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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:I - um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.
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Conforme comentário abaixo dos professores da Vestcon, esta questão esta ERRADA.QUESTÃO: A CVM compõe a estrutura do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).NÃO SE CONFUNDE A CVM COM "UM REPRESENTANTE DA CVM" SÃO TOTALMENTE DISTINTOS.A atual composição da estrutura do CRSFN, determinada pelo decreto 91.152 de 1985, (modificado pela lei 9.069 de 1995) é clara quando afirma em seu art 4º:Art. 4o O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional será integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, observada a seguinte composição:I - um representante do Ministério da Fazenda;II - um representante do Banco Central do Brasil;III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários;V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, por estas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministro de Estado da Fazenda;Trocar um representante da CVM pela CVM não é apenas interpretação extensiva ou extrapolativa: trata-se de ERRO JURIDICO. Em lei, representante é representante, órgão é órgão e representado é representado!
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Mas alguém sabe dizer se a questão foi anulada ou não?
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O BACEN tem incumbência de fornecer os recursos técinoco, humanos e materias necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva, que manteterá suas instalações nas dependêcias daquela autarquia
Fazem ainda parte do Conselho de Recursos dois Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Comércio Exterior proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo.
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SE se tratar de estrutura , temos 1 representante da CVM participando do Conselho, portanto pode-se considerar a assertiva verdadeira.
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Acredito que temos que pensar como toda a estrutura e não como uma vertente, já que a CVM está acima do CRSFN.
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Vale a pena salientar que de acordo com o decreto 7.727/2010, a composição do CRSFN foi alterada, passando substituindo o representante da Secretaria do Comercio Exterior por mais um representante do Ministério da Fazenda.
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Caros amigos...
O item esta querendo dizer que algo ou alguem da Comissão de Valores Mobiliarios(CVM) , participa da ESTRUTURA do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Significado de estrutura: Maneira como as partes de um todo estão dispostas entre si, maneira como um edifício ou uma coisa qualquer é construída, organizada e disposta, configuração dos membros de um grupo.
Prendam-se só nos significados das palavras que vocês veram que a afirmação está correta =D
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Vamos fazer uma breve correção, hoje o CRSFN é composto por:
2 REPRESENTATES DO = MINISTERIO DA FAZENDA
1 REPRESENTANTE = BC
1 REPRESENTANTE = CVM
4 REPRESENTANTE =ENTIDADES DE CLASSE.
Bons estudos!
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Daiany vc é d+. Sempre com atualizações.....
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Está correta a questão
1º motivo:
Órgão integrante do ministério da Fazenda, cuja principal atribuição é julgar em 2ª e última instância administrativa os recursos interpostos:
a) Das atribuições: Das decisões administrativas aplicadas pelo Bacen, CVM e pela Secex(Secretaria de Comércio Exterior)
b) Dos recursos: Das decisões em processo administrativo oriundo do Bacen, da CVM, da Secex e da Secretaria da Rceita Federal cabe recurso ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação, devendo o interessado entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador (CRSFN)
2º motivo:
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição: - I - dois representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);
- II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
- III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.
Vale lembrar que talvez a questão peça a composição da estrutura num todo, não com referencia somente aos representantes que constitui o conselho, e sim, a CVM, como órgão que aplica penalidades administrativas e pode ter suas decisões questionadas pelas instituições Financeiras e que cabem recursos junto ao CRSFN. Nesse caso, a CVM faz parte da composição, como um dos órgãos que poder ter recursos impetrados contra suas decisões junto a CRSFN
Acredito que vale a pena lembrar isto também.
Fonte 1º motivo: Apostila Edgar Abreu - CEF 2012
Fonte 2º motivo: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsestru.htm
A paz de Cristo Jesus.
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hum... tem nada de errado nem de dúbia...
se o membro ta representando a CVM, então a CVM faz parte da estrutura.
Pura lógica!!
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Questão muito mal formulada!! A banca já não sabe mais como fazer "pegadinhas" e cria essas questões sem pé nem cabeça.
Certo é dizer " A CVM possui representação no CRSFN"
Agora dizer que faz parte da estrutura, na minha opinião é errado, eles parecem não entender o que é estrutura. Caso a afirmativa fosse " A CVM compõe a estrutura do SFN" não daria margem p/ múltiplas interpretações e discussões sem fim buscando justificar a resposta!
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Pois é... Ter representante é uma coisa, daí dizer que faz parte da estrutura é totalmente diferente.
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Danielle concordo com você .
Enfrentar qualquer questão do CESPE é sempre uma bomba.
Essa questão não testa o conhecimento de ninguém.
Eu ia colocar errado mas lembrei que eles adoram complicar e mudei para certo.
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CVM compõe a estrutura do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
RESPOSTA: CERTO. Na estrutura do CRSFN estão: Representante do Ministério da Fazenda, Representante do BACEN, Representante da SECEX, REPRESENTANTE DA CVM e quatro representantes das entidades de classe.
e ponto final
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ATENÇÃO! Todos os comentários mais úteis estão desatualizados, com exceção da Dayane Ferreira. A composição não tem mais um representante da SECEX, se for com essa informação para a prova, vai errar.
Ao Infinito e Além!
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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído, paritariamente, por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:
- I - dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);
- II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
- III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.
As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes:
Titulares:
ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias
FEBRABAN - Federação Brasileira das Associações de Bancos
Suplentes:
ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios
AMEC – Associação de Investidores no Mercado de Capitais
CECO/OCB - Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras
IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
FONTE: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsestru.htm
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Tanto comentário para explicar uma coisa bem simples: OS DOIS SÃO DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
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Não é a CVM que compõe o CRSFN, mas sim um representante da CVM, uma pessoa... temos que interpretar que ele está se referindo a uma pessoa e não à própria CVM. Questão mal formulada!
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A questão é ambígua.
A CVM tem 1 representante no CRSFN. OK (O Cespe achou que escreveu isso, mas veja abaixo).
A CVM compõe a estrutura do SFN. OK (Não estaria errada essa afirmação, porque a CVM INTEIRA está dentro do SFN como entidade supervisora ou normativa)
A CVM compões a estrutura do CRSFN. ERRADO, porque dá a entender que a CVM INTEIRA vai constar na estrutura do CRSFN e na verdade apenas 1 pessoa vai constar nessa estrutura.
A Cespe avaliou a questão como correta, mas eu discordo.
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Questão muito mal formulada, este "compõe a estrutura" deveria ter ficado mais claro!
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Nada a ver isso que vc falou Maria, tem muita gente que quer é mamão com açúcar, como se fala aqui na minha região, a CESPE não generalizou, só falou que a CVM compõe, portanto, questão CERTA.
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Infelizmente está correta pelo seguinte... : 1 compõe a estrutura do conjunto dos números naturais, é só fazer uma analogia.
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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído, paritariamente, por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:
I - dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);
II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.
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Com o decreto de 8652/2016, isso não mudou?
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GABARITO: Certo
A (CVM) tem direito pra uma indicação, logo se faz integrante do Conselho.
e em relação aos decretos nada mudou de 2016 até a presente data sobre a nomeação indicada da Comissão, e no tocante ao (CRSFN) na data ontem 27/06/19,
Foi publicado no DOU um Decreto que dispõe sobre a instituição de um Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do SFN (CAS-CRSFN)
GUARDE ISSO,
Bons Estudos!
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O CRSFN é constituído por dezesseis conselheiros, sendo oito membros (quatro titulares e respectivos suplentes) indicados pelo Governo e oito (quatro titulares e respectivos suplentes) indicados por entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais. , alterada pela , estabelece as entidades do setor privado que indicam conselheiros titulares e suplentes. A composição do CRSFN é indicada abaixo:
Ministério da Fazenda (MF) 4vagas (sendo 2 titulares e 2 suplentes)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 2 vagas (sendo 1 titular e 1 suplente)
Banco Central do Brasil (BACEN) 2 vagas (sendo 1 titular e 1 suplente)