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Estas atribuições são da CVM
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Na verdade a competência de julgar, apurar, punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado de capitais são dos DOIS, CVM e BACEM.
A questão também estaria errada se trocassem a ordem dos nomes BACEM e CVM (Compete à CVM e não ao BACEM julgar ou punir as irregularidades eventualmente cometidas no mercado de capitais), afinal o mercado de capitais é duplamente supervisionado. CVM e BACEM.
Abç
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Fiquei em dúvida quanto ao comentário do colega Adonay.
No sistema de compensação e liquidação que envolvam valores mobiliários, o Bacen, de fato, compartilha essa atividade com a CVM, EXCETO TÍTULOS PÚBLICOS E PRIVADOS EMITIDOS POR BANCOS.
Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;
VII - Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem;
Não achei na letra da lei 4.595/64 que o Bacen possa apurar, julgar ou punir as irregularidades cometidas no mercado de capitais.
Alguém aí pode ajudar a esclarecer?
A paz de Cristo jesus.
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Tanto o BACEN quanto a CVM fiscalizam o mercado de capitais.
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Mas será que o Bacen tmb pode punir, ou só a CVM é que pode?
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A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.
O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso. As penalidades que a CVM pode atribuir vão desde a simples advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado, passando pelas multas pecuniárias.
(Fonte: http://www.cvm.gov.br/port/acvm/atribuic.asp)
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(Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4728.htm ; http://www.cvm.gov.br/port/public/publ/publ_100.asp )
LEI Nº 4.728, DE 14 DE JULHO DE 1965.
Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Art. 1° Os mercados financeiro e de capitais serão disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pelo Banco Central da República do Brasil.
(...)
Art. 3º Compete ao Banco Central:
(...)
VII - fiscalizar a observância, pelas sociedades emissôras de títulos ou valôres mobiliários negociados na bôlsa, das disposições legais e regulamentares relativas a:
a) publicidade da situação econômica e financeira da sociedade, sua administração e aplicação dos seus resultados;
b) proteção dos interêsses dos portadores de títulos e valôres mobiliários distribuídos nos mercados financeiro e de capitais.
VIII - fiscalizar a observância das normas legais e regulamentares relativas à emissão ao lançamento, à subscrição e à distribuição de títulos ou valôres mobiliários colocados no mercado de capitais;
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Como o Mercado de Valores mobiliários faz parte do Mercado de Capitais , tanto o BACEN como a CVM tem atribuição de apurar, julgar ou punir as irregularidades.
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EU ACREDITO QUE ESTA QUESTÃO ESTEJA ERRADA, pois caracteriza competência julgar ou punir as irregularidades no mercado de capitais dos dois: BC e CVM.
MERCADO DE CAPITAIS
CORRETORAS
B,V
É atribuição das 2 autarquias.
bons estudos e validem minhas estrinhas!!!
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Lei 3.385
Art 3º Compete ao Conselho Monetário Nacional:
I - definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;
II - regular a utilização do crédito nesse mercado;
III - fixar, a orientação geral a ser observada pela Comissão de Valores Mobiliários no exercício de suas atribuições;
IV - definir as atividades da Comissão de Valores Mobiliários que devem ser exercidas em coordenação com o Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Ressalvado o disposto nesta Lei, a fiscalização do mercado financeiro e de capitais continuará a ser exercida, nos termos da legislação em vigor, pelo Banco Central do Brasil.
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A questão esta errada, pois cabe tanto ao bacen como a cvm....
e não só a cvm ou só o bacen como alguns colegas comentam......
espero ter ajudado.....
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Compete ao BACEN, e não à CVM a atribuição de apurar, julgar ou punir as irregularidades eventualmente cometidas no mercado de capitais. ERRADO!
"Tanto o Bacen quanto a CVM fiscalizam o mercado de capitais."
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Os dois têm esse poder!
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Simples.....- Apurar julgar e punir CVM
- Fiscalizar, CVM E BACEN
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A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir
irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer
suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do
qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a
identificar claramente o responsável por práticas ilegais,
oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.
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ERRADO
A CVM entidade autárquica pública em regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários, impor penalidades aos infratores (administrativamente). É vinculada ao Ministério da Fazenda.
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errada, os dois tem esses poderes.
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Essas são algumas da atribuições da CVM:
- Estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários;
- Assegurar e fiscalizar o funcionamento eficiente das bolsas de valores, do mercado de balcão e das bolsas de mercadorias e futuros;
- Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra emissões irregulares de valores mobiliários e contra atos ilegais de administradores de companhias abertas ou de carteira de valores mobiliários;
- Evitar ou coibir modalidades de fraude ou de manipulação que criem condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
- Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;
- Assegurar o cumprimento de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
- Assegurar o cumprimento, no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
- Realizar atividades de credenciamento e fiscalização de auditores independentes, administradores de carteiras de valores mobiliários, agentes autônomos, entre outros;
- Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas e os fundos de investimento;
- Apurar, mediante inquérito administrativo, atos ilegais e práticas não-equitativas de administradores de companhias abertas e de quaisquer participantes do mercado de valores mobiliários, aplicando as penalidades previstas em lei;
- Fiscalizar e disciplinar as atividades dos auditores independentes, consultores e analistas de valores mobiliários.