Errado

  • Ivan Cavalcante e Beto Fernandes | Direção Concursos

    Além de não ser um órgão normativo, mas sim uma entidade supervisora, a CVM tem por objetivo fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. O órgão normativo é, na verdade, o Conselho Monetário Nacional (CMN).

    Resposta: Errado

  • Ela tem uma série de privilégios bebê, e pode fazer isso simm..!